ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
| | • | AL |
(149)
| | • | AM |
(304)
| | • | AP |
(82)
| | • | BA |
(1227)
| | • | CE |
(552)
| | • | DF |
(361)
| | • | ES |
(1130)
| | • | GO |
(996)
| | • | MA |
(203)
| | • | MG |
(1616)
| | • | MS |
(431)
| | • | MT |
(249)
| | • | PA |
(506)
| | • | PB |
(565)
| | • | PE |
(1384)
| | • | PI |
(154)
| | • | PR |
(2143)
| | • | RJ |
(1077)
| | • | RN |
(191)
| | • | RO |
(262)
| | • | RR |
(2)
| | • | RS |
(1511)
| | • | SC |
(1316)
| | • | SE |
(318)
| | • | SP |
(2045)
|
TODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10
pela seguinte e suprima-se o § 3o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do anteprojeto, suprimindo-
se os § 5o., 6o., 7o. e itens III e IV do § 8o.:
"Art. 14. ..................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá unicamente na venda ao
consumidor final, equiparando-se ao consumidor a
pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu
uso ou transformação e incluindo-se na base de
cálculo o montante do Imposto sobre Produtos
Industrializados e do imposto sobre importação." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a referência ao Distrito Federal,
nos dispositivos em que é referido como titular de
competência impositiva. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o.
do anteprojeto pela seguinte:
"§ 3o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
anteprojeto:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 2o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e para a fiscalização de profissões
regulamentadas, e os Estados poderão instituir
contribuições para a seguridade dos servidores
estaduais e municipais, respeitadas as disposições
aplicáveis desta Seção." | | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do
que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se
trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin
cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa -
dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios
- o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o
seguinte item, suprimindo o correspondente
dispositivo no art. 12 do anteprojeto:
"Art. 14 ..................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e viria introduzir dese-
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes dispositivos no
art. 15 do Anteprojeto, suprimindo os
correspondentes itens I, II e V do art. 14, assim
como seus § 1o., 2o. e 3o., bem como o § 1o. do
art. 15:
"Art. 15 .
.
III - propriedade territorial rural;
IV - transmissão da propriedade imobiliária;
V - lucro imobiliário;
VI - locação e arrendamento;
VII - construção de imóveis.
§ 1o. Os impostos sobre propriedade predial e
territorial, transmissão de propriedade
imobiliária, lucro imobiliário, locação e
arrendamento e construção imobiliária, competem ao
Município em que estiverem localizados os bens.
§ 2o. O imposto sobre propriedade territorial
rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, na competência dos Municí-
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"a) ...
b) ...
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17: | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto
constitucional, o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual parágrafo único como § 2o.:
"Art. 15. ..................................
§ 1o. Será anual o imposto de que trata o
item I deste artigo." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional,
na parte final da alínea a do item I do art. 19, a
seguinte redação:
"e dos Territórios." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a circustância da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do
anteprojeto constitucional. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto
constitucional o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual § 9o. como 10:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Serão anuais os impostos a que se
refere os itens IV e V deste artigo." | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 21 do anteprojeto
constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas o seguinte
parágrafo:
"Art. 21 ....................................
§ 5o. As decisões dos Conselhos de que trata
este artigo terão força normativa mas não
constituirão elemento de juízo, em exame de
mérito, por via administrativa ou judicial, de
pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal
ou por Município, relativamente a questões
atinentes às quotas que lhes couberem nos
respectivos Fundos." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto constitucional da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
Receitas, proceda-se às seguintes alterações:
"1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 14:
III - Operações relativas à circulação de
coisas móveis corpóreas, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como
locações mercantis e prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica."
2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do
mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como
segue:
"Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o
item III não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0220-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto
Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos
em artigo à parte. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|