| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte
Parágrafo único:
"Art. 299 ..................................
Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser
preso ou mantido em custódia por autoridade
administrativa ou policial; em caso de cometimento
de infração descrita na lei as contravenções ou no
Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada
exclusivamente por Conselhos de Comunidade,
organizados na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda visa garantir melhores condições de tratamento
ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran -
gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs-
titutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29796 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se a seguinte redação ao art. 300:
"Art. 300. Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações; toda pessoa é livre para investigar
a identidade de seus pais naturais." | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29797 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte
redação:
"Art. ......................................
IV - os crimes políticos definidos nesta
Constituição, os contra a integridade territorial
e a soberania do Estado e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;" | | | | Parecer: | Os crimes contra organizações militares e, em tempo de
guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam
transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de
natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu
condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal.
A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a
tentativas de combatê-los extra-legalmente.
Pela rejeição. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29813 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 6.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 67 ....................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantanges
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti-
tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica-
ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo.
O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa
constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas
definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de
estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas
à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se-
rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis,
portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo
legislativo próprio.
Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos-
tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas
pelo Relator.
O parecer é pois, pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29814 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 5.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da
Constituinte)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificação e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo.
A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge
daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá-
rios, daí por que não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso III, do art. 65 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE
APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Consti -
tuinte Hélio Rosas.
Objetiva excetuar os policiais militares e bombeiros mi-
litares da norma geral que estabelece o tempo de serviço para
aposentadoria voluntária, considerando que tais servidores
exercem atividades perigosas, com sérios riscos de vida e fo-
ra a saúde. Daí, a proposta de norma excepcional, fixando em
25 o tempo de serviço para a aposentadoria dos referidos ser-
vidores.
Na verdade, há inúmeras atividades no serviço público cu-
jo exercício pode ser considerado perigoso, insalubre ou pe-
noso. Por esse motivo, a melhor orientação consiste em deixar
-se À legislação infraconstitucional a disciplina das exce-
ções, afastando do texto constitucional referências expressos
a casos, situações, ou categorias.
Nesse sentido, isto é, adotada a orientação acima consi-
derada, a presente emenda, quanto ao mérito, está acolhida ,
uma vez assegurada a regulação, por lei, das situações, que
escapam à norma geral, entre as quais incluir-se-ão, certa-
mente, a das categorias que se quer beneficiar com a presente
emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do re-
lator. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29816 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinatura foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte)
Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69,
70, 274 e seu inciso IV. | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu-
inte Hélio Rosas.
Pretende estender às polícias militares os benefícios so-
ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi-
cos civis.
Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando-
se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas ,
até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há,
por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em
vista que a extensão pretendida é congênita à característica
da generalidade da norma jurídica.
O parecer é pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 8.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator, nas
suas Disposições Transistórias, Títulos X o
seguinte artigo, onde couber;
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29892 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o artigo 98. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 23 do Substitutivo, a
expressão "observado o rito do mandato de
segurança". substituindo-se por "nos termos da
lei". | | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Re -
lator, a expressão "observado o rito do mandado de segurança"
por "nos termos da lei". Achamos que o artigo em questão deve
ser alterado para se referir à lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29895 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No artigo 97, suprima-se a expressão "Salvo o
disposto no parágrafo 4o." e também por
correlatos o parágrafo 2o. e 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29928 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do relator ao Projeto de Constituição o seguinte §
3o, renumerando-se o atual:
"............................................
§ 3o. Garantir-se-á aos trabalhadores menores
de 18 anos:
I - salário mínimo integral;
II - acesso à escola através de uma jornada
de trabalho, nunca superior a 20 horas semanais;
III - todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos aos demais
trabalhadores, assegurada a isonomia salarial em
trabalho equivalente ao do adulto." | | | | Parecer: | O trabalho do menor, pela necessidade de um preciso de-
talhamento, deve ficar, inteiramente, para a disciplina da
legislação ordinária. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29947 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 172 e seu parágrafo
único e 173 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização do Substitutivo do Relator,
referentes aos Conselhos Nacional e Estaduais de
Justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29948 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Capítulo II, do
Título VIII, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte:
"Art. .... - É garantido o direito de
propriedade rural, desde que cumprida sua função
social, podendo ser desapropriada pelo Estado
quando não atender a essa função.
§ 1o. - Lei determinará o zoneamento agrícola
e a política agrária nacional, visando assegurar a
produção de alimentos necessária ao consumo de
toda a população a preços compatíveis com seu
poder aquisitivo, sendo permitida somente a
exportação dos excedentes.
§ 2o. - As propriedades rurais ociosas são
sujeitas a desapropriação ou à incidência de
impostos territoriais rurais progressivos.
§ 3o. - É legítimo o usucapião, em favor dos
beneficiários da reforma agrária, para posse de
áreas rurais que não hajam sido contestadas no
prazo de três anos.
§ 4o. - O usucapião rural poderá ser
requerido por entidades associativas de
trabalhadores rurais, para continuidade de seu
processo de produção agrícola.
§ 5o. - São sujeitas ao usucapião rural as
terras devolutas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29949 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couberem, ao Capítulo I,
do Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. ... - É legítimo o usucapião, em favor
dos que não seja proprietários urbanos ou rurais,
para posses urbanas que não hajam sido contestadas
no prazo de três anos.
Art. .... - O usucapião urbano poderá também
ser requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
Art. .... São sujeitas ao usucapião urbano
terras devolutas de propriedade das pessoas
jurídicas de direito público.
Art. .... Não será permitido o usucapião
urbano de imóveis situados em área de uso
comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas
à segurança nacional e áreas impróprias para
edificações". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata do usucapião urbano.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria
diretrizes de sistematização no presente Substitutivo. | |
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