| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20086 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema - Reforma Agraria
* - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj.
de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
Art. (...) - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terreno até 300 m2,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé
ou justo título.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária.
§ 3o. - Ao ser proposta ação usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou possessórias sobre o
imóveil usucapido. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção
do projeto. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20087 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Da Seguridade Social
* Dá nova redação ao Capítulo da Seguridade Social
e ordenação com a criação do Capítulo III "Da
Saúde" no Título IX "Da Ordem Social", o Capítulo
II "Da Seguridade Social" passa a englobar as
Seções II "Da Previdência Social" e Seção III da
"Assistência Social".
Capítulo II
Da Seguridade Social
Art. 334. - É garantido a todo brasileiro o
direito à seguridade seguridade social organizada
sob regime de monopólio do poder público com base
nas seguintes diretrizes:
I - niversalidade da cobertura;
II - Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais inclusive os empregados domésticos e as
donas de casa;
III - Seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
IV - Diversidade da base de financiamento;
V - Irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VI - Caráter democrático e descentralidade da
gestão administrativa com participação paritária
dos trabalhadores.
Art. 335. - A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados e Municípios, na
forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios de seguros
privados;
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito;
VIII - Seguro de acidente do trabalho
custeado pelas empresas e gerenciado pelo Poder
Público.
§ 2o. - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da seguridade social.
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação.
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 336 e os recursos provenientes do
orçamento da União, Estados e Municípios comporão
o Fundo Nacional de Seguridade Social na forma da
lei.
Parágrafo - único. - Toda contribuição
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação.
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
pelos Fundo Nacional de Saúde e Fundo Nacional de
Seguro e Assistência Social que terão assegurada
sua autonomia na gestão dos recursos.
§ 1o. - Integrarão o orçamento do Fundo, o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de
Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o
equivalente a trinta por cento da sua receita,
excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual.
§ 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa, do empregado e da
União, que constituirão o Fundo de Garantia do
Seguro Desemprego, sob administração tripartite.
§ 4o. - Os recursos do Fundo de Garantia do
Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de
interesse social, com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será
acrescida de adicional, definido em lei, quando
número de empregados dispensados superar os
índices médios de rotatividade da mão-de-obra no
setor.
§ 6o. - Os recursos do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual serão aplicados em programas
de investimento com critérios de remuneração
definidos em lei.
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, e estabelecimento de negócio
próprio.
Art. 339 - Os financiamentos de programas
sociais com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social serão centralizados em uma
instituição financeira governamental que será
responsável também pela administração do Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual a que se refere
o § 6o. do artigo anterior.
Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou
de serviço compreendido na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo
qual a população poderá representar contra o Poder
Público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social.
Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação à Seguridade Social.
Art. 343 - Os planos de seguridade social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - inclusos os casos de acidentes
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento. As aposentadorias e pensões por
velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema.
II - Ajuda à manutenção dos dependentes.
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, no caso da mulher assegurada
licença antes e após o parto de 120 dias, e caso
esteja amamentando 180 dias; no caso de adoção
assegurada licença de 120 dias após a mesma.
IV - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, inclusive mediante
programa de seguro que proporcione auxílio de
valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País.
V - Atualização dos benefícios sempre
efetuada simultâneamente e na mesma proporção das
atualizações salariais, mantendo-se uma paridade
entre ativos e inativos do mesmo nível e cargo.
Art. 344 - É assegurada aposentadoria com
proventos de igual valor à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço até o limite máximo
do salário de contribuição fixado em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com trinta anos de trabalho para homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez.
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço considerar-se-á qualquer
tempo de serviço, não concomitante, de qualquer
natureza.
Art. 345 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
Art. 346 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressaldo o disposto no art. 87.
Art. 347 - A seguridade social manterá seguro
coletivo de caráter complementar, custeado por
contribuições adicionais dos segurados e dos
empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no
"caput" é facultativo aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei.
Art. 348 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio do plano de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar.
Art. 349 - Na hipótese prevista no artigo 16,
a Previdência Social proporá a ação regressiva
contra o empregador.
Art. 350 - Cabe à Seguridade Social assegurar
a efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doença grave adquirida
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidente do trabalho.
Disposições Transitórias
Art. 364 - Os benefícios de prestação
continuada concedidos até a data de promulgação
desta Constituição serão revistos a fim de que
seja restabelecido o valor real calculado em
salários mínimos que tenham a data de sua
concessão num limite máximo de 20 salários
mínimos.
Art. 365 - Os programas sociais não
vinculados a seguridade social e atualmente
custeados por contribuição social, deverião ter
revistas as suas fontes de financiamento
adequando-se ao disposto no Parágrafo único do
art. 337: Preservados os direitos dos seus
servidores que serão incorporados ao Serviço
Público Federal.
Art. 366 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de assistência existentes na
data de promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20089 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto a necessidade de se dar normas
gerais à matéria nas Constituições Estaduais. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20090 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
O § passou para o artigo 57. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288 - ..................................
§ 1o - ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten-
dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20092 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I, do art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Amaral propõe que o im-
posto sobre propriedade territorial seja ampliado também para
a propriedade predial, preservado na competência tributária
dos Estados e do Distrito Federal (art. 272-I). Alega que ha-
veria correspondência com imposto municipal sobre prédios e
terrenos urbanos e possibilidade para incluir na tributação
verdadeiras mansões contruídas em fazendas.
A emenda só aperfeiçoa o texto constitucional. Mesmo que
os Estados não queiram incluir os prédios na incidência do
imposto rural, haveria a previsão constitucional, suprindo
lacuna existente.
A repetição do Projeto resulta certamente do texto em vi-
gor e que se preocupou principalmente com a extensão das ter-
ras. Mas a nova versão do Projeto não acolhe a pretensão. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20093 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da
justificação. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20094 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20095 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de
Constituição as expressões: "constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geo-econômico",
acrescentando-se-lhe o seguinte: "de
Desenvolvimento Econômico." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20096 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 66 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 4o - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não
comporta dentro da Constituição Federal. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20097 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20098 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de
Constituição, após a palavra "indireta", o
seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de
confiança assim declarados em lei." | | | | Parecer: | o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí-
pio, pelo que não pode ser acolhido. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20099 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma de Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20100 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 75 do Projeto de
Constituição o inciso III. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado da educa-
ção para o povo. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20101 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | A constituição explicita a posso sobre terras apenas da
União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez,
nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas
relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais.
Pela rejeição. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20102 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó-
veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que
os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso,
quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é
de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20103 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20104 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do Texto o art. 471 | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20105 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, após a expressão
"concurso público de provas" o texto seguinte:
"exceto para admissão em caráter temporário a ser
definida em lei complementar". | | | | Parecer: | pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou
temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire-
tamente com o Estado. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
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