| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 97:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direito e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19638 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 384 As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo Único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo, bem como aquelas destinadas a serviços
sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa
privada". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19639 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II
do artigo 265, do Projeto:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I)
II) - Instituir impostos sobre:
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os
sócios-cooperados". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19640 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349
Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do
Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos",
reescrevendo-o da seguinte forma:
"§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as sociedades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas". | | | | Parecer: | A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre -
ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços
de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas
que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que
se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa.
As filantrópicas já estão contempladas.
Pela rejeição. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19801 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Suprima-se o § único do art. 255. | | | | Parecer: | O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não
ser matéria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19846 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19848 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título
VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o.,
transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo são condicionadas à
obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente
afetado." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve
ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra-
ta da proteção do meio ambiente.
Pela prejudicialidade. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
|