| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17681 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 480 | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17682 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Estenda-se às Políticas Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos nos. 90, 91,
93, 94, 372 e seu inciso V, 478 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17683 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A definição do termo "remuneração" não é matéria que deva
constar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo - V - do Distrito
Federal e dos --Territórios
Emenda Aditiva e Modificativa - Para
adequação do texto do Projeto de Constituição.
Dispositivo Emendado: Art. 69
Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69
A) O artigo 69 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, com
representação no Congresso Nacional, é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira e será administrado por um Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa".
B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida
no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a
ter a seguinte redação:
" § 3o. - Lei orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do
Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de
sua efetividade.
Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre-
vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a
Undade Política terá representação no Congresso Nacional.
Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De-
putados e Senadores.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17686 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XV do art. 13
do projeto, pela seguinte:
XV - Duração de Trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - A posse do Presidente da República,
se dará em noventa dias após a data das eleições
em primeiro ou único turno.
§ 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra E
Modifique-se a Letra E, do item III, do Art.
12 do projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17690 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d"
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto
de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca-
so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número
1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis-
ta. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17691 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do artigo 415 do projeto. | | | | Parecer: | A preocupação implícita na emenda será atendida na re-
dação abrangente a ser dada ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17692 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão
de asilo para acobertar atos de terrorismo." | | | | Parecer: | Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar
atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de-
veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se
concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral,
que as leis posteriores detalhariam. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17715 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
344 do Projeto de Constituição:
"Art. 344. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Poder Público implantará,
a nível federal, estadual e municipal, programas
especiais de atendimento médico, psicológico e
social ao idoso, em caráter prioritário." | | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta-
lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar
neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa-
rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa-
ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança.
A matéria deve ser objeto da política e das práti-
cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos
são expressivos em porcentagens da população.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18031 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único: As disposições de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18032 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 432:
"...cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição.
Assim passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."" | | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
|