| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19844 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
V e Título X, onde couber.
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de nove
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, após
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandados de segurança, "habeas corpus"
e ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus Presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal,
do Procurador-Geral da República, de
Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais,
partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para
fins de declaração de inconstitucionalidade por
ação ou omissão ou para interpretação de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
g) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
h) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
III - julgar como instância recursal o
recurso voluntário da parte interessada nas causas
em que for declarada válida lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Constitucional.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional.
§ 3o. - Decorrido o prazo aludido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente.
§ 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade
por inexistência ou omissão de atos de
administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução.
§ 5o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declarem a invalidade de lei ou
ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros, serão sempre públicas e
produzirão efeitos gerais e obrigatórios para
todos os Poderes do Estado a partir de sua
publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência.
Disposições Transitórias
Art. - O mandato inicial dos cargos de
Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será
de nove anos, para um terço indicado pela Câmara
dos Deputados, de seis anos para o terço indicado
pelo Presidente da República e de três anos para o
terço indicado na forma do Parágrafo único deste
Artigo.
Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal
Constitucional a ser preenchido por indicação do
próprio Tribunal, terá seu provimento inicial
feito pelo Conselho Nacional da Magistratura
dentre magistrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20121 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI, do art. 99 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 99
XI - criação, estruturação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto no art. 107, item V, e 108, item IX; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20122 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no projeto de Constituição os
itens VII e VIII do art. 86. | | | | Parecer: | Pela aprovação em consonância com o substitutivo do Redator /
que suprimiu os dois dispositivos. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República adotadas na
data da promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20124 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art., 49, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 49
§ 1o. - O Distrito Federal, na cidade de
Brasília, é a Capital da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição: Distrito Federal é uma circunscrição ter-
ritorial. A capital é sempre uma cidade. A cidade é Brasília,
que fica no DF. Se faturamente foram criadas outras cidades
no DF (Taguatinga, Sobradinho) nenhuma delas será capital,mas
somente Brasília. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20125 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item XI, do art, 52, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
XI -
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial, na forma prevista em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a coincidência com os
termos propostos, pelo Substitutivo do Relator. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V, do art. 42, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 54
I -
II -
III-
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema exótodo para
defesa das constituições tem seu endereçamento que ficará
prejudicado com a suposição ao "estado de defesa". | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao item XII, do art. 54, a
alíena "e" do projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
XII -
a)
b)
c)
d) ..........................................
e) - os portos marítimos e fluviais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Substitutivo do Relator acres-
centou a alínea e ao artigo 54 incluindo transporte ferroviá-
rio, portos marítimos, fluviais e lacustres.
Pela aprovação parcial. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20128 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao art. 69, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 69 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição popular do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da Câmara Municipal, que a promulgará. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que por ocasião da discus-
são da matéria na Comissão de Organização do Estado chegou-se
ao consenso que está expresso no substitutivo do relator. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20129 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 114, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20130 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 86.
Inclua-se no art. 86, Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis - o seguinte item:
Art. 86
XI - Aos servidores públicos federais da
administração direta e indireta que, em
decorrência de reestruturação, classificação de
cargos, passaram a integrar quadros suplementares
em extinção com vencimentos fixados numa única
referência e nível, será atribuída a remuneração
mensal devida ao ocupante do cargo ou função
resultante do novo sistema que corresponda à mesma
posição salarial mais elevada que antes lhe era
conferida.
a) este artigo alcança, também, os servidores
da mesma situação funcional que foram
incluídos na atual sistemática de
classificação de cargos sem a observância
da remuneração anteriormente percebida
mais elevada. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar o detalhamento incompatí-
vel com o caráter de conscisão que deve presidir a elaboração
de norma constitucional. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20131 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a subseção I, Seção VIII, capítulo I,
do Título V, pelas disposições que se seguem:
Art. - Constitui emenda a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituinte por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas se manifeste por um terço de seus
membros;
IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto de dois terços,
de seus membros, em dois turnos.
§ Único - Depende de ratificação em referendo
popular as emendas que tendam abolir a Federação,
a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista
por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita
pelo povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ Único - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | A formulação do dispositivo adotada no substitutivo se-
gue a praxe das diversas constituintes brasileiras.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 137 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
auditoria contábil e controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução adotada
no Substitutivo. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20134 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicional será
gratuita, para a parte que, comprovadamente, não
tiver condições de arcar com as custas e taxas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
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