| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de
Constituição B a seguinte expressão: "ou dos
blocos parlamentares". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número
2T001772-3. | |
| 1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra ""judiciária"" do
artigo 5o. inciso LXII do Projeto de Constituição
(B). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
| 1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA DE ERRO
Dispositivo Emendado: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se do parágrafo 2o., do Artigo 177
do Projeto de Constituição B, a expressão "de
capital nacional". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00313-2. | |
| 1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
| 1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput" do art. 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões ... do Banco Central do Brasil e do
Banco Nacional de Habitação... originários de
operações de empréstimo, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas... daqueles bancos... por eles
geridos,... . Com a supressão, proposta, o "caput"
do artigo fica com a seguinte redação.
Art. 52. Os créditos, junto a entidades a
que se refere a lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, com recursos próprios ou de fundos, são
sujeitos à correção monetária, até seu efetivo
pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo
quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01111 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da
alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o.
Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões
"demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da
alínea c) do inciso XXIX. | | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano
e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis-
tas.
Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra-
do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá-
vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser
acolhida.
Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse-
minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas
de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do
Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela
ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são
fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de
conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica
e judiciária.
Pela aprovação. | |
| 1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima-
se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas
rodovias e ferrovias federais". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
| 1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item
XIII do art. 53 a expressão:
"observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias". | | | | Parecer: | Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so-
bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se-
nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item
XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência
privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza-
ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex-
tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi-
xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os
itens citados, a expressão final "observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque
a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao
bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como
bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su-
pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís-
tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe-
deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin-
cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não
bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é
ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos
dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 177 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
segunte expressão:
"§ 2o. - ... de capital nacional..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
| 1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 204 - § 4o.
Suprima-se a expressão "e seus derivados."" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer dado à emenda
2t00058-8. | |
| 1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01165 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 51 - § 1o. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2T01165-2. | |
| 1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
| 1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
| 1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d" do inciso I do
artigo 108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Jus-
tiça".
Estabelece o dispositivo sob proposta de modificação que
cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, origi-
nariamente, o "habeas corpus", o "habeas data" e o mandado de
injunção contra atos, entre outros, do "Superior Tribunal de
Justiça".
Ocorre, como bem lembra o nobre Autor da Emenda, que igual
competência é deferida, no art. 111, I, "b", ao Superior Tri-
bunal de Justiça, isto é, a esse Tribunal compete, segundo
este último dispositivo, julgar essas causas em relação a
atos por ele mesmo praticados. Como dessas decisões cabe re-
curso ordinário para o STF - aduz - o nobre proponente da
supressão em causa, a manutenção da competência fixada no
art. 111, I, "b" não impede que essas decisões sejam revis-
tas pelo Supremo Tribunal Federal.
Há, pois, conflito de competência face aos dois precei-
tos, mas nos inclinamos no sentido da supressão proposta,
mantendo a competência fixada no art. 111, I b, entendimen-
to, aliás, que já havíamos fixado quando, em primeiro, turno,
tivemos ensejo de emitir parecer favorável a idêntica pro-
posta.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
| 1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXIX, alínea b.
Suprima-se, do inciso XXIX do artigo 7o., a
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
| 1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
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