| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01964 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01993 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, do Governo, Seção I,
art. 172 a seguinte emenda:
O Presidente da República, ouvido o Conselho
da República, poderá dissolver a Câmara dos
Deputados e comunicar eleições extraordinárias,
caso esta, em trinta dias, não tenha logrado
eleger a lista dúplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior deste projeto. | | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02050 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 5o.
- Suprima-se, do Projeto, o art. 5o. e
seus incisos. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02053 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 216 do Projeto.
Suprimir da parte final do art. 220, a
oração:
Art. 216. ... e aposentadoria regulada em
lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02063 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 464
Suprima-se o artigo 464. | | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Transitórias, o dispositivo que trata da incorporação e ex-
tinção de fundos públicos.
Pela aprovação. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02064 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ememda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 68 seus parágrafos e
incisos
Suprimam-se o artigo 68, seus parágrafos e
incisos. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle externo sobre os atos da Administração
Pública Municipal, gerando conflitos e funcionando como Câma-
ra de Vereadores paralela. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02071 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 486
Suprima-se o art. 486 do Projeto. | | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02074 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § Único, do Art. 489.
Suprima-se o § Único do Art. 489 do projeto. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02075 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art 492
Suprima-se o Art. 492 do Projeto. | | | | Parecer: | A implantação de unidades de preservação e criação de re-
servas extrativistas na Amazônia, prevista no art.492, é ma-
téria de lei ordinária, o que nos leva a aceitar a Emenda su-
pressiva proposta pelo autor.
Pela aprovação | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02082 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
projeto:
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02089 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 386 | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02090 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 55 suprimir o parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Além das considerações expressa na justificativa do au-
tor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é mais
de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02093 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 188, no. I, acrescentar ao
inciso no. I a expressão: "Assegurada, na mesma
ordem, a escolha das comarcas ou juízos pelo
candidato aprovado"". | | | | Parecer: | Tendo-se fixado que as nomeações deverão obedecer à ordem
de classificação, a emenda deve ser aprovada, pelo mesmo fun-
damento do texto emendado. | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02094 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 3o., do Art. 193 do
projeto. | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02104 APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02106 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item I do art. 12,
reordenando-se as demais alíneas. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão da alínea a do
item I do art.12 que determina que se adquire a condição de
sujeito de direitos pelo nascimento com vida".
Afirma o autor que esse "dispositivo ignora totalmente
os direitos do nascimento, deixando-o à mercê de
experiências, de agressões e de simples assassinato".
Concordamos com a proposta de supressão do referido
dispositivo por considerarmos que a matéria deve ser objeto
de estudo mais cuidadoso em etapa posterior do processo
legislativo. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02107 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva, nos termos do art. 18, §
12 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
Suprima-se do Projeto o item I, do art. 439,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02137 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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