| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06211 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 487, da Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o
que concordamos com o ilustre Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06212 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06213 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337,
bem como o próprio Artigo, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06214 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 336, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06216 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Realmente, a supressão é recomendável por se tratar de
matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06224 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Extinguir a letra "f" do inciso II do art.
17. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06227 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Na alínea "d" do item III, do art. 12,
substitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos-
ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda é de fato justificada na sua justificação, o
que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro-
vação. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06273 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela
aprovação, portanto. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06299 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a alínea "h", inciso IV, do Art.
17, do Projeto de Constituição, onde se lê: "As
organizações sindicais de qualquer grau, podem
estabelecer relações com as organizações sindicais
internacionais". | | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionamento, na
Constituição.
Portanto, não há necessidade do dispositivo, uma vez ga-
rantida a plena liberdade sindical.
Assim, embora por outro fundamento, a Emenda deve ser a-
provada.
* | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06305 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Art. 402, após a expressão: "Compete ao
Executivo".
Suprimir: "ad referendum do Congresso
Nacional, ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação".
Suprimir o Parágrafo único do Art. 402.
Nova Redação: Art. 402 - Compete ao Poder
Executivo, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens. | | | | Parecer: | Acredita-se haver encontrado a forma do consenso. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06312 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar à autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, além de outros
casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá-
rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis
calizadora por parte do Ministério Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com
petência para avocar inquérito policial.
Pelo acolhimento. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06313 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 233 - ................................
IX - requisitar atos investigatórios
criminais;" | | | | Parecer: | Não se pode confundir a atuação autônoma e independente
do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária.
Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le-
gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras
no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas
funções jurisdicional e administrativa.
Pelo acolhimento. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06316 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da
seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
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