| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII,
XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a
integração à previdência social". | | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as-
segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi -
tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI ,
XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à
previdência social".
As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple -
namente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que
passará a ter a seguinte redação:
"II - Da direitos do usuário e sua
participação na fiscalização das concessões." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor
social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor-
tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por
concessão do setor público.
Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204
do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação
na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços
sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam
ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem
condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos
serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção
destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in-
teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca-
lização é por todos visto de forma a provocar distorções e
incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis-
trativa ineficiente.
Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua
estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste-
mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan-
ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a
esta melhor controle das decisões governamentais e evitando
as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se
lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla-
nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi-
lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em
termos de preservação do patrimônio.
Pela aprovação. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se-
jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar
na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito
horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer
das partes, imprimirá ao processo o rito comum.
Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem-
plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex-
cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a
vida (art. 118).
Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como
melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência
preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac-
terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio-
nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis
de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po-
derá comparecer à audiência.
Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária
praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à
fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças.
A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada
pela legislação infraconstitucional.
Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres-
siva. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem-
estar social, à defesa do patrimônio cultural,
......" | | | | Parecer: | Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o
texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Redijam-se assim:
Art. 263 - A família tem especial proteção do
Estado.
§ 1o. - O casamento será civil, e gratuita
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 3o. - Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus dependentes.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 5o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo
de prática coercitiva por parte do Poder Público e
de entidades privadas.
§ 6o. - O estado assegurará a assistência à
família na pessoa dos membros que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito dessas relações.
............................................
............................................
Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação. | | | | Parecer: | Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a
luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON
CARNEIRO, em favor da causa do divórcio.
A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao
reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru-
po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra-
zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei.
Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264
do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os
quais são correlatos.
Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o
§ 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá
ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por
igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose
incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves
danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen-
da.
------Pela aprovação. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte
redação:
"§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos,
assegurado seu valor real, serão previamente pagas
em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de estabelecimento de
imposto progressivo no tempo". | | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par.
2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali-
zações que excedem a progresividade do imposto no tempo.
Além de configurar a função social da propriedade urba-
na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro-
priedade privada.
A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que
torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc-
nica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
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