| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XXI, do art. 13 a seguinte
redação:
XXI - O trabalho em atividades insalubres ou
perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção
coletiva e obriga ao empregador a instalação de
controles tecnológicos. | | | | Parecer: | Realmente falta concisão ao texto do Projeto, ainda mais
quando, sobre a mesma matéria dispõe, também, o inciso XXII
logo a seguir. Aprovamos, por isso, a Emenda, dando-lhe, con-
tudo, outra redação igualmente concisa.
* | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 12
Inciso V
Item E (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao artigo 12, item V, alínea e desti-
nada a fixar as responsabilidades dos cônjuges com relação
aos filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal.
A proposta nela contida reveste-se de validade e deve, a
nosso ver, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01536 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 400 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"§ 1o. A publicação de qualquer meio de
comunicação impresso independe de licença de
autoridade." | | | | Parecer: | A emenda é acatada integralmente. . | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01538 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01539 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01586 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Elimine-se o inciso XII, do artigo 99, do
Projeto de Constituição, e renumerem-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, por estarmos convencidos das razões
expendidas pelo ilustre autor da Emenda.
Aprovada. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Acrescente-se no Art. 91, após o termo
"totalidade" e antes da palavra "remuneração" a
expressão "dos proventos ou da". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01592 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, III, alínea
"g"
Acrescenta-se a alínea "g" ou item III do
artigo 12, a locução "desde que o interessado
comprove a impossibilidade de pagar custas e
taxas" | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea G do item III do ar-
tigo 12, para acrescentar-lhe a expressão: "desde que o in-
teressado comprove a impossibilidade de pagar custos e ta-
xas".
A matéria deverá estar devidamente tratada no Substituti-
vo.
Opinamos pela aprovação. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01597 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 306
Suprima-se do anteprojeto:
A expressão, no final do artigo 306, "e
pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01621 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus
incisos I e II do art. 257, renumerando-se os
demais parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda consiste na supressão do § 1o. e seus
itens I e II do art. 257.
Entendemos, tembém, ser dispensável o referido disposi -
tivo, porquanto apenas expressa objetivos e finalidades ine -
rentes à natureza dos tributos. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 2o. do art. 55. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte deve ser suprimido o parágrafo 2o. do art. 55. A
matéria é de competência de cada Estado federado devendo ser
objeto de apreciação no âmbito da Constituição estadual. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01623 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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