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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11191[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
expandEMEN (11191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
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2781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05267 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338 Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de garantia do Seguro Desemprego será proposcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
2782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05278 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art. 349, renumerando o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entende- mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá- rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se atingir os objetivos do sistema de saúde. 
2783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05279 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput) Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras com sede e controle de capital votante no País. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional" não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05280 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  CAPÍTULO II DA DEFENSORIA DO CIDADÃO "Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Cidadão zelar efetiva submissão dos poderes do estado e dos poderes de relevância pública à Constituição e às Leis. Art. 44 - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1o. - O Defensor do Cidadão poderá ser substituido por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria dos membros da Câmara Federal, mediante representação popular que a lei regulamentará. § 2o. - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o prossesso da eleição referida neste artigo. Art. 45 - Lei complementar disporá sobre atribuíções, competências, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. Parágrafo único - são atribuidas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impediemntos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública."" 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
2785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituir: caput do art. 301 Dê-se ao "caput"" do artigo 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com dese no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno."" 
 Parecer:  O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefí- cios advindos das subvenções, incentivos ou outros instrumen- tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi- leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá estar expressa no texto. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05282 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301 Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurpidica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas transcreve-o. Pela prejudicialidade. 
2787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05283 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO XVI, DO ART. 54 Dar ao inciso XVI, do art. 54 a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo contempla, no mérito a proposi- ção. Somos pela aprovação parcial do mérito. 
2788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus parágrafos Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a seguinte redação: A lei não discriminará contra o capital estrangeiro, que se investir no Brasil. Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que confiram preferência às empresas com capital nacional votante majoritário na concessão de incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de bancos ou agências governamentais e no fornecimento de bens e serviços às entidades de direito público. § 1o. - Lei complementar definirá os parâmetros e critérios de avaliação para definir conceito de empresa com capital votante majoriatariamente nacional. § 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de entrada, registro e saída de capitais estrangeiros que se investirem no Brasil, bem assim regulará as remessas de seus valores para fora do País. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran- geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por- tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es- sencia do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso VII, do art. 10 do projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil preconiza: ............................................ VII - o intercâmbio das conquistas teconológicas e do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade."" 
 Parecer:  Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art. 10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. 
2790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05286 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo a suprimir: inciso III do art. 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
2791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. 
 Parecer:  Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela- ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer. Pela rejeição. 
2792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05288 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 17, INCISO IV, Letra l, em sua totalidade. 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. * 
2793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05289 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, REFERENTE AO ART. 336. Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05290 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt. 227, referente à composição de Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senador Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 227, as seguintes redações: § 1o. ...................................... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha partidária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com- posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra- zão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
2795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  2) flagrante injustiça no tratamento privilegiado dos anistiados em relação a todos os demais militares, atribuindo aos primeiros regalias e direitos não reconhecidos para os últimos, o que poderá dar margem à reivindicações, por analogia, de imprevisíveis consequências por parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva; 3) quebra da hierarquia e da disciplina militar, com a reintegração de elementos punidos por furto, corrupção, pederastia, peculato, indisciplina grave, etc.; 4) injustificável prêmio à delinquência, indignidade e aos desmandos perpetrados na vida profissional e particular; 5) insuportável ônus financeiro para a União, ao nível de dezenas de bilhões de cruzados; 6) imprudente incursão no passado do país (dois retroage a setembro de 1946) atingindo situações já consolidadas ao longo do tempo e por decisões constitucionais anteriores, que a nação entende serem insuscetíveis de alteração porque a segurança da ordem jurídica decorre precisamente da certeza de que se não pode a todo instante alterar o passado. 7) desaconselhável exorbitância dos poderes constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a mesma que concedeu a anistia para o último período da vida política nacional. A outroga de poderes constituintes aos atuais membros do Senado e da Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de concessão de anistia, circunstância que implica na solene declaração de que o passado já está resolvido e de que os poderes constituintes de reforma devem dispor para o futuro, sem desrespeitar o ato de sua própria origem. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
2796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator para adequação do texto. Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
2797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05293 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 453 - os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige "farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu- dança. Pela rejeição. 
2798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do Projeto do Relator, ao art. 358 Suprima-se o Art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
2799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05295 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação ao texto do Projeto no art. 218: Dê-se ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 218 - Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como a indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se- ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça Federal. A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação dos litígios peculiares à fazenda pública. Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. 
2800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs. Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à criação, competência, composição e atribuições da figura jurídica da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman) são instituições que não se confundem. A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun- do age mais junto à Administração Pública. Aquela se destina aos necessitados, este atinge e pode servir a todos os administrados. Pela rejeição. 
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