ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11116 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 2o. do art. 379.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante o
funcionamento de Centros Integrados de Ensino
Público, nos termos do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11117 RETIRADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | retirada pelo autor.
Acrescenta-se o inciso III ao art. 381
III - Transformem a verba pública recebida,
mediante custo aluno - ano, em vagas que serão
oferecidas com total gratuidade a alunos carentes. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11118 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as
palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público", a expressão: .... em todas as
fases,.... | | | Parecer: | De acordo coma Justificativa.
Pela aprovação. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o texto do item III e suas duas
alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do
Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea
"b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do
Projeto a alínea "a", que já está implícita na
alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III
do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o
conteúdo da citada alínea "b".
As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos
referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria
de grande importância para a classe política.
Pela aprovação parcial. | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11120 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "e" do item VI
(A Visibilidade e a Corregedoria Social dos
Poderes), do art. 17, do Capítulo III do Título II
- Que trata da linguagem dos documentos públicos
informativos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea A do item VI do
artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem procedência, devendo, assim,
merecer aprovação.
Pela aprovação. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11121 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 3o. do art. 49.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional por lei complementar. | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 10 anos, permitido a transferência
somente em caso de sucessão hereditária, bem como,
fica assegurado a impenhorabilidade da propriedade
que possua até 3 módulos fiscais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 402
Art. 402 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar e renovar concessões,
autorizações ou permissões de serviço de
radiodifusão ou de sons e imagens. | | | Parecer: | Entende o Relator que seja competência do Executivo ou-
torgar e renovar concessões. Caso o Conselho Nacional de Co-
municação se instale naquele âmbito, estará atendida a emen-
da. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11124 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 154 do Projeto de
Constituição.
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 97, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos pelo sistema
distrital misto, sendo a metade pelo voto
distrital, direto e secreto e a outra metade pelo
voto proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
sendo vedada a diminuição das atuais bancadas das
Unidades Federadas". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11126 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.:
"Art. 63 - ..................................
§ 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema distrital misto.
§ 2o. - O número de Vereadores nos Municípios
com população superior a três milhões de
habitantes será de, no mínimo, sessenta". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11127 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 156, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar
à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado
da viagem, inclusive com prestação de contas das
despesas realizadas, objetivos da missão,
resultados e relação dos integrantes da comitiva
presidencial". | | | Parecer: | A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi
nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11129 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II, Capítulo I,
TÍTULO VII, onde couber:
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. ... - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
- instituir impostos sobre:
- gêneros de primeira necessidade, conforme
especificados em lei complementar; | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11130 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urana, de
transporte e do comércio interno e externo. | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11131 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo
255:
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda procura formular nova redação ao parágrafo único
do artigo 255. Entendemos que a matéria tem valor infra cons-
titucional. Pela rejeição. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositovo Emendado: Art. 91
Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou
preventos" que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade de remuneração,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11133 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 458 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato de transição do atual
Presidente da Repáublica terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11134 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do Art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | A emenda do autor está atendida em capítulo da Ordem
Econômica, com redação mais abrangente . O objetivo da su -
gestão foi atendido.
Pela aprovação. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11135 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e
suprime o parágrafo único do art. 247.
Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas na forma da lei, com base
na hierarquia e na disciplina, sob o comando
supremo do Presidente da República.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território e os poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri-
minso o parágrafo único do art. 247.
A redação apresentada não atende aos ditames que devam
conter na constituição as atribuições das Forças Armadas.
Melhor redação se encontra no anteprojeto. | |
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