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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2564)
Banco
expandEMEN (2564)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (20)
AL (9)
AM (26)
AP (1)
BA (180)
CE (81)
DF (58)
ES (194)
GO (167)
MA (40)
MG (249)
MS (54)
MT (26)
PA (72)
PB (85)
PE (226)
PI (25)
PR (262)
RJ (157)
RN (28)
RO (28)
RS (136)
SC (163)
SE (44)
SP (233)
TODOS
Date
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expand1987 (2530)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1981 (1)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se os § 1o., 3o., 4o. e 5o. do art. 1o. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor não justifica a supressão dos parágrafos do Art. 1o.. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 PREJUDICADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se no art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes a expressão: "no qual se assegure", por "no qual se assegurem." 
 Parecer:  O artigo 5o., na nova redação do Substitutivo foi retirado, sendo prejudicada a proposta. Prejudicada. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por Entidades Privadas." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: Art. 15 - Compete ao Congresso Nacional outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, outorgações ou permissões serão por 10 anos e só poderão ser cassadas por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser matéria de lei ordinária. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 11 mais um parágrafo e dê-se ao Parágrafo Único desse mesmo artigo e redação do Parágrafo Primeiro. Art. 11 Parágrafo Primeiro Parágrafo Segundo - sobre a difusão de Músicas Sacras e Clássicas consideradas de domínio público não será cobrado quaisquer taxas, emolumentos ou impostos relativos a direitos autorais. 
 Parecer:  Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 5o. - é único, da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte Redação: Art. 5o. - .................................. § único - Será estimulado o aproveitamento de quem possua habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, assim como a iniciação ao trabalho, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino, a Instituição pugnará sempre pela qualidade do ensino profissionalizante. 
 Parecer:  Embora prejudicada, pela supressão do art. a que se refere, a Emenda tem o seu conteúdo preservado na redação do Relator. Pelo não acolhimento. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  (Subcomissão da Ciência e Tecnologia e Comunicação) Artigo 15o. Suprimir 
 Parecer:  Prejudicada. Por não haver no atual texto o mencionado Conselho. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 1o, Parágrafo 3o. "Não são patenteáveis os processos e os produtos destinados à produção de medicamentos e alimentos". 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria mais propria à lei ordi- nária. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "A parentes e afins, até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta ou indireta, no território de sua jurisdição e competência". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher"; dispositivos que isola o exercício de função pública, inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de detentores de poder público, no território de sua jurisdição. Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão, cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda prejudicada. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa competência deve ser mantida. A matéria não é da competência desta comissão, razão porque não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III, do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do assunto. pela prejudicialidade. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: Art. 32 - I - II - III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão do Poder Legislativo. Pela prejudicialidade. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: Art. 28 - Parágrafo único - Se se tratar de matéria concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Parecer:  Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e das Relações Internacionais cuidando e tratados e compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por essa razão, fica prejudicada. pela prejudicialidade. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da Soberania popular. 
 Parecer:  Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: " Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu- lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto, a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas: O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo". Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da Emenda, fica esta prejudicada. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos. 
 Parecer:  Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos". De acordo com a justificativa apresentada, não se pode pretender "que o Estado remova de um golpe todos os obstáculos que impedem a plena participação popular na vida pública." O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título "Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a Emenda fica prejudicada. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente da República e relacionado com a política externa, bem como atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos internacionais e que são objeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a interferência privativa do Presidente da República, matéria da competência da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo ço do anteprojeto que elaboramos. Pela prejudicialidade. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do capítulo Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do anteprojeto a ser votado por esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
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