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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
2621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20086 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema - Reforma Agraria * - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj. de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terreno até 300 m2, utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé ou justo título. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária. § 3o. - Ao ser proposta ação usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóveil usucapido. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção do projeto. 
2622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Da Seguridade Social * Dá nova redação ao Capítulo da Seguridade Social e ordenação com a criação do Capítulo III "Da Saúde" no Título IX "Da Ordem Social", o Capítulo II "Da Seguridade Social" passa a englobar as Seções II "Da Previdência Social" e Seção III da "Assistência Social". Capítulo II Da Seguridade Social Art. 334. - É garantido a todo brasileiro o direito à seguridade seguridade social organizada sob regime de monopólio do poder público com base nas seguintes diretrizes: I - niversalidade da cobertura; II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais inclusive os empregados domésticos e as donas de casa; III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - Diversidade da base de financiamento; V - Irredutibilidade do valor real dos benefícios; VI - Caráter democrático e descentralidade da gestão administrativa com participação paritária dos trabalhadores. Art. 335. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, Estados e Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios de seguros privados; VII - percentual fixado em lei de Seguro Estatal custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres contra acidentes de trânsito; VIII - Seguro de acidente do trabalho custeado pelas empresas e gerenciado pelo Poder Público. § 2o. - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Art. 336. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 336 e os recursos provenientes do orçamento da União, Estados e Municípios comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social na forma da lei. Parágrafo - único. - Toda contribuição instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. Art. 338. A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada pelos Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de Seguro e Assistência Social que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. - Os recursos do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei. § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, e estabelecimento de negócio próprio. Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6o. do artigo anterior. Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. Art. 343 - Os planos de seguridade social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - inclusos os casos de acidentes do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento. As aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema. II - Ajuda à manutenção dos dependentes. III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, no caso da mulher assegurada licença antes e após o parto de 120 dias, e caso esteja amamentando 180 dias; no caso de adoção assegurada licença de 120 dias após a mesma. IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. V - Atualização dos benefícios sempre efetuada simultâneamente e na mesma proporção das atualizações salariais, mantendo-se uma paridade entre ativos e inativos do mesmo nível e cargo. Art. 344 - É assegurada aposentadoria com proventos de igual valor à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço até o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho para homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço considerar-se-á qualquer tempo de serviço, não concomitante, de qualquer natureza. Art. 345 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Art. 346 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressaldo o disposto no art. 87. Art. 347 - A seguridade social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. Art. 348 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio do plano de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. Art. 349 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. Art. 350 - Cabe à Seguridade Social assegurar a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doença grave adquirida durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidente do trabalho. Disposições Transitórias Art. 364 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos a fim de que seja restabelecido o valor real calculado em salários mínimos que tenham a data de sua concessão num limite máximo de 20 salários mínimos. Art. 365 - Os programas sociais não vinculados a seguridade social e atualmente custeados por contribuição social, deverião ter revistas as suas fontes de financiamento adequando-se ao disposto no Parágrafo único do art. 337: Preservados os direitos dos seus servidores que serão incorporados ao Serviço Público Federal. Art. 366 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de assistência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
2623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição, visto a necessidade de se dar normas gerais à matéria nas Constituições Estaduais. 
2624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20090 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. O § passou para o artigo 57. 
2625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Modificado com a Supressão Art. 288 - .................................. § 1o - ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten- dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
2626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, do art. 272 Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Francisco Amaral propõe que o im- posto sobre propriedade territorial seja ampliado também para a propriedade predial, preservado na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal (art. 272-I). Alega que ha- veria correspondência com imposto municipal sobre prédios e terrenos urbanos e possibilidade para incluir na tributação verdadeiras mansões contruídas em fazendas. A emenda só aperfeiçoa o texto constitucional. Mesmo que os Estados não queiram incluir os prédios na incidência do imposto rural, haveria a previsão constitucional, suprindo lacuna existente. A repetição do Projeto resulta certamente do texto em vi- gor e que se preocupou principalmente com a extensão das ter- ras. Mas a nova versão do Projeto não acolhe a pretensão. 
2627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20093 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da justificação. 
2628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20094 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52 Suprimir o item VII, do art. 52. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União, o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex- plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. 
2629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20095 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de Constituição as expressões: "constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geo-econômico", acrescentando-se-lhe o seguinte: "de Desenvolvimento Econômico." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
2630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "§ 4o - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não comporta dentro da Constituição Federal. 
2631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257 Substitua-se as palavras "pela valorização de" pelas palavras "pelo benefício a." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi- cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
2632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de Constituição, após a palavra "indireta", o seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de confiança assim declarados em lei." 
 Parecer:  o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí- pio, pelo que não pode ser acolhido. 
2633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput" Modificar a redação do art. 2o. para a seguinte: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela União indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma de Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A união indissolúvel é dos Estados; município é célula destes. Rejeição. 
2634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 75 do Projeto de Constituição o inciso III. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando o alto significado da educa- ção para o povo. 
2635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  A constituição explicita a posso sobre terras apenas da União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez, nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais. Pela rejeição. 
2636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273 Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó- veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso, quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é de figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
2637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
2638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 471 Suprimir do Texto o art. 471 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
2639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do Projeto de Constituição, após a expressão "concurso público de provas" o texto seguinte: "exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar". 
 Parecer:  pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire- tamente com o Estado. 
2640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20106 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "vedado limite de idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que possa a ter a seguinte redação: Art.86 I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de idade inferior a 55 anos". 
 Parecer:  pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto fica melhor regulamentada na lei ordinária. 
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