| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Executivo.
- Suprima-se a expressão final do artigo 8o.:
"... e do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Executivo.
- Substituir no artigo 6o. a expressão "...
promover o bem geral do Brasil..." por "...
promover o bem geral do povo brasileiro..." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Acrescente-se no "caput" do artigo 9o.:
"para o termo do Mandato Presidencial em
curso."
- Acrescente-se parágrafo no artigo 9o.:
"é - Se a vacância ocorrer na segunda metade
do Mandato, o Presidente da República será eleito
pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 2o. A Assembléia Nacional da República
é o Órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositária de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõe-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente como
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
Estado ou Território e Distrito Federal."
- Acolhida a emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
artigo 10o.:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da Administração
Federal.
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional.
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição.
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis.
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência.
XIV - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional.
XXIV - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e Constitucional.
XXV - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXVI - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo.
XXVII - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei.
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais na forma da lei.
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de Órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVII do artigo 10o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado." | | | | Parecer: | Rejeitado. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Substituir no art. 3o. a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término..."
pela "... no dia 15 (quinze) de Novembro do ano
anterior ao término..." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Acrescente-se incisos ao artigo 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituiçãodo titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 22 a seguinte redação:
"Art. 22. Fica assegurado a iniciativa de
projeto de emenda a Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, às
Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de
Vereadores, aos cidadãos e às entidades da
sociedade civil, sempre mediante proposta
articulada e justificada.
Parágrafo único. Serão observados os
seguintes princípios para o início do processo
legislativo nas hipóteses previstas neste artigo:
I - Nas Assembléias Legislativas deverá ser
observada a votação de 2/3 de seus membros.
II - As Câmaras de Vereadores serão em número
não inferior a cinco e deverão representar ao
menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu
respectivo Estado.
III - Os cidadãos deverão contar com número
não inferior ao quociente necessário para a
eleição de um Parlamentar no último pleito
realizado para a Câmara dos Deputados.
IV - As entidades da sociedade civil deverão
ser de âmbito nacional e reconhecidas em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 36 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 36 - § 1o. - Havendo impasse, nas
negociações coletivas, as partes poderão elegar a
Justiça do Trabalho como árbitro. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do
trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser
instaurado, por iniciativa do Presidente do
Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do
art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte
redação:
Parágrafo único - O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, com as
atribuições definidas no final do artigo......,
dispõe da mesma autonomia conferida nesta
Constituição ao Ministérios Públicos Estadual".
"II - O Ministério Público dos Estados, que
atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Conta, ou órgãos equivalentes". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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