ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê-
se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrida de
invalidez comprovada." | | | | Parecer: | Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da
aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral,
bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de
recursos humanos ativos na administração e na economia, num
país de crescente demanda na substituição de gerações, deci-
diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial-
mente a proposta. | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos
parágrafos, pelos dispositivos propostos:
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço
de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual a
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades mais
cuja forma de exploração contraria a função
social, conforme estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. A indenização em título somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo.
§ 6o. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fim de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão não superior a três módulos rurais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 312 os seguintes
parágrafos:
§ - O parcelamento e o uso do solo urbano e
de expansão urbana terá finalidade essencialmente
social, obedecidas as ordens técnicas específicas
de segurança, higiene e conforto da população.
§ - Os municípios definirão as finalidades e
as normas técnicas de parcelamento e uso do solo
urbano cabendo á União estabelecer um sistema
supletivo, que se estenderá por todo o País, nos
estritos limites das deficiências locais com a
finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, honerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoado-
res do Projeto.
A União definirá as normas urbanísticas gerais para o
País, através de legislação específica, onde, naturalmente,
deverão estar as sugestões apresentadas em termos de parcela-
mento e uso do solo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "u" do item XV do art. 12 do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A Segurança Jurídica.
u) a Lei assegurará a individualização da pena e
não adotará outras além das que seguem: privação
de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes
que envolvam lesão patrimonial; prestação social
alternativa, e suspensão ou interdição de
direitos." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "u" do artigo 12 do
Projeto de Constituição para suprimir toda referência expli-
cativa nela contida em matéria de enriquecimento ilícito. A
crítica parece-nos procedente e aceitamos, em parte, a reda-
ção proposta.
Pela aprovação parcial. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVI do art. 99 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 331 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99
Inclua-se no Artigo 99 o seguinte inciso:
Art. 99 ....................................
............................................
XXI - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta. A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art... - A edição da lei prevista no Art. 99
Inciso XXI deverá ser feita no prazo 120 dias após
a promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142
O artigo 142 passa a ter a seguinte redação:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidade ou abusos, inclusive de ações de
que resulte a interrupção de obras ou de seu
pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará
aos responsáveis as sanções previstas em lei. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda coaduna-se com a sistemática
geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: ARTIGO 310
Inclua-se no Art. 310 o seguinte inciso:
Art. 310 - ..................................
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - A imissão de posse será decorrente da
desapropriação, operado-se automaticamente. Se,
por sentença judicial, vierem a ser considerações
inexistentes os requisitos que fundamentaram a
desapropriação, esta subsistirá, mas a indenização
será em dinheiro." | | | | Parecer: | O instituto de imissão automática da posse é considerado
essencial à implementação do Plano Nacional de Reforma Agrá-
ria, mas seu detalhamento deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea
"J" Item I:
Art. 12. ....................................
I - ........................................
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "b", inciso I do Art. 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição os seguintes dispositivos: nos
Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX,
onde couberem:
I - Da Família e Tutelas Especiais
Art. A família terá direito à proteção dos
poderes públicos que para tanto ampararão a
infância, a adolescência e os idosos bem como a
maternidade.
Art. Será assegurada ao deficiente físico,
na forma da lei, educação especial gratuita e
assistência para sua reabilitação e inserção na
vida econômica e social.
Art. Haverá um sistema nacional de
assistência às populações carentes e
marginalizados, ao qual se associarão a comunidade
e os poderes públicos.
Art. A União protegerá as populações
indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e
garantindo-lhes proteção às terras necessárias a
sua vida, de acordo com seus usos e costumes.
Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará
para propiciar a todos, existência digna, moradia
adequada, acesso à cultura e para que gozem dos
benefícios da civilização e do progresso.
Art. É dever dos poderes públicos e proteção
à cultura e ao meio ambiente.
Art. Ficam sob a proteção dos poderes
públicos os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas e o meio ambiente.
§ Único. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento
de bens de interesse histórico e cultural,
mediante indenização justa.
Art. É dever dos poderes públicos amparar e
estimular a ciência e a tecnologia.
Art. A comunicação social será integrada num
sistema, na forma da lei, observados as seguintes
normas:
I - concessão pela União do uso de frequência
de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem
como de retransmissão pública de transmissões de
rádio e televisão obtidas por via de satélite;
II - proibição de monopólios de exploração;
III - proibição da propriedade de empresas
que explorem os serviços de rádio e televisão ou
editem jornais, revistas e periódicos, a
estrangeiros ou a sociedades controladas por
estrangeiros;
IV - administração e orientação intelectual
das empresas mencionadas no item anterior
reservada a brasileiro;
V - exigência de licitação para a atribuição
de concessões.
§ Único. A lei disporá sobre a cassação das
concessões e sobre o direito à sua renovação
compulsória.
III - Da Educação
Art. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de igualdade,
liberdade, solidariedade e respeito aos direitos
humanos, é direito de todos e será dada no lar e
na escola.
Art. A educação é dever indeclinável do
Estado, e dever também da família, das empresas e
da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar
recursos e esforços para promovê-la e
incentivá-la.
§ 1o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos, incumbindo
prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios assegurar a escolarização
obrigatória, nos termos em que é definida no
artigo 387, inciso I.
§ 2o. Respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre à iniciativa particular, a qual
merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder
Público, inclusive sob a forma de bolsas de
estudo, quando satisfazer as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente.
§ 3o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o
ensino de seus empregados e dos filhos destes
entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer
para aquele fim mediante a contribuição do
salário-educação, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. As empresas comerciais e industriais
são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, e a promover a qualificação de seu
pessoal.
§ 5o. Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os
Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita,
direta ou derivada, resultante de impostos, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo
que nos Municípios a parcela correspondente a 50%,
no mínimo, de sua receita direta de impostos será
reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União
os dos Territórios.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino,
particularmente para o de ensino obrigatório.
§ 2o. A União organizará o sistema de ensino
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá
por todo o País nos estritos limites das
deficiências locais.
§ 3o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos carentes
condições de eficiência escolar.
§ 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda,
Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e
competência serão definidos na legislação de
diretrizes e bases.
Art. A legislação do ensino, federal ou
local, obedecerá os princípios da democratização,
da promoção e da descentralização, os quais se
traduzirão nas seguintes normas:
I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é
obrigatório e gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem ausência ou
insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao
Poder Público complementar, mediante adequado
sistema de bolsas de estudo, os benefícios de
gratuidade.
II - O ensino obrigatório, em suas quatro
primeiras séries, somente será ministrado na
língua nacional.
III - É assegurada aos portadores de
deficiências físicas ou mentais educação especial
e gratuita.
IV - Incumbe aos sistemas de ensino
providenciar para que sejam oferecidos aos adultos
os benefícios da educação supletiva, especialmente
os representantes pela alfabetização.
V - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá matéria dos horários
normais das escolas oficiais, excetuadas as de
grau superior.
Art. O provimento efetivo dos cargos
iniciais e finais da carreira do magistério
far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. Ao magistério assegurar-se-á
remuneração condigna, obedecidos os princípios e
normas que venham a ser estabelecidos pela
legislação de diretrizes e bases.
Art. Os sistemas de ensino promoverão e
estimularão a pluralidade e a diversificação das
ofertas educacionais, tanto no ensino público
quanto no particular.
Art. As universidades organizadas, quando
públicas, sob a forma de fundações ou de
autarquias de regime especial, e quando
particulares sob a forma de fundações ou de
associações, gozarão de autonomia, na forma da lei
e de seus estatutos.
§ 1o. As universidades públicas terão
consignadas, no orçamento geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, sob a forma de dotações globais,
os recursos que lhes forem destinados, e prestarão
contas anualmente do exercício financeiro ao
Tribunal de Contas competentes. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao
Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à
família em geral, do deficiente físico, às populações caren-
tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e-
ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo-
gia, o direito do trabalho.
Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora-
ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob-
jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com
os princípios que nortearam a elaboração do Projeto.
Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis
ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no
que se refere às finalidades de educação, à organização dos
sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta-
dores de deficiência.
Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no
mérito, em dispositivos do Projeto.
Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé-
rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece
exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que
não impede sua adoção em legislação infraconstitucional.
Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias
individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró-
prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela-
tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar.
Também quanto à proteção às populações indígenas, os
princípios estão incluídos no corpo do Projeto.
O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi-
ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos
os menores, os idosos e as gestantes.
Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje-
to, pois sua característica é de se referirem a legislação
infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria
trazer desacordo com o atual consenso da Comissão.
Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item:
"Art. 57 ....................................
............................................
VI - legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios". | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do
Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte
redação:
"Art. É livre a criação e o funcionamento de
partidos políticos, conforme o disposto em lei
complementar, observados os seguintes princípios:
I - respeito à soberania nacional e ao regime
democrático, baseado no pluralismo e na garantia
dos direitos humanos fundamentais;
II - inexistência de vínculo com a ação de
governos, entidades ou partidos estrangeiros;
III - disciplina interna e independência
relativamente a seus financiadores;
IV - âmbito nacional, sem prejuízo das
funções próprias a órgãos estaduais ou municipais;
V - personalidade jurídica, mediante registro
dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
VI - representatividade demonstrada pelo
apoio expresso em votos de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na primeira eleição
posterior ao registro para a Câmara dos Deputados,
com um número de três por cento no terço dos
Estados.
§ 1o. - Perderá o registro o partido que não
obtiver a representatividade reclamada no item VI
deste artigo, conservando os seus eleitos o
mandato eventualmente obtido desde que adiaram a
outro partido antes do início do mandato." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29,
a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con-
templados na redação que adotamos. Por esta razão conside -
ramos a proposição parcialmente aprovada. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendados
Título VIII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Sub-solo e e Atividade Econômica.
Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304.
1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo
segundo, renumerando-se o atual parágrafo único,
seguinte.
------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa
terão tratamento diferenciado e favorecido dos
poderes públicos.
2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista é "as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensivas, paritariamente, às do
setor privado em que atuem." | | | | Parecer: | A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par-
te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí-
pios gerais da ordem econômica.
A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo
ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto.
Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su-
pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os
princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do
País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na
propriedade privada, entre outras premissas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 49. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57.
Somos, portanto, pela aprovação parcial. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E".
Suprimir, ao final letra "e", inciso III do
art. 12.
"Com única exceção dos que têm a sua origem
na gestão, no parto e no aleitamento". | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
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