ANTE / PROJEMENTODOS | 2761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12792 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
"e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
2762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12793 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:Artigo 358
Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do
projeto de Constituição:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87,
e quando o beneficiário tenha custeado outra
aposenradoria." | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
2763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12794 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Disposito Emendado: Artigo 362
Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
2764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12795 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
alínea "g".
Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do
inciso 1o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos
serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.
Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu-
cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada
através de lei ordinária. | |
2765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12796 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318
Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 318 -
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or
dinária.
Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua
ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr
ária.
Somos, pois, pela rejeição de Emenda. | |
2766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12799 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso 1o.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"I - garantia de direito ao trabalho, vedada
a demissão imotivada, no decorrer de um ano, de
empregados contratados por tempo indeterminado,
por empregador com mais de dez empregados, além do
limite de vinte por cento de força de trabalho
média, contratada nas mesmas condições, durante, o
ano anterior, observado o seguinte:
a) assegurar-se-á aos empregados, cuja
demissão não seja motivada por falta grave,
definida em lei e comprovada judicalmente,
indenização proporcional e progressiva à duração
do contrato de trabalho;
b) admitir-se-á a dispensa imotiva de
empregados, além do limite fixado neste inciso, na
superveniência de fato econômico intransponível,
técnico ou de infortúnio de empresa, sujeito a
comprovação judical, sob pena de reintegração ou
indenização, cujo valor poderá ser aumentado até o
dobro da normal, a critério do Juiz;
c) a lei disciplinirá os contratos por tempo
determinado, que não ultrapassarão o prazo de dois
anos, e serão admissíveis apenas nos caso de
transitoriedade dos serviços ou da atividade da
empresa, bem como os contratos de experiência,
cujo prazo nunca será superior a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
excutado;
d) exceto quando referente a contrato de
experiência, a demissão será formalizada com a
assistência do sindicato, e, na falta deste,
sucessivamente, de autoridade do Ministério do
Trabalho, do Ministéiro Público ou da Defensoria
Pública, e do Juiz de Paz." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12918 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos parágrafos do art. 318, a seguinte
redação:
Art. 318 -
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a partir do quinto, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período, como meio
de pagamento do preço de terras públicas,
§ 2o. - A desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
poderá ser delegado através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriado, serão, obrigatoriamente,
abatidos nos títulos da divida agrária, no ato de
sua emissão: | | | Parecer: | Procede a sugestão contida na emenda, contendo, contu-
do, detalhamento próprios de lei ordinaria.
Pela rejeição da emenda. | |
2768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12919 PREJUDICADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob quaisquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos. | | | Parecer: | A matéria está prejudicada por já constar, em seu conteúdo,
do texto do art. 310 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12924 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § único e suas alíneas do art. 214, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 214 -
§ único - Os membros dos Tribunais Estaduais
do Trabalho serão:
a) - dez magistrados, escolhidos por promoção
de Juízes do trablho, por antiguidade;
b) - cinco advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
respectivo Estado;
c) - dois membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho do
respectivo Estado. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
3o., do artigo 303, renumerando os demais: | | | Parecer: | Reduzido o universo de favores e de instituições que pos-
sam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em ques-
tão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor
privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12926 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art.: - Os Contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos. | | | Parecer: | A exploração e prospecção de petróleo monópolio da União, já
exclui a participação de empresas privadas ou transnacionais.
Pela rejeição. | |
2772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12927 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, os
artigos 162 e 163, juntamente com seus parágrafos
e incisos. | | | Parecer: | A emenda, conflita com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
2773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12928 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITITUTIVA
Excluam-se do projeto de constituição, no
Título VI, Capítulo III, os artigos 247, § único,
248 §§ 1o. e 2o., 249, 250, e 251, que dispõem
sobre as Forças Armadas. | | | Parecer: | As alerações propostas pela emenda visam à consectária
modificação sugerida pelo Constituinte Autor ao artigo 246 do
projeto.
Tendo em vista que nos manifestamos contrariamente à
emenda que altera o artigo 246, ipso facto, manífestamo-nos
igualmente contrarios à presente emenda. Pela rejeição, por-
tanto. | |
2774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12929 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se art. 318 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
03 (três) anos consecutivos, independente de
indenização. | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao novo texto constitucional, pois
o art. 318, já prevê a desapropriação da propriedade improdu-
tiva.
Somos pela rejeição da emenda. | |
2775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 97 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos dentre cidadões maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12931 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VI - CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas são instituições
Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da Lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e
garantia dos poderes constitucionais.
§ 1o. - Na regulação legal da estrutura das
Forças Armadas, caberão exclusivamente ao
Presidente da República, como seu comandante
supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de
todas as Armas.
§ 2o. - Constituirá crime, definido em Lei,
desobedecer o militar a ordem emenada do
Presidente da República ou de Ministro de Estado,
ou fazer pronunciamento público sobre a vida
política e as instituições do País. | | | Parecer: | É matéria a ser instituída em Lei Complementar. | |
2777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12932 REJEITADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
Parágrafo Único - A propriedade rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições gerais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela
rejeição. | |
2778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12933 PREJUDICADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de
seus membros, em dois turnos.
§ único - Depende da ratificação em referendo
popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | Parecer: | A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti-
tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor-
dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla-
tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor-
rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema.
Pela prejudicialidade. | |
2779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
2780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12939 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXIII - Proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos." | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
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