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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4698)
Banco
expandEMEN (4698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (42)
AL (15)
AM (65)
AP (6)
BA (325)
CE (144)
DF (119)
ES (252)
GO (219)
MA (74)
MG (454)
MS (113)
MT (57)
PA (139)
PB (115)
PE (405)
PI (63)
PR (418)
RJ (315)
RN (38)
RO (54)
RR (1)
RS (375)
SC (252)
SE (77)
SP (561)
TODOS
Date
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2781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17590 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o. do Inciso II. Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do artigo 270, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior." 
 Parecer:  Esta Emenda, intentando suprimir o inciso II do § 2. do art. 270 do Projeto de Constituição (não incidência do IPI so bre produtos industrializados destinados ao exterior) baseia- se que tal dispositivo deve constar de legislação ordinária "para poder refletir as circunstâncias concretas de cada mo- mento". A não-incidência ocorre nas hipóteses em que não se veri- ficam as condições do fato previstas na lei tributária como fundamento da imposição, de modo que não chega a surgir con- tra o contribuinte a obrigação tributária. "Assim,como pode haver interesse nacional na não incidên- cia de tributos sobre produtos industrializados para exporta- ção em determinado momento, isto não pode, entretanto, ser admitido como regra geral", esclarece a justificação desta Emenda. Pela aprovação. 
2782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17611 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui no Título V o seguinte capítulo: "Da advocacia Art. - O advogado é inviolável no exercício da profissão inclusive por suas manifestações escritas e orais, presta serviço de interesse público, e, com a Magistratura e o Ministério Público, é indispensável à administração da justiça. Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui serviço público federal nos termos da lei própria, entre outras atribuições, compete: I - Defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; II - Integrar necessariamente orgãos instituidos para a defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
2783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17699 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 - .................................. ............................................ IV - ........................................ c) é garantido o exercício de quaisquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança da saúde ou da liberdade pública. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
2784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17700 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 66 - .................................. ............................................ IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, bem como a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; 
 Parecer:  A fixação do horário de funcionamento de estabeleci - mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona- da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual. Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela - tor. 
2785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17718 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE COUBER: Art. - O Poder Executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17724 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante indicada: "Art. 335 - ................................. § 1o. - ..................................... .................................................. VII - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, em percentual a ser determinado em lei, destinada ao custeio do SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)"; Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento - da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Com a ressalva prevista no caput deste artigo, toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17790 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único, seção II, capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17826 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: SUprima-se: a) Art. 336 b) Parágrafo Único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17838 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o seguinte parágrafo: "Parágrafo - As normas para eleição em dois turnos para Presidente e Vice-Presidente da República serão igualmente aplicáveis às eleições de Governador e Vice-Governador dos Estados." 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada com vista à formulação do Substitutivo. Assim, pela aprovação. 
2790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17842 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", do projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. 
2791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17914 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de Constituição, a expressão "Santa Cruz", que aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o item I. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17918 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art. 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci- dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A- lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis- lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente. Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a- crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino- var com bem a moradia, sem precisão nem tradição. A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis- tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado, vindo de encontro à posição da emenda. 
2793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17930 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17932 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Suprimam-se do art. 439, do Projeto de Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17953 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17954 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Parágrafo 3o. do artigo 272 Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do Projeto. Acolhemos a supressão proposta. 
2798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17967 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do artigo 56, na sua parte "in fine", as seguintes expressões: Art. 56 - .................................. I - ........................................ II - ..........., ressalvados os terrenos que por título legítimo pertencem ao domínio privado de outrem. 
 Parecer:  Seria iníquo desapropriar a propriedade privada, sem qualquer utilidade para o Estado. Pela aprovação. 
2799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18070 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  A providência é absolutamente necessária em favor da moralidade. 
2800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18073 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra- fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
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