| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se uma parte final ao inciso IV,
do art. 237, com a redação abaixo:
Art. 237 - ..................................
............................................
IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício
do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do
Título VII os artigos abaixo:
Art. . . - São nacinalizados os
estabelecimentos bancários, as empresas
financeiras e de seguros existentes no Brasil, as
quais deverão ser constituídas, majoritariamente,
com Capital Nacional.
Parágrafo Único - Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital sejam
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país
o centro de suas decisões.
Art. . . - A União terá o controle acionário
dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no país. | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 83 com a redação abaixo:
Art. 83 - As Leis Complementares serão
aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação
ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares
aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e
pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara.
Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o
processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras
diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta,
as leis complementares devem ter votação separada em
cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando
que, se a Constituição não exige expressamente a votação
nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por
ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre
com as leis ordinárias.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o
processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e
importância das matérias objeto das leis complementares a que
se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição
possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser
realizadas pelo processo eletrônico.
Pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01673 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8
O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição
"A"" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
............................................
é 8 A lei estabelecerá os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade. | | | | Parecer: | Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir
a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun-
tamente com o limite de idade e condições de transferência
para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili-
tares.
Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2p00684/1. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2.
Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a
seguinte redação:
"é 1 Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão cinco Senadores, com mandato de oito
anos.
é 2 A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de quatro em quatro
anos, alternadamente, por dois e três quintos."" | | | | Parecer: | A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es-
tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo
a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada-
mente, por dois e três quintos.
Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple-
xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in-
cumbe ao Senado Federal".
O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi-
ciente.
Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1.
Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação:
"§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver, em mais da metade das Unidades da
Federação, amaioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos."" | | | | Parecer: | Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova
redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de-
verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu-
blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa-
ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran-
co e os nulos".
Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa
sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen
te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o
seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito-
rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que
seria imperioso.
Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face
à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da-
do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para
o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria.
Somos, assim, pela Rejeição da Emenda.
Pela Rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | MENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216.
Acrescente-se ao art. 216 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Se a Região comprender
municípios de mais de um Estado ou o Distrito
Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar
federal, mediante provocação de qualquer Estado
envolvido."" | | | | Parecer: | O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado
por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que
constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem.
No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu
na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia
dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um
mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de
Estados diferentes.
Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi -
ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são
constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados
na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou
microregional.
Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe
tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro
regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni-
cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen-
da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par
te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain-
da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo
to.
Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões
e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados ,
vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi -
ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas
constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es-
tado.
Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es-
tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse
guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa -
las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de
decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen
te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A
inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão
ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel..
Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeiçaõ. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XXIX ........................................
............................................
§ 3o. - É permitida a intermidiação
remunerada de mão de obra permanente ou mediante
locação. | | | | Parecer: | A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o.,
do projeto de Constituição.
O autor justifica que a proibição da intermediação de
mão de obra resultaria em desemprego.
Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no
projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre-
vistos em Lei".
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das
Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a
seguinte redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União implicará no
Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta
por cento dos recursos orçamentários destinados à
irrigação. | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do
Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres -
são: "e no Centro Oeste".
Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande
parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas
de irrigação que tem o Nordeste.
Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais
explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos,
pouis, a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01679 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
..................................................
..................................................
XIII - Jornada espeical de trabalho para
turno de revezamento, conform convenção ou acordo
coletivo de trabalho. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art.
7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor-
nada especial de trabalho para turnos de revezamento.
Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me-
lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa-
ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a
regulamentará.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01686 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização.
Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte
não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios
aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de
concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com
o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado
da expressão "índios com elevado estádio de aculturação".
Além disso, concordamos igualmente que os direitos
especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição
de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente,
cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir
tal peculiaridade.
Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a
inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de
acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo
constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na
área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas
de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de
ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante
disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica,
impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias.
Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas
de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente,
às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu
propósito, implicitamente viria coonestar.
Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos,
somos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01687 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 4o. - Durante o prazo de validade do
concurso, que não poderá ser superior a quatro
anos, o candidato aprovado tem direito de não ser
preterido, devendo ser convocado mediante
publicação de edital, com prazo razoável para
tomar posse." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova
redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto.
Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con-
cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e
de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa-
ra a posse.
A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne-
cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo-
dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de
concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas.
A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que
foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do
mesmo assunto.
Pela aprovação, com a redação supracitada. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a
seguinte redação:
"Art. - Compete à União:
XXII - ......................................
a) Toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins pacíficos
e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional,
vedando-se a importação, transporte, armazenamento
e fabricação de artefatos bélicos nucleares." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item
XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição.
De acordo com o Projeto, compete à União explorar os
serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer-
cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci-
mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos
que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda
atividade nuclear em território nacional somente será admiti-
da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na-
nacional.
Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o
seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen-
to e fabricação de artefatos bélicos nucleares".
Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra
atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen-
da .
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte
alínea:
"Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXII - ......................................
() - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidade científicas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do
art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no
território nacional, a instalação e funcionamento de reatores
nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden-
te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da
população.
Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe-
rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle-
ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos
da Emenda estão assegurados.
Assim, concluimos pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01690 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na
forma da lei, as práticas que coloquem as espécies
sob risco de extinção ou submetam os animais a
crueldade." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do
art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio
ambiente.
De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú-
blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei,
as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam
os animais a crueldade".
Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a
fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que
coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os
animais a crueldade".
Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto.
Concluimos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01691 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do
Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a
seguinte redação:
"Art. - ....................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
III - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitida somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item
III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen-
tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es-
paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per
mitidas através de lei.
Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio
Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên
cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas
protegidas por simples decreto.
Concluimos pela aprovação da emenda. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta
metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a
seguinte redação:
"Art. 215 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." | | | | Parecer: | A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres-
são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215,
substituindo-a pela expressão " até um lote".
Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou
"condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli-
cação desse dispositivo.
Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a
apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme-
tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es-
tadual e municipal.
Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car-
go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in-
teresses escusos e pressões desaconselháveis.
O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa-
drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito
Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel-
mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de-
terminados como índices normativos.
A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan-
do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva,
a qual ratifica a área de 250m2. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se os termos "com mais de cinquenta
mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios." | | | | Parecer: | Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro-
cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes ,
em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado.
Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao
mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais
de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena
ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por
lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida
des , independente do número de habitantes que cada uma possu
a .
É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade-
quada distribuição espacial da população e de suas atividades
econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos
e comunitários, bem como a integração e a complementariedade
das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente
assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do
homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento
urbano.
Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas
cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao
bem estar do homem.
A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere-
cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o termo "sucessivamente", do
parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 214 - ................................
............................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica
para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo ou desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais." | | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda
numero1776-2. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine,
a seguinte expressão: "inclusive mediante
concessão de incentivos fiscais". | | | | Parecer: | A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de
incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A
extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da-
do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró-
pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa-
minará a oportunidade e a necessidade disso.
Pela rejeição. | |
|