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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1026)
Banco
expandEMEN (1026)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (597)
PARCIALMENTE APROVADA (177)
APROVADA (138)
PREJUDICADA (111)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (549)
PFL (149)
PDS (98)
PDT (65)
PT (60)
PSB (53)
PCB (40)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (86)
GO (13)
MA (5)
MG (99)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (74)
PI (34)
PR (70)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (42)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (995)
07 (29)
06 (2)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11015 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Os Artigos 1o. e 2o. passam a ter esta redação: Art. 1o. - O Brasil é uma nação constituída pela união e independência do povo brasileiro e tem por objetivo permanente a construção de uma sociedade politicamente livre e sócio- economicamente justa. Parágrafo único: Todo poder emana do povo, e com e para ele será exercido. Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, por regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e tem como fundamentos: I - A Soberania do Povo II - A Nacionalidade III - A Cidadania IV - O Pluralismo Político. 
 Parecer:  A Emenda visa dar uma nova redação aos artigos 1o. e 2o. do Projeto de Constituição. É nosso parecer que ela não aperfeiçoa nem a linguagem nem o espírito dos dispositivos emendados. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11016 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a expressão: I)..."inclusive acréscimos financeiros". 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei- ro teor do dispositivo. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11017 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11018 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, no Título X, onde couber: Artigo - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação desta Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas a competência, as prerrogativas e as restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11019 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Art. 187: Acrescentem-se à enumeração do "caput" do art. 187, os seguintes ítens: IX - Tribunal de Contas da União X - Tribunais de Contas Estaduais, XI - Tribunais, Juízes e Juizados de Instrução Criminal estaduais. 
 Parecer:  Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público. Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de Instrução estaduais. Pela rejeição. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11020 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI: VI - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Corrige um lapso de redação ou de datilografia. Pela aprovação. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11021 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: No artigo 310, incluir o inciso V, com a seguinte redação: V - A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural. 
 Parecer:  a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo 310. pela aprovação. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11022 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: No artigo 310, incluir o parágrafo único: Parágrafo único: O monopólio descrito no caput inclui os riscose resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido na norma do artigo 310 do Projeto. pela aprovação. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição: Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 360: Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o dobro da contribuição dos respectivos beneficiários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11024 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de constituição: Ao título X Disposições transitórias - art. 455 Dê-se ao art. 455 a seguinte redação: Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao texto do Relator. Pela Rejeição. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11025 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de Constituição oferecidos pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo Projeto; remunerando-se os dispositivos do título X: Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais, inclusive um novo, o do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como pelos titulares de cada um dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento da União; sob a presidência de Representante do órgão de nivel ministerial responsável pelo Planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e terão preferência e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império e da República, apreciar propostas, elaborar e apresentar o seu ante-projeto da divisão territorial da Amazônia, à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá- lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à Presidência da República que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional ao receber o projeto definitivo terá o prazo de mais um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência da República para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais 30 dias. § 8o. - Os atuais Territórios de Roraima, Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo, serão transformados em Estados dez anos após a data da promulgação pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista neste artigo. § 9o. - A Comissão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter vigência vinte anos após a promulgação pela Presidência da República da Lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e não apenas de uma região específica. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11026 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se às matérias conexas reguladas no Título I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação: CAPÍTULO I SOBERANIA Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e soberana, é uma República Federativa, democrática, social e pluralista, sob regime representativo. Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao povo, que a exerce por intermédio dos seus legítimos representantes, segundo o disposto nesta Constituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da representação política é assegurada: a) pela irrestrita liberdade de organização de Partido que não programe ou propaguem a extinção ou subversão da ordem democrática; b) pelas eleições livres dos candidatos partidários, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3o. - A dominação política autoritária, a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição do meio ambiente, a discriminação sob qualquer forma (art. 11) e a competição armamentista são repudiadas pela soberania nacional. CAPÍTULO II FEDERAÇÃO Art. 4o. - A Federação é integrada pelo Distrito Federal e Territórios da União, pelos Estados Federados e pelas Regiões que os incluem. PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção, subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada depende da concordância das unidades interessadas. Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da União e a sede dos poderes federais. CAPÍTULO III NACIONALIDADE Art. 6o. - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, filhos de pais brasileiros; b) os nascidos no Brasil, filhos de ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que não esteja a serviço do seu País; c) os filhos de ascendente brasileiro nascidos no estrangeiro e registrados por representação do governo brasileiro no exterior; d) os naturalizados, assegurando-se aos originários dos países de língua portuguesa o direito à na turalização depois de um ano de residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se não houver reciprocidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o filho de brasileiro, registrado como estrangeiro, poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo fixado em lei. Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro que: a) voluntariamente naturalizar-se em País que não admite outra nacionalidade; b) exercer, dentro ou fora do País, atividade judicialmente declarada incompatível com o interesse nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de nacionalidade estrangeira constitui crime inafiançável. Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa, sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, reconhecidos na data desta Constituição. Art. 9o. - Lei complementar regulará as disposições constitucionais relativas à nacionalidade. CAPÍTULO IV CIDADANIA Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os seus direitos e deveres, exceto nos casos previstos nesta Constituição ou quando impedido por deficiência física ou mental ou por decisão judiciária. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício da cidadania. Art. 11 - Todos são iguais em direitos e obrigações sem discriminação de raça, cor, língua, procedência, religião, sexo ou outra qualquer condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher, os resultantes da procriação, conforme a lei determinar. Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o exercício da cidadania, assegurando ao cidadão liberdade de pensamento e de ação, manifestada por meio lícito, individual ou coletivamente. CAPÍTULO V RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 13 - A soberania nacional será exercida em consonância com os princípios e normas do direito internacional que protejam a paz, o território e segurança das nações, as liberdades democráticas, a ordem econômica socialmente justa e o desenvolvimento cultural e científico. § 1o. - As negociações diretas, a arbitragem e outros meios pacíficos serão preferidos para solução de conflitos com outros Países, admitida a cooperação dos organismos internacionais a que o Brasil pertencer. § 2o. - O Brasil não permitirá o uso de espaços nacionais para trânsito de forças estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de conflitos de que não participe. § 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a este Capítulo. Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e outros atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de lei e prevalência de aplicação no País, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições contrárias da legislação nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14 artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida- de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc- nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa- ros. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11027 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Art. 149, caput: Suprima-se a expressão "no que couber". 
 Parecer:  A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in - dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto. Pela rejeição. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11028 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso V do artigo 57". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11029 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 310 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao artigo 310, do Projeto. ----Pela rejeição. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11030 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo 66". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator mantém o dispositivo em sua forma original. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11031 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades representadas por sua entidade de classe. 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de clas- se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura. * 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11032 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte redação: Art. 403 - I - II - III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade, sem que estes sejam cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores ou entidades, pela difusão dessas manifestações. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a matéria seja satisfatória. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11033 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação: Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores culturais; ao exercício dos direitos de invenção, do autor, do intérprete e do tradutor, excetuando-se músicas sacras. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11034 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69 Inclua-se, no art. 69, os seguintes parágrafos: Art. 69 - § 4o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágrio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria da votos, no primeiro turno, vedada a reeleição. § 5o. - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputado Federais e Estaduais. § 6o. - No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
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