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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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3860[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
expandEMEN (3860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
SE (77)
SP (545)
TODOS
Date
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981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se ou substitua-se o seguinte dispositivo: artigo 17, pelo seguinte: Art. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entegues em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento geral da União de cada ano, inclusive créditos adicionais. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigo 18 e seus §§ 2o. e 3o. pelo seguinte: Disposições Gerais e Transitórias Art. Lei Complementar, a ser aprovada no prazo de cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, deverá: I - dispor sobre as normas gerais relativas ao sistema Nacional de Planejamento, Programação e Orçamentação; II - determinar a forma e os procedimentos relativos à elaboração, exame e alteração do projeto de distribuição de recursos; III - disciplinar as condições para que, em caráter excepcional e por tempo determinado, quando a conjuntura econômico-financeira o indicar, e com anuência do Congresso Nacional específica para cada caso, o orçamento tenha a despesa fixada e sua execução exercida em base real, de forma a compensar as taxas de inflação quando extremamente altas, consideradas sempre as particularidades setoriais, da natureza do gasto e das fontes de financiamentos; IV - regular a aprovação pelo Congresso Nacional, precedida de manifestação da Comissão Mista, em caso de contrato de empréstimo externo ou de obrigação a ser assumida pelo setor público, particularmente com referência aos acordos internacionais de financiamento, que deverão explicitar sua origem e destinação, seu valor, as condições de sua administração e transferência, bem como o seu processo de acompanhamento e avaliação; e V - regulamentar a aplicação do disposto na Seção específica do Planejamento e do Orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Incluindo no art. 4o. o inciso III com a seguinte redação: "III - O orçamento das instituiições financeiras oficiais com demonstrativo dos valores dos subsídios, anistias e incentivos concedidos." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição.. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Modificando o inciso II do art. 20, que passa a ter a seguinte redação: "II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais, as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição.. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Modificando o art. 23, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - O Tribunal de Contas da união de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, ou das Auditorias Financeiras, Orçamentárias, Operacionais e Patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para reserva remunerada, pensões, operações de crédito subsidiadas e isenções e anistias tributárias, deverá:" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição.. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 1 - Suprimindo o inciso II do artigo 27. 2 - Modificando a redação do inciso III que passa a ser o inciso II e ter a seguinte redação: "II - Dois terços mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  As instituições financeiras de qualquer natureza, públicas e privadas, somente participarão diretamente de outras atividades econômicas em caráter transitório e definido em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante projeto ao da subcomissão de tributos, Participa- ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda- ção: "Art. 14 .................................... § 5o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas para a seguinte: "Art. 12 ... III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto de aposentadoria e os rendimentos do trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas o seguinte item VI: "Art. 12 ..." "VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, os seguintes dispositivos: Art. Compete à União instituir imposto sobre: - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à energia elétrica, a taxa de iluminação pública que poderá ser instituída pelos Municípios, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal. é A União pode instituir: Empréstimos compulsórios, nos casos especiais definidos em lei complementar, aos quais se aplicarão as disposições constitucionais relativas aos tributos e às normas gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o que se segue: § 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do art. 13 da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue. § 1o. Reforma monetária, emissão de moeda e emissão de Títulos de Dívida Pública dependem de autorização do Congresso Nacional. § 2o. O executivo enviará balancetes mensais e balanços semestrais ao Congresso Nacional sobre a dívida externa, a dívida interna e o montante de moeda nacional em circulação no País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como § 3o. do artigo 4o. do projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o que se segue: § 3o. Produtos de exportação, que gozem de isenção fiscal, serão igualmente computados no cálculo do rateio das alíquotas do Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu são de parcelas do cálculo das participações afetará o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 5a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. EMENDA SUBSTITUTIVA------------------------------- O § 4o. do item III do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 4o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente a unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 12, do Capítulo referente ao Sistema Tributário, o seguinte parágrafo: - 4o. É vedado instituir Imposto sobre a Renda de inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in fraconstitucional. Pela rejeição. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 ... § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal e serão progressivas, no caso do item II, de modo a contribuir para a igualdade entre cidadãos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "b) os templos de qualquer culto, os bens e rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a atividade religiosa não atende à ordem pública e aos bons costumes." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. EMENDA No.qc Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 10o. Cabe a lei complementar: ............................................ g) dispor sobre a forma como, mediante convênio entre os Estados e o Distrito Federal, ratificado pelo respectivo Poder Legislativo, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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