ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição,
onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e
Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os
artigos posteriores
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana
digna, que não pode contrariar as exigências
fundamentais de habitação, transporte, saúde,
lazer, cultura, saneamento público e comunicações.
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização de corrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Por interesse social entender-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o
proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressiva em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio independente de justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. A coordenação da política de habitação
será definida e criada em lei complementar.
§ 1o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre
a determinação e controle da função social da propriedade e
política habitacional.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há considerações que devem ser levadas em conta.
As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas.
O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans-
posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri-
as".
Pela aprovação parcial. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva à seção I da Saúde do
Projeto de constituição titulo IX, cap.II
Saúde
Art. 260 - A saúde como bem social se
contitui em direito e dever de todos.
Art. 261 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementado políticas econômicas, sociais
e sanitárias visando a promoção e recuperação da
saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
serviço unificado de saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 262 - A inobservância de deveres,
precitos legais ou atos normativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 263 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir nos serviços de saúde.
art. 264 - O sistema Nacional de Saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democatização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e
para-fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. 265 - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo Único. A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro, arcando o Poder Público ou
instituições filantrópicas com todos os custos
desde a extração, processamento, produção,
transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva à seção I : DA SAÚDE.
A emenda proposta pelo ilustre Constituinte, embora mui-
to mais detalhista, englobando, a nosso ver, matéria de lei
complementar e ordinária, foi contemplada em grande parte pe-
lo Substitutivo do relator.
Somos, pois, pelo sua aprovação parcial, quanto ao mé-
rito. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255. O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover do
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor;
VI - critérios restritivos da transferência
de poupança de regiões com renda inferior à média
nacional para outras de maior desenvolvimento.
§ 1o. A autorização a que se refere o item I
será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle de pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2o. Os recuros financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título IX - Da Ordem Social:
A qualquer meio de comunicação legalmente
constituído, seus dirigentes e profissionais
devidamente habilitados, é assegurado o exercício
da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação, cada qual respondendo por abusos na forma
determinada por lei. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o § 3o., do artigo 291, pelo
seguinte:
parágrafo 3o. - A lei regulará a propaganda
comercial de bens e serviços nocivos à saúde. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 274, item I:
I - liberdade de aprender, ensinar, conhecer
e divulgar o pensamento, a cultura e o saber. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 45, item VIII. | | | | Parecer: | A proposição merece parcial acolhida, tendo em vista que
a parte final do dispositivo nela aludido deve ser suprimido,
restando, apenas a referência à proteção de patrimônio histó-
rico-cultural.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 273 pela seguinte
redação:
"A educação, o ensino, a instrução e a
aprendizagem são direitos de cada um e dever do
Estado e da sociedade". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 286 e 287 pela
seguinte redação:
"Art. 286 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. 287 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um". | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos
1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
O caput do art 293 e parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eletrónicos de comunicação.
§ 1o. - O congresso Nacional, ouvido o
Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outroga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na difinição de políticas democrátias de
comunicação;
§ 4o. - O prazo de concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão;
§ 5o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem
estar." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se § 4o. artigo 228:
§ 4o.: Lei definirá as consequências
criminais de ações econônico-financeiras que
atinjam a economia popular. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo
194 do 2o. Substitutivo. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo item:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja preservar na competência muni-
cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o
imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo-
res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios.
Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios,
para os quais é importante e crescente fonte de receita e que
Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa-
zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so-
bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re-
cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo
constituir extraordinária fonte de receita.
A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan-
to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade
existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te-
merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se-
ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais
afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a
tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações.
A tributação da transmissão de veículos automotores usa-
dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria
pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão
"causa mortis" . | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : §§ 3o. e 4o. do artigo
18.
Os §§ 3o. e 4o. do artigo 18 são substituídos
pelo seguinte dispositivo: (com renumeração do §
seguinte)
§ 3o. - Serão considerados partidos políticos
de âmbito nacional os que tiverem representantes
eleitos sob sua leganda à Câmara Federal ou ao
Senado da República, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais.
Os partidos políticos terão atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | | Parecer: | A emenda propugna a fusão dos parágrafos 3o. e 4o. do
art. 18. Na sua essência em nada altera aqueles preceitos,
motivo pelo qual lhe damos parecer favorável em parte, man-
tendo, todavia, a forma original. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31 | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pela supressão do parágra-
fo 2o. e pela transformação do parágrafo 1o. em único. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprimido o art. 15 do projeto, inclua-se o
seguinte item III do art. 14:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - por sentença transitada em julgado.
Art. 15 - SUPRIMIDO | | | | Parecer: | A emenda está atendida em suas linhas gerais em nosso
Substitutivo.
Favorável em parte. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 13 do art. 13, a expressão
inicial "A ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça e". | | | | Parecer: | A emenda fixa prazo para a ação de impugnação de mandato.
Entendemos desnecessária a fixação do prazo.
Pela aprovação parcial. | |
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