| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07143 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Projeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente".
Parágrafo Único - A autorização ou
concessão, pela União, para a exploração de
recursos minerais em terras indígenas dependerá
sempre de anuência das populações indígenas
envolvidas". | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07144 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07170 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 490
Suprima-se o art. 490, do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos da Justificação constante da Emenda. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07181 APROVADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ITEM IV DO ART.
46:
Art. 46 -
..................................................
.............................................
IV - promover a defesa da ecologia, do
patrimônio cultural brasileiro e dos direitos
dos consumidores. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07184 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do projeto, a seguinte redação:
Art.205
..................................................
I -
..................................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvando o disposto no art. 201,
item I, alínea "e", entre Tribunal e juízes a ele
não subordinados, e entre juízes subordinados e
Tribunais diversos." | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07186 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201 e
à letra "a", do inciso I, do art. 205, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.201
..................................................
I -
..................................................
b) nos crimes comuns e de responsabildiade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;"
Art. 205 -
..................................................
I -
..................................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que o
oficiem perante tribunais:" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07189 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07190 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro, do art. 205,
do projeto, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07200 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo segundo do art. 204,
do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07201 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
anteprojeto:
"Art. 201. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ...................................... | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07203 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e da aprovação da Câmara dos Vereadores dos
Municípios afetados e ese efetivarão medante lei
estadual". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07221 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único.(projeto) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07226 APROVADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. São extensivos aos servidores públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Artigo 86 e do Artigo 91. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07232 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "c":
Acrescente-se:
"... salvo quando favorecer o réu ou
condenado, em ação penal". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Senador Chagas Rodrigues,
acrescenta ressalva à alínea "c", do item XV do artigo 12,be-
neficiando o réu ou condenado.
O princípio é consagrado na doutrina, e sua inserção no
texto constitucional não extrapola o âmbito de contenção e
síntese de que o mesmo deve se revestir.
Cremos que merece ser acolhido pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07239 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 17, II, alínea "e".
Onde se lê:
"e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se ou a permanecer associado".
Leia-se:
e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se, a permanecer associado ou a retirar-se de uma
associação. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07243 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Incisos XX, XXI e XXII, do Artigo 54. | | | | Parecer: | De acordo. A supressão proposta pela emenda harmoniza o
texto legislativo, tornando-o mais conciso, evitando-se repe-
tição de matéria. | |
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