| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17590 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o. do
Inciso II.
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior." | | | | Parecer: | Esta Emenda, intentando suprimir o inciso II do § 2. do
art. 270 do Projeto de Constituição (não incidência do IPI so
bre produtos industrializados destinados ao exterior) baseia-
se que tal dispositivo deve constar de legislação ordinária
"para poder refletir as circunstâncias concretas de cada mo-
mento".
A não-incidência ocorre nas hipóteses em que não se veri-
ficam as condições do fato previstas na lei tributária como
fundamento da imposição, de modo que não chega a surgir con-
tra o contribuinte a obrigação tributária.
"Assim,como pode haver interesse nacional na não incidên-
cia de tributos sobre produtos industrializados para exporta-
ção em determinado momento, isto não pode, entretanto, ser
admitido como regra geral", esclarece a justificação desta
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17611 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclui no Título V o seguinte capítulo:
"Da advocacia
Art. - O advogado é inviolável no exercício
da profissão inclusive por suas manifestações
escritas e orais, presta serviço de interesse
público, e, com a Magistratura e o Ministério
Público, é indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do
Brasil, que constitui serviço público federal nos
termos da lei própria, entre outras atribuições,
compete:
I - Defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
II - Integrar necessariamente orgãos
instituidos para a defesa dos direitos humanos. | | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17699 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
IV - ........................................
c) é garantido o exercício de quaisquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabeleça, para
a proteção da segurança da saúde ou da liberdade
pública. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17700 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
............................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como a
fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; | | | | Parecer: | A fixação do horário de funcionamento de estabeleci -
mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona-
da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à
produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual.
Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela -
tor. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17718 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE
COUBER:
Art. - O Poder Executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidade da Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17724 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte
item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante
indicada:
"Art. 335 - .................................
§ 1o. - .....................................
..................................................
VII - contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, em percentual
a ser determinado em lei, destinada ao custeio do
SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço
Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial)";
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de
seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento
- da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade
Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Com a ressalva prevista no
caput deste artigo, toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17790 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único,
seção II, capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17914 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de
Constituição, a expressão "Santa Cruz", que
aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o
item I. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17918 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art.
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja
suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci-
dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que
sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A-
lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência
de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto
não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis-
lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de
único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente.
Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a-
crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do
meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino-
var com bem a moradia, sem precisão nem tradição.
A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis-
tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado,
vindo de encontro à posição da emenda. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17950 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17953 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17954 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
Acolhemos a supressão proposta. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17967 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 56, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 56 - ..................................
I - ........................................
II - ..........., ressalvados os terrenos que
por título legítimo pertencem ao domínio privado
de outrem. | | | | Parecer: | Seria iníquo desapropriar a propriedade privada, sem
qualquer utilidade para o Estado.
Pela aprovação. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18070 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | A providência é absolutamente necessária em favor da
moralidade. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18073 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
|