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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
2561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19955 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do artigo 17. 
 Parecer:  A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do item VI do Artigo 17. A proposta é procedente e foi acatada. Pela aprovação. 
2562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19956 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se a letra c, do inciso I, do art. 12; a letra q, do inciso XV, do art. 12; a letra b, do inciso IX, do art. 17; o art. 41; o art. 326; o art. 393 e o art. 394. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir diversos dispositivos do Proje to, que testam de matéria finânceira. Ressalte-se, por outro lado, que, quanto à alínea q, do ítem XV, do art. 12 e ao art. 326, mencionados na proposição, houve evidente incorreção datilográfia, pois não vessam eles matéria financeira, que constituiu a preocupação do ilustre autor da Emenda. Somos pela rejeição da Emenda. 
2563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19957 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto da Constituição Dê-se nova redação ao inciso XIV do artigo 12: "A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos e custas proporcionais ao valor do quinhão, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
2564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19958 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 5o. do Artigo 272. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri- mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão os limites estabelecíveis pelo Senado. Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele- cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro- gressividade pode ser estabelecida em função do monte do quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base no monte a partilhar. Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta- dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional, atendendo à formalidade da Constituição. Pela aprovação. 
2565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19959 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 3o. do Artigo 272 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o. Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran- ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada. Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su- prime o questionado parágrafo. Pela aprovação. 
2566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19960 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 272; "Art. 272... § 2o. - O imposto de que trata o ítem I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, como tal definidas em lei estadual, desde que as explorem, só ou com suas famílias, os respectivos proprietários." 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Serra quer alterar o parágrafo 2o do art. 272 do Projeto de Constituição, que assegura in- tributabilidade ao Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral às pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Deseja acrescentar a condição de que as glebas se- jam exploradas, só ou com suas famílias , pelos respectivos proprietários. Alega o autor que o dispositivo do Projeto vai permitir o fracionamento de propriedade, sob o mesmo proprietário, sem tributação. O imposto foi deferido às Unidades da Federação. Por is- so, deve ser deixado a critério dos Estados regular o assun- to, dentro do princípio federativo; como faz o Projeto. Pela rejeição. 
2567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19961 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270: "Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o item IV: I - será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe- rência de que a seletividade determinada para o IPI, no item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex - pressão que considera supérflua. Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida- de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi- gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. 
2568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270: "Art. 270... §... Nenhuma renda ou provento de qualquer natureza auferidos por pessoa física deixará de integrar a base de cálculo do imposto de renda progressivo, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
2569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19963 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 269 a redação seguinte: "Art. 269 - As isenções e figuras assemelhadas, bem como incentivos fiscais de qualquer espécie, terão seus efeitos econômicos e sociais expressamente avaliados, pelos poderes Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios, a cada quinquênio." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, estabelecer a avaliação de isen - ções e incentivos fiscais a cada quinquênio, para tanto modi- ficando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição. É evidente que é matéria que deve ser tratada em le - gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dá nova redação ao Artigo 267: "Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não-incidência, para microempresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
2571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19965 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso V do Artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 264: "Art. 264... II - instituir tratamento desigual para situações semelhantes por meio de tributação, isenções e figuras assemelhadas, em função apenas da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou de função por ele exercida." 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto da Constituição Dá nova redação ao Artigo 257: "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, observado o disposto nesta Constituição, instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada. Parágrafo único - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin- do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o. em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres- são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen- da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim, mais consistência e coerência à matéria neles tratadas. Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando- se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres- são do segundo período desse dispositivo. Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí- pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor- ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa- zer leis que permitem à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais princípios relativos à tributação. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen- da. 
2574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19968 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projetode Constituição Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 230: "§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor sobre a sua organização e funcionamento, provendo seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente, por concurso de provas e títulos. § 3o. - O Ministério Público elaborará seus orçamentos dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
2575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19969 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 2o. do Artigo 197. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
2576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20041 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição * - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de Constituição, a expressão "sexo" Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro sem distinçção de raça, cor, sexo, procedência, religião 
 Parecer:  O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
2577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III Acrescentar à alinea f) do Item III do art. 12 a expressão "doença": ART. 12 - III - A cidadania 1) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicação política ou filosófica, doença ou deficiência física e mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
2578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20043 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a" Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a expressão "a lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana" que passará a ter a seguinte redação final: Art. 12 - IV - A liberdade. a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Estado tem o dever de intervir quando determinado grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua- drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política para mudar. O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na sua sabedoria. 
2579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Emenda ao Capítulo dos Direitos Individuais. Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a seguinte redação: Art. 12 - f) é assegurado o direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen- te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica- mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de parentes, isto sim. Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a- tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra. No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra- vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa- cidade decisória. 
2580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição a alínea 1) com a seguinte redação: ART. 12 - III - A cidadania. 1) Todas as pessoas, independentemente da natureza de sua doença ou deficiência, gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados nesta Constituição, sob as condições regulamentadas em legislação específica. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
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