ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 -
XV - duração da jornada diária não excedente
de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo casos especialmente previstos. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | | Parecer: | O pricípio, em sua essência, foi incorporado na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 35
O artigo 35 do projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
ART. 35 - Conceder-se-á Mandado de Segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "Habeas Corpus" ou
"Habeas Data",contra atos de qualquer autoridade
pública, inclusive judiciária, praticado com
ilegalidade e com abuso de poder. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", item XV do art.
12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo constitucional acima, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12
XV
d) - não haverá prisão civil, a não ser no
caso de depositário infiel e do responsável pelo
inadimplemento da obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda prevê acréscimo ao item XV, letra d, do arti
go 12, para ressalvar a prisão civil no caso de depositário
infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social
-, o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 421
Suprimam-se do Projeto:
1) O §1o. do Art. 421
2) O § 2o. do Art.421
3) O § 3o. do Art.421 | | | | Parecer: | A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli-
ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres-
sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente
a legislação ordinária, merece acolhida parcial. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 419
Suprimam-se do Projeto:
1) Os Itens I a III do Art. 419
2) Os §§ 1o. e 2o. do Art. 419 | | | | Parecer: | A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli-
ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres-
sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente
a legislação ordinária, merece acolhida parcial. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 115
Suprimam-se do Projeto:
1) O § 1o. e seus Itens I a XII do Art. 115.
2) O § 2o. do Art. 115 | | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, nos termos do Substitutivo. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 419
O Art. 419 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 419 - É dever do Estado a Proteção do
menor, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli-
ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres-
sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente
a legislação ordinária, merece acolhida parcial. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 47
O art. 47 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 47 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Povo de acordo com os
princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 48
O art. 48 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 48 - Com a magistratura e o Ministério
Público, a advocacia é serviço público
indispensável à administração da Justiça. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 74
O art. 74 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74 - A intervenção federal será
solicitada ao Congresso Nacional pelo Presidente
da República, e pelo Governador do Estado às
Assembléias Legislativas. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07775 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17.
Suprimam-se do projeto:
1) a letra d) do item IV do art. 17
2) a letra e) do item IV do art. 17
3) a letra f) do item IV do art. 17
4) a letra h) do item IV do art. 17
5) a letra i) do item IV do art. 17
6) a letra l) do item IV do art. 17
7) a letra m) do item IV do art. 17
8) a letra n) do item IV do art. 17 | | | | Parecer: | É procedente a sugestão contida na presente emenda no
sentido de suprimir as alíneas que enumera. Entretanto, res-
salva deve ser feita à alínea "l", por entendermos que a re-
presentação de um mesmo segmento categorial ou a mesma comu-
nidade de interesses profissionais só poderá ser feita por
um sindicato. De outra maneira, inviabilizaríamos o processo
de representação.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 29
O Art. 29 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos. A lei disciplinará sua organização e
funcionamento de modo a resguardar a soberania
nacional, o regime democrático, o pluralismo
partidário e os direitos fundamentais da pessoa
humana, observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07795 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 300
Inclua-se no art. 300 do Projeto o seguinte
Item III, renumerando-se os demais
Art. 300
III - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo. | | | | Parecer: | A emenda, por seu elevado sentido social, constitui im-
portante contribuição ao Projeto de Constituição. Merece ser
incorporada ao texto constitucional, com as eventuais modifi-
cações de forma que se fizerem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 322
O art. 322 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Os títulos de domínio, expedidos
em virtude dos planos de reforma agrária, serão
gravados com a cláusula de inalienabilidade
absoluta pelo prazo de dez anos, transmitindo-se
aos herdeiros | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07810 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 353
Suprimam-se do Projeto:
1) O § 1o. do art. 353
2) O § 2o. do art. 353 | | | | Parecer: | A Emenda foi acatada quanto à supressão do § 2. do art.
353.
Foi mantido o § 1.
Pela aprovação parcial. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07813 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 348
Suprima-se do Projeto: o art. 348 | | | | Parecer: | O Art. 348 foi parcialmente suprimido no Substitutivo do
Relator, quando foi retirada a expressão "função pública".
A execução, controle e regulamentação das ações de saú-
de pública continuam cabendo ao Estado.
Desta forma, a emenda foi parcialmente contemplada, uma
vez que o Art. 347 foi suprimido e deixou de existir a redun-
dância referida na justificação da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07826 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo, à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos
consumidores.
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por lei,
sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indireta, enganosa e dolosa. | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
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