| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38 o seguinte inciso:
Art. 38. ....................................
Inciso - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e decretar a mobilização ou o emprego das
mesmas em qualquer operação interna, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XVII do mesmo
art. 38. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 38, a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. A sistemática de escolha, prevista no substituti-
vo, é fundamentalmente fortalecedora do parlamento. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 38, inciso III, as
seguintes palavras:
"Art. 38. ..................................
III - oficiais-generais das três Forças
Armadas e seus comandantes." | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese já está prevista no Incido XVI do Ar-
tigo 38. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 38 a seguinte
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
IX - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese colide com o Inciso XI do Artigo 5 ,
que trata da competência exclusiva do Congresso Nacional. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do artigo 38 nova
redação:
Art. 38. ....................................
..................................................
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Fdederal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é da competência exclusiva do Congresso
Nacional. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 38 do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
XVI - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover seus postos de oficiais-generais
das três Armas e nomear seus comandantes, após
aprovação pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não é da competêcia do Senado Federal aprovar
tais nomeações feitas pelo Presidente, como Comandante Supre-
mo das Forças Armadas. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 72 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, sendo:
I - sete, indicados pelo Presidente da
República;
II - nove, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros. | | | | Parecer: | A indicação pretendida pela emenda não me parece a melhor. Pe
la rejeição. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à Seção III do Capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados, pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo prazo de doze anos, dentre
brasileiros natos, com idade mínima de trinta e
cinco anos e máxima de sessenta anos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação, não podendo
ser reconduzidos.
Art. Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas-data"
contra ato de próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas-corpus" quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Regionais Federais; entre juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou tribunais de
Estado diversos, inclusive os do Distrito Federal
e territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados.
II - julgar, em recuros ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória a
decisão;
c) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País.
III - Julgar em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar trato ou lei federal ou negar-
lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | As modificações introduzidas não aperfeiçoam o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do artigo
77. | | | | Parecer: | A avocação não representa qualquer perigo para as partes. Pe
la rejeição. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 a seguinte redação:
Art. 79. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo quinze juizes, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores
de trinta anos. | | | | Parecer: | A aprovação, pelo Senado, somente é prevista para os
Tribunais Superiores.
Rejeitada. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 102 o seguinte
parágrafo:
Art. 102. ..................................
Parágrafo - Uma vez instaurado qualquer
procedimento investigatório ou inquérito, o órgão
do Ministério Público obrigatoriamente o submeterá
à autoridade judicial, oferecendo denúncia ou
pedindo o arquivamento. | | | | Parecer: | Não creio que qualquer procedimento deva ir até a autoridade
judiciária.
Rejeitada. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do
Substitutivo da Comissão.
Art. 1o - ..................................
é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número
de representantes dos territórios. | |
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