| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "for", do inciso IV
do Art. 38, que ficará com a seguinte redação:
"IV - será convocado para assumir cargo ou
emprego aquele que aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com prioridade,
durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, sobre novos concursados, na
carreira". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro
que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais
aprovados em concurso público para cargo ou emprego público
que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a
pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser
o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias.
Pela aprovação. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 134, § 1o., a seguinte
redação:
Art. 134....................................
§ 1o. - O Ministério Público da União,
ressalvado o disposto no - 3o. deste artigo, tem
por chefe o Procurador-Geral da Repúblca, nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes do
Ministério Público, maiores de trinta e cinco
anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, permitida a recondução. | | | | Parecer: | A emenda merece aprovação, consoante os termos de sua
justificação. O texto proposto amplia o universo de escolha
do Presidente da República. De outro lado, a proposição res-
tabelece, segundo sua justificação, a expressão aprovada em
segundo turno.
Acolho-a. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Restabeleça-se a expressão "mercado de"
omitida no Art. 7o. inciso XX | | | | Parecer: | A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma-
téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na
redação do vencido.
Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi-
tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição.
O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi-
ante incentivos específicos, nos termos da lei";
Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o.
turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa-
tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista
jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do
mercado de trabalho".
O correto é a "proteção ao trabalho".
Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a-
presentação destes pareceres, acolher a emenda. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII"
omitido no - 1o., do Art. 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende, ao restabelecer referência ao
inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o.,
fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a
mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade.
O Texto tem correspondência com o art. 8o.,
parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma,
pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído
no parágrafo 1o. do art. 7o.
Pela aprovação. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 182. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art.
108. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su-
pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada
a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
definidos em lei complementar, para a interpretação de lei
ou ato normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova-
ção da Emenda no. 957-7. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Corrijá-se o texto do Art. 50, Inciso V,
dando-lhe a seguinte redação: "Aprovar a
incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados. | | | | Parecer: | A presente emenda oferece solução à contradição que apon-
tei no relatório que acompanha o Projeto, no qual presto
contas das ações que desenvolvi no período que me foi dado
para elaborar a redação do vencido com o encerramento do 1o.
turno de discussão e votação.
Tal solução, parece-me a mais adequada. Primeiro porque
oferece à criação de Estados e Territórios processo idênti-
co ao previsto para a criação de Municípios.
Segundo, porque evita que o calor das decisões políticas
locais impeça seja a matéria decidida na Casa adequada, que
é o Congresso Nacional.
Sou pela aprovação. | |
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