| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12139 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX, Capitulo II, da Seguridade
Social, o seguinte artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
pagos pela Previdência Social, serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem, permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é meritória. Entretanto, fa-
ce à adoção dos, princípios da distributividade e prioridade,
que visam promover melhor distribuição dos recursos da segu-
ridade social, o reajustamento das beneficios não poderá ser
igual para todos, sob pena de anular a eficácia da nova sis-
temática. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação ao
--------------------Art. 440:
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição,
Projeto de Lei Complementar com a nova divisão
territorial para o País. | | | | Parecer: | Dada a complexidade do problema, optamos pela redação dada
pelo ilustre relator da Comissão de Organização do Estado e
que foi devidamente discutida e aprovada por aquela comissão. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496
o seguinte §:
§ A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos destinados às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12142 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o
--------------Art. 369. | | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12143 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o
-------------Art. 370. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. - A União, os Estados e Municípios
destinarão, obrigatóriamente, um mínimo de 10% de
suas receitas orçamentárias, durante um período de
dez anos, à execução de programas habitacionais: | | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio de autonomia dos poderes lo-
cais para gestão dos seus problemas urbanos.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12152 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 o seguinte item
XXXII:
"XXXII - vale-transporte obrigatório;" | | | | Parecer: | O Vale-transporte foi instituído pelo governo através do
Decreto Lei e aperfeiçoado recentemente com o abono transpor-
te.
O governo privilegia aos empresários com dedução no im-
posto de renda.
Pela sua dinamicidade, julgamos que a matéria deva no
transcorrer do tempo sofrer novos aperfeiçoamentos, razão pe-
la qual julgamos ser matéria que deva ser examinada e discu-
tida pela Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12160 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se no Capítulo II, Seção da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. - O órgão executor da Reforma Agrária
tem o prazo máximo de 36 meses para implantar o
projeto na área, a contar da data da imissão na
posse, sob pena de prevaricação da autoridade
responsável. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional
Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12161 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do
Projeto de Constituição:
"VI - a cobrança dos juros, juntamente com
multa, referente à mora na extinção das
obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela
vencida, calculados proporcionalmente aos dias de
efetivo atraso que lhe deram motivo". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12162 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais
parágrafos:
"Art. 416 - ................................
§ 6o. - A dissolução do casamento acarreta a
imediata e definitiva cessação dos direitos e
deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes
da existência da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada
na legislação ordinária. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12163 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | O art. 254 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, auxiliares e reserva do Exército,
destinada à preservação de ordem pública,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia, disciplina e ivestidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da
Ordem Pública, mediante ações preventivas e
repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito
de suas respectivas jurisdições. | | | | Parecer: | A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das
Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro.
É matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12164 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
91 do Projeto de Constituição:
§ único - O benefício da pensão por morte do
servidor, anterior a esta Constituição, será
revisto atendendo o disposto no "caput" deste
artigo. | | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12165 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único
ao art. 90 do Projeto de Constituição:
--------------§ único - A revisão dos proventos de
que trata o este artigo, anterior à vigência desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, de igual categoria
funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12167 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | O item I do art. 34 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
pass a ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualqur espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo e já falecidos, farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurada a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12183 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 475
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
475. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12191 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Art. 336 "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12193 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II, do parágrafo 11 do Art.
272, no projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos economicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
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