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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2960[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2960)
Banco
expandEMEN (2960)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1536)
PFL (758)
PDS (178)
PDT (137)
PDC (81)
PTB (70)
PL (49)
PT (47)
(36)
PSB (27)
PC DO B (19)
PCB (17)
PMB (5)
Uf
(36)
AC (41)
AL (24)
AM (64)
AP (25)
BA (127)
CE (72)
DF (43)
ES (134)
GO (161)
MA (34)
MG (259)
MS (74)
MT (28)
PA (77)
PB (64)
PE (220)
PI (66)
PR (233)
RJ (320)
RN (24)
RO (20)
RR (9)
RS (179)
SC (125)
SE (69)
SP (432)
TODOS
Date
expand1987 (2958)
expand1978 (2)
2561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17700 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 66 - .................................. ............................................ IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, bem como a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; 
 Parecer:  A fixação do horário de funcionamento de estabeleci - mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona- da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual. Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela - tor. 
2562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17718 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE COUBER: Art. - O Poder Executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17724 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante indicada: "Art. 335 - ................................. § 1o. - ..................................... .................................................. VII - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, em percentual a ser determinado em lei, destinada ao custeio do SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)"; Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento - da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Com a ressalva prevista no caput deste artigo, toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17742 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 368. 
 Parecer:  É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So- cial. Pela aprovação. 
2565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17746 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I - Saúde, o art. 353, transferindo-o para o Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo Pela aprovação. 
2566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17749 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro- doviária Federal. 
2567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17790 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único, seção II, capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17811 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Sugere a supressão do art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17826 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: SUprima-se: a) Art. 336 b) Parágrafo Único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17838 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o seguinte parágrafo: "Parágrafo - As normas para eleição em dois turnos para Presidente e Vice-Presidente da República serão igualmente aplicáveis às eleições de Governador e Vice-Governador dos Estados." 
 Parecer:  A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada com vista à formulação do Substitutivo. Assim, pela aprovação. 
2571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17842 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", do projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. 
2572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17892 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17896 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 12, inciso IV, alínea "C" pela seguinte redação: c) é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pre- qualificações sejam regulados em lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
2574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17904 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o. 2o. e 3o. do Projeto. Artigo e parágrafos suprimidos: Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1o. - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3o. - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia por tempo de serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são apreservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
2575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17914 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de Constituição, a expressão "Santa Cruz", que aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o item I. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17918 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art. 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci- dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A- lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis- lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente. Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a- crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino- var com bem a moradia, sem precisão nem tradição. A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis- tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado, vindo de encontro à posição da emenda. 
2577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17930 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17932 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Suprimam-se do art. 439, do Projeto de Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
2579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17953 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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