| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19260 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19334 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Chefe de Missão
Diplomática Permanente" do inciso "I" do artigo
112 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19342 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 55. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência da emenda. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19370 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19379 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., do Título I -
Dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação:
ART. 2o. ....................................
............................................
............................................
V - a representação política, como condição
sem a qual governar e legislar configuram sedição
e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de
anistia, de prescrição e retroatividade de lei
mais benéfica; | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao item V do art. 2o. do Títu-
lo I a expressão "política". Em princípio, no contexto em que
está colocada a palavra "representação" implica necessaria-
mente em representação política. No entanto, para evitar dú-
vidas na exegese do texto, vamos acolher a emenda. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19400 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inciso IV, do Art. 335
Suprima-se do Projeto de Constituição o texto
do inciso IV, do Art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19403 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Parágrafo Único do Art. 337.
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do parágrafo único do Art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19405 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Alínea "e" , inciso I, do Art. 12
Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do
Art. 12, do texto do projeto de Constituição,
reorganizando-se as demais alíneas. | | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19407 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 488
Suprima-se do projeto de Constituição o texto
do Art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19410 APROVADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 193, § 2o. e
Art. 416, § 1o.
Suprimam-se do Art. 193, § 2o., e do Art.
416, § 1o., as expressões "Habilitação" . | | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposta se coaduna com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19413 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62.
Elimine-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 62, o Parágrafo Segundo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
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