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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01576 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. § 1o. A declaração do imóvel como de interesse social, para os fins do presente artigo, será procedido por Comissão Especial Estadual, que a lei estabelecerá, da qual farão parte, obrigatoriamente, representantes das classes sindicais rurais, de proprietários e de trabalhadores no campo. § 2o. À declaração de interesse social, para os efeitos de que trata este artigo, caberá, em grau de recursos administrativo, à parte a ser expropriada, pedido fundamentado de revisão da declaração de interesse social, dentro de cinco dias da publicação do ato declaratório, perante Comissão de Revisão Estadual, que a lei instituirá. § 3o. A Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de quinze dias, improrrogáveis, a contar da entrada da interposição do recurso, para apreciar o pedido, findo o qual, não havendo manifestação a União promoverá a ação de desapropriação respectiva, calcada na decisão inicial da Comissão Especial Estadual. 
 Parecer:  A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro- jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa- propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es- tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es- tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a- preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de desapropriação. Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação, estabelecer princípio básico para a execução da desapropria- ção por interesse social, na forma da legislação atual, com algumas alterações. As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser debatido no futuro com mais propriedade. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01603 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01360-1. Pela rejeição. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01604 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 16, do projeto de Constituição "A", o seguinte dispositivo: Art. 16 - .................................. Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do Distrito Federal e ao Presidente da República, será permitida uma reeleição, na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01605 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação, excluindo os seus parágrafos. Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares, desde que não pertençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos ou comunitários, contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos foreiros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de 20 (vinte) anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição e extingue os seus três parágrafos. Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to- dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per- tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan- trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei- ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi - ção, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de vinte anos. Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so - mos pela rejeição de emenda em exame. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01606 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de Constituição "A", o seguinte inciso: Art. 237 - ..................................... I II III IV V VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci- da sem remuneração, no âmbito doméstico. Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en- tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse benefício deve constituir objeto de legislação ordinária, porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida- de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu- meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis- lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem, até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran- gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite- riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe- cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal procedimento. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E- menda. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 121 - ..................................... § 1o. - ......................................... § 2o. - : ....................................... I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. II - ........................................... 
 Parecer:  A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da proposta orçamentária do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01608 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o inciso XXV. Art. 23 - ....................................... XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano e regional, incluindo habitação, saneamento básico e tranportes urbanos, entre outros; XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões metropolitanas, nos termos que o Congresso Nacional definir; 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir também o sistema regional paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23, XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me- tropolitano" nas regiões metropolitanas. No nosso entender o sistema nacional não impede a im- plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo- litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01610 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Capítulo IV Dos Direitos Políticos Artigo 16 é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário. 
 Parecer:  O autor propõe o voto destituinte. Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista que ainda estamos em fase de evolução política. Pela rejeição. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Capítulo II - Dos Direitos Sociais Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, para o seguinte teor: "I - contrato de trabalho protegido contra demissão imotivada, com nulidade do ato de dispensa que não se fundar em falta grave, motivo técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio da empresa, ressalvados: a- acordo entre as partes, homologado pelo sindicatos; b - contratos a termo não superiores a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c - contatos de experiência, com prazos não superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d - exercício de cargo de confiança imediata". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44 Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de Constituição (A). zação. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44, segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os mesmos índices. Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível à correção das distorções existentes na atual estrutura de cargos e salários da administração pública. As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera - ção. Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos planos de classificação de cargos do serviço público, as dis- torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen- temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado - tados. O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas. A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento , de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos, civis ou militares. Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti- tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em causa contém princípio que deverá nortear a política de remu- neração do setor público em todos os níveis da federação. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
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