ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(167)
| | • | AL |
(149)
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(304)
| | • | AP |
(82)
| | • | BA |
(1227)
| | • | CE |
(552)
| | • | DF |
(361)
| | • | ES |
(1130)
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(996)
| | • | MA |
(203)
| | • | MG |
(1616)
| | • | MS |
(431)
| | • | MT |
(249)
| | • | PA |
(506)
| | • | PB |
(565)
| | • | PE |
(1384)
| | • | PI |
(154)
| | • | PR |
(2143)
| | • | RJ |
(1077)
| | • | RN |
(191)
| | • | RO |
(262)
| | • | RR |
(2)
| | • | RS |
(1511)
| | • | SC |
(1316)
| | • | SE |
(318)
| | • | SP |
(2045)
|
TODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difusão." | | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub-
comissão Emenda do seguinte teor:
"A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi-
ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi-
dual, coletivo ou difuso".
Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente ampla diferença,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada
sua naturalização." | | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que
enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos
de perda e suspensão dos direitos políticos".
Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 17:
Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e
emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos
mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo
ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau
transmitidas em julgado, comprovado o interesse
social. | | | | Parecer: | A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de
promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes-
mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais
proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so-
cial.
Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão
de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Ementa
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art....A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seu direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprivação em concurso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Trbunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. Os juizados comunitários eletivos terão
juridição soberana sobre pequenas causas de
natureza cível e familial, pequenos delitos e
crimes contra a economia popular.
Art. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da megistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à utonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa-
liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território
brasileiro".
A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela
qual propomos seja a Emenda rejeitada. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas
alíquotas serão fixadas para desestimular a
constituição de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas, nos termos definidos em
lei estadual." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade
tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14,
§ 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as-
segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade
Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios
e a manutenção de propriedades improdutivas.
Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus-
tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de
normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen-
tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai -
or detalhamento, as características básicas do referido im-
posto.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
anteprojeto, onde couber:
"Art. Será destinado aos Municípios, segundo
critério da população, 20% (vinte por cento) do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento -
FND. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o.:
"Parágrafo único. O produto dos impostos de
competência dos Estados, arrecadados pela União
nos Territórios Federais pertencem aos respectivos
Municípios e serão distribuídos segundo Lei
Complementar." | | | | Parecer: | A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios
dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da
sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita
dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res-
pectivos domínios.
Além de tratar-se de medida de execução, há a conside-
rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que
se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos
que ora se pretende vincular aos municípios.
Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o.,
item II:
"II - As alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços que nunca
poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas
para as operações internas, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | | Parecer: | O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope-
rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela
não pode ser inferior à alíquota interestadual.
Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in-
terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da
alíquota das operações internas.
A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para
estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi-
xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já
no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois
terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo-
tas internas estipuladas pelos Estados.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II:
"II - Imposto sobre consumo de:
- Combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica e água;
- serviços de telecomunicações." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par -
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên-
cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receitas por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde
couber:
"............................................
III - Contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria;
b) contribuição previdênciária;
c) contribuição de intervenção no domínio
econômico;
d) contribuição de segurança do trabalho, que
substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical;
e) contribuição de defesa da vida.
é A contribuição de melhoria será exigida
dos proprietários tendo por limite o total de
despesa realizada.
é Cabe à lei complementar:
I - ..........................................
d) contribuições especiais, suas definições,
fatos geradores.
é Compete privativamente à União instituir
as contribuições previstas nas alíneas b, c e d,
do inciso III. Compete privativamente aos
municípios instituir as contribuições previstas na
alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e
municípios a alínea e.
Art. 2o. Suprimido." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo
concebido como Tributo.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.,
acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e
renumerando-se o parágrafo único.
"Art. 6o. A União poderá instituir,
exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer
face a encargos decorrentes de calamidade pública
que coloque em risco a vida humana ou imperiosa
necessidade de redução do nível de liquidez ou
comprovado acesso ao nível de demanda global ou
setorial da economia, admitida sua exigibilidade
temporária a partir da publicação da lei, e prévia
aprovação pela maioria dos membros do Congresso
Nacional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será feita direta ou indiretamente, em montante
equivalente ao valor real do empréstimo, contado
da data de sua efetivação, permitindo, mediante
opção do contribuinte, automática compensação,
neste prazo, dos débitos para com a União.
§ 3o. Quando instituído com finalidades de
regulação econômica o produto do empréstimo
compulsório ficará obrigatoriamente depositado em
conta sem movimento no Banco Central." | | | | Parecer: | Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados
a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios
em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União
possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também
para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní-
vel de demanda global ou setorial da economia".
A calamidade pública pode afetar tão somente parte do
Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou-
tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a
ação da União para todo o território nacional.
De outro lado, para redução de liquidez, conta a União
com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do
IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó-
rio.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes
parágrafos:
"§ 3o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para tributação das pessoas
jurídicas;
II - aos rendimentos correspondentes a ganhos
de capital serão aplicadas alíquotas
progressivas."
§ 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações e investimentos no
mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias.
Justiicação
Constitui medida da maior justiça distinguir-
se a tributação incidente sobre o produto do
trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os
ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de
capital.
Tal norma merece ser escrita na Constituição
para evitar que perdure a situação atual, que
confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão
DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao item II do art. 19 o
seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo
único:
"Art. 19 ..................................
I ..........................................
II ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Município na
distribuição deste Fundo." | | | | Parecer: | Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni-
cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim,
somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos
os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos
e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras.
Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside-
ração do proposto, somos contrários à Emenda.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o
seguinte dispositivo:
"Art. É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do
anteprojeto:
"Seção VI
"Art. 23. Do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será
destinado ao financiamento da descentralização de
serviços de saúde, alimentação, preservação
ambiental e reforma agrária da União para os
Estados e Municípios, beneficiados
proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme
plano proposto pelo Presidente da República e
aprovado pelo Congresso Nacional para cada
exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e
cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios
segundo critério de populações." | | | | Parecer: | A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do
FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado.
Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25%
do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer
que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu-
rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais
de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de
partilha de impostos.
Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará
mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú-
blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no
Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o
inciso III, que se segue:
"Art. 19. A União distribuirá:
............................................
III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre o comércio exterior, parcela compensatória
aos Estados e Municípios, correspondentes à perda
decorrente com a imunidade prevista no Item II, do
§ 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de
Ressarcimento." | | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em
parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5%
do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na
exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de
apresentação do Anteprojeto.
Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os
Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu-
me de suas exportações (mais emprego, mais consumo).
Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se
acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de
maior aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. É vedada à União conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente
a tributos que não sejam de sua competência
instituir ou que tenha que distribuir parte ou
total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios.
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios fiscais vedados neste
artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e
os Municípios dos valores que deixaram de
receber." | | | | Parecer: | Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante-
projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis-
positivo da atual Constituição que autorizava a União conce-
der tais isenções.
Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as
quais exista participação estadual e municipal, optou-se por
chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar-
tição de competências, novos percentuais para os Fundos de
Participação e novos critérios de partilha de impostos.
Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí-
pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi-
car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni-
cipios.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emendas substitutivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, respectivamente.
............................................ | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
|