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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
TODOS
Date
expand1988 (72)
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821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e tecnologia e da Comunicação Emenda Aditiva ao Artigo 19 Incluir, como parágrafos no art. 19: é - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias para a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País; é - É livre de taxas e impostos a importação de publicações. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de Comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. 
 Parecer:  Prejudicada pela redação do novo texto. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.: § 5o. - Às crianças e adolescentes em estado de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito da comunidade, Centros Integrados, para o desenvolvimento educacional e ocupacional do menor infrator, na forma da lei. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do § 6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão: II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdênciarios vigente. 
 Parecer:  A expressão "menores em situação irregular", que se propõe substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra- tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi- go de Menores). Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen- to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se em disposições transitórias, o seguinte artigo: Artigo. O atual Código de Menores e da Justiça de Menores deverá ser substituído pelo Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis meses a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores, que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação da situação do menor na Constituição. Prejudicada. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidade das informações, comentários e críticas, veiculados pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo Único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo. À União, aos Estados e aos Municípios caberá, na forma da lei, prover os serviços tecnlógicos básicos nos campos da normalização, metrologia, padronização e qualidade industrial, voltados para a racionalização e a competitividade da produção nacional, a proteção do consumidor e do meio-ambiente e a exploração adequada dos recursos naturais. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca- pítulo que trata das competências da União. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. As concessões ou autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação, é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser objeto de lei ordinária. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. É garantido a todos os direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob pena de crime de responsabilidade, programa habitacional que compreenda a regularização fundiária; aproveitamento de áreas urbanas aciosas; urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; a autocontrução; as cooperativas habitacionais; a aquisição dos imóveis locados pelos atuais locatários; provimento de recursos; forma de participação das comunidades locais e iniciativa privada. é II Lei Complementar definirá os casos em que a moradia se tornará bem de família sendo inalienável e impenhorável quando se tratar de única propriedade. A questão da moradia está se tornando insustentável com as constantes notícias de invasão de casas recém-construídas ou de áreas ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da locação residencial tem onerado consideravalmente o orçamento do trabalhador. Esta realidade Nacional exige a adoção de medidas objetivas e eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma moradia digna pela população de baixa renda. Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH eliminando-se a luxuosidade e a destinação de recursos para imóveis que não resolvem o problema social reinante. O dispositivo indicado permitirá o aproveitamento dos recursos disponíveis e contará com o interesse do cidadão em edificar sua casa, quer através de mutirão, cooperativas ou aquisição do proprietário de imóvel locado, podendo-se permitir a alienação para o caso da aquisição de outro imóvel residencial. 
 Parecer:  Prejudicada. As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro- gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça- mentária de recursos. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. É livre o exercício público dos cultos religiosos. 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma téria própria desta Comissão. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Adite-se ao parágrafo único do artigo 10, Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e Comunicação, a seguinte frase: "Salvo os assuntos relacionados à defesa e à soberania da nação." 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão da Organização dos Poderes. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 2o. § 1o. Lei Complementar poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa estrangeira e de empresa brasileira controlada por residentes ou domiciliados no exterior, bem como excepcionalmente, exigir a nacionalidade brasileira para o exercício do controle ou de gestão de empresas brasileiras." 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem Economica. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: ...são direitos e garantias individuais: Art. A propriedade, subordinada à sua função social. Não caso de desapropriação por utilidade pública ou por interesses sociais é assegurada aos proprietários, indenização em títulos especiais da dívida pública, correspondente ao valor declarado pelo proprietário para fins de tributação da terra. 
 Parecer:  Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e ao valor da indenização a ser paga ao proprietário. O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re- formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza- das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo- ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto, as diferentes formas de ressarcimento. Por isso, damos a Emenda como prejudicada. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
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