ANTE / PROJEMENTODOS | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52, item I a seguinte redação:
Art. 52 -
..................................................
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. | |
1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 52
Art. 52 - ..................................
§ 5o. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e proibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social.
Prejudicada. | |
1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a
palavra "educação". | | | Parecer: | A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14
do Substitutivo.
Prejudicada. | |
1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o item XVII, é "d", do
artigo 3o. do substitutivo do Relator:
Art. 3o. - ..................................
XVII - A Propriedade
............................................
d) não será admitida a especulação
imobiliária, a qualquer pretexto e nem a
utilização do imóvel sem função social, importando
em desapropriação. | | | Parecer: | Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs-
titutivo do Relator:
Art. 3o......................................................
XVII - A PROPRIEDADE
.............................................................
d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer
pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im-
portado em desapropriação. | |
1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
§ 1o. - Todos têm igual direito à educação de
qualidade, sem discriminação de qualquer ordem.
§ 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será
gratuita, obrigatória e compreende oito anos de
escolaridade.
§ 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão os seus
sistemas de ensino, com observância da legislação
básica da educação nacional.
§ 4o. - O sistema federal terá caráter
supletivo do sistema estadual e este do sistema
municipal.
§ 5o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 6o. - Para a execução do previsto no caput
anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais da educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas;
VI - atendimento em creches e pré-escolas,
para crianças até seis anos de idade;
VII - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino;
Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissões, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito.
Art. 4o. - A família tem o direito de educar
os filhos de acordo com seus valores e princípios
de vida, e de escolher a instituição educacional
de sua preferência.
§ 1o. - Respeitada a opção e a confissão
religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino
religioso integrará o curriculo de escolas
estatais e das escolas privadas.
§ 2o. - O Poder Público, através da rede
oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente
as condições necessárias de acesso e permanência
ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com
recursos necessários, os que ministram,
gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede
privada.
§ 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas
dos grupos citados no caput, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 4o. - O Estado garantirá a realização
desses direitos através de outros programas, tais
como, transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos provenham da
porcentagem destinada à Educação.
§ 5o. - Será assegurado, a todos os alunos
que comprovarem falta de recursos, o acesso
gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos
níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado,
através do sistema de bolsas de estudo.
§ 6o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 7o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo do ensino de igual nível e
qualidade, oferecido em estabelecimento estatal
congênere.
Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à
educação, em seus orçamentos anuais, verbas que
nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento
federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no
orçamento municipal.
§ 1o. - Os recursos orçamentários, de que
fala o caput, serão destinados, prioritariamente,
à educação pre-escolar de 1o. grau.
Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter
social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam
do direito de organizar-se para prestar o serviço
da educação, em qualquer nível ou modalidade,
respeitadas as exigências da legislação.
Art. 7o. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá
na escola da rede privada para garantir o
cumprimento da legislação de ensino.
§ 1o. - As entidades de ensino da rede
privada gozam de autonomia na sua organização
didática, administrativa e financeira.
§ 2o. - As entidades de ensino, quer da rede
estatal, quer da rede privada, para fazerem jus
aos recursos orçamentários, devem comprovar, com
projetos, o objetivo de alcançar a melhor
qualidade do ensino e devem prestar contas da
aplicação destes recursos aos poderes constituídos
e à comunidade.
Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de todos os níveis de ensino, tanto da rede
estatal como da rede privada.
Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
será assegurado por:
I - liberdade de expressão, de criação e
manifestação do pensamento; de produção, prática e
divulgação de valores e bens culturais;
II - reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
III - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber das coletividades;
IV - garantia da integridade e da autonomia
das culturas brasileiras;
V - preservação e desenvolvimento do idioma
nacional, bem como das línguas indígenas e dos
distintos falares brasileiros;
VI - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
VII - intercâmbio cultural, interno e
externo;
VIII - estímulos à criação e o aprimoramento
de tecnologias para fabricação nacional de
equipamentos, instrumentos e insumos necessários à
produção cultural no País.
§ 2o. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência às identidades, à ação e à memória dos
diferentes grupos e classes formadoras da
sociedade brasileira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver, as
criações científicas, artísticas, tecnológicas,
obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
arqueológico, ecológico e científico.
§ 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas
a entidades privadas, dedicadas às atividades
culturais e esportivas, sem que se apresentem
projetos específicos e sem que, perante os
Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários,
prestem contas da aplicação destes recursos.
Art. 11 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte e da cultura.
§ 1o. - A lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos Poderes
Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compostos por membros da
sociedade, com competência para informar sobre a
natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões
em análise.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural e turístico serão penalizados
na forma da lei.
§ 3o. - O direito de propriedade sobre bem do
patrimônio cultural será exercido em consonância
com a sua função social.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a
defesa do patrimônio cultural e turístico do País.
§ 5o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural. | | | Parecer: | Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi-
mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora
pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. | |
1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"Pluralidade na composição do Conselho
Nacional de Comunicação, mediante representação
dos poderes do Estado, das Instituições
representativas da sociedade civil e
proporcionalmente, dos partidos políticos". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA-
ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI-
TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN-
TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". | |
1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"Fica vedado aos poderes públicos toda e
qualquer forma de pressão política ou econômica às
empresas concessionárias dos serviços de rádio e
televisão". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE
PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". | |
1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo único do
art. 19.
Onde se lê:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários para a proteção e difusão do
patrimônio Cultural, assegurando
prioritariamente...
Leia-se:
- A união, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios destinarão nunca menos de 1% de seu
orçamento anual para a proteção, conservação e
difusão do patrimônio Cultural e popular,
assegurando prioritariamente... | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no artigo que cria vinculação de recur
sos orçamentários para a cultura, e em outro que os destina
"para a proteção e difução do patrimônio cultural".
Prejudicada. | |
1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. : A União designará aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à legislação infraconstitucional
Prejudicada. | |
1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 50 do Substitutivo do
relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
'É obrigação do Poder Público assegurar a
informação e o acesso aos métodos contraceptivos,
com acompanhamento de técnicos especializados no
assunto, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos interessados.' | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra, no mérito,
a proposição do constituinte. | |
1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, onde
couber, o dispostivo seguinte:
'Art. Lei ordinária estabelecerá as consições
de realização da pesquisa, por parte de órgãos
internacionais, sobre a natureza brasileira,
assegurando-se a participação e acompanhamento de
organismos científicos nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo.' | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria afeta a outra Comissão
que trata do meio-ambiente. | |
1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitutam-se o art. 47 e seus §§ 1o, 2o, e
3o. do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, transformando-se os
atuais §§ 4o. e 5o. em 1o. e 2o, respectivamente:
'Art. 47. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, terá a proteção do
Estado.
§ 1o. ......................................
§ 2o. .....................................' | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional, como
é de praxe, disposição sobre a dissolução do casamento. No
mais, a emenda encontra-se aprovada no mérito. | |
1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I
- Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo.
Art. - O acesso à informação é direito de
todos e a democratização do saber, um dos
fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao
Estado protegê-la e difundí-la assegurando a
preservação dos acervos documentais de forma a
garantir a permanência das fontes essenciais ao
desenvolvimento cultural, educacional, científico,
tecnologico e artístico, a reconstituição da
história e a comprovação do direito dos indivíduos
e das sociedades. | | | Parecer: | Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. | |
1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PREJUDICADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 47 - Emenda substitutiva.
Pela presente emenda substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 47 e parágrafos do
anteprojeto da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Cominicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 1o. - A família será constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a
igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a
tutela do Estado.
§ 1o. - A lei assegurará assistência à
família e coibirá a violência nas relações
familiares e o abandono dos filhos menores ou
dependentes.
§ 2o. - O casamento será civil e sua
celebração será gratuita.
§ 3o. - O casamento poderá ser dissolvido nos
casos expressos em lei e sempre que comprovada
prévia separação por mais de dois anos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O autor está atendido no mérito, com outra redação. Preferi -
mos manter a exigência de reparação judicial em virtude de
outras emendas a respeito. | |
1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Incluam-se no Capítulo II do substitutivo,
Título da Comunicação, os seguintes artigos:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de decisão do C.N.C. | |
1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 5o. do art. 47 do
substitutivo a seguinte redação:
§ 5o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos previstos em lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a exigência de prévia separação judici-
al de mais de dois anos ou de fato por mais de quatro, é in-
dispensável à reflexão do casal e à acomodação dos filhos à
nova situação. | |
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