ANTE / PROJEMENTODOS | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14420 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contém 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14421 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14422 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMANDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
da data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14423 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
Art. 416. ..................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti-
tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14424 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação.
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são uma função pública exercida em caráter
privado.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - ..................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14426 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 304
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo;
II - que nessas instituições seja constituído
um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
intituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, só poderá
acontecer mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis-
calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do
tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V,
§ 4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria
eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está
atendida na proposta. Favorável em parte. | |
1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14430 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jús.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função.
§ 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretário municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
substitutivo. | |
1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14431 APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos Artigos: 335, 336 e
337.
Suprima-se os Artigos 335, 336 e 337 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição do
Nobre Relator.
Art. 335 - Suprima-se
Art. 336 - Suprima-se
Art. 337 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14432 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o seguinte parágrafo
3o. :
Art. 304 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará as
empresas que investirem em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | O tema abordado, apesar de relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14433 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 272
Suprima-se a alínea "b" do inciso "II"
Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator:
Art. 272 - ..................................
Inc II - ....................................
Aln. b) - Suprima-se | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14434 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14435 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
" I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14437 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 254 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 254 - ................manutenção da
ordem pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais..................... | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14438 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14439 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "f",
"h", "j" e "l", do item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14440 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", item IV, art. 17. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14441 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da alínea "n", item
IV, art. 17, a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
|