| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02774 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"c":
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | De conformidade com a melhor técnica legislativa,a Cons-
tituição deve limitar-se a reconhecer o direito a aposentado-
ria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de dis-
por sobre as condições requeridas para a concessão do benefí-
cio. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02775 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVII:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02776 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adição de :
a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos
de Ética, vinculados aos órgãos culturais,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, com a atribuição de informar e
esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e
adequação de faixa etária quanto aos espetáculos
de diversões e de classificar por faixa etária e
horário a programação das empresas de
telecomunicações. | | | | Parecer: | A matéria está contemplada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02777 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea "m"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "m":
m) Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto, favorável à unicidade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV
Inserir onde couber:
- Será obrigatória a contribuição sindical. | | | | Parecer: | Consideramos necessário a manutenção da contribuição
sindical, para garantir a sobrevivência das entidades sindi-
cais, no estágio atual do sindicalismo brasileiro.
Pela aprovação parcial, subordinada a fixação da contri-
buição à aprovação a assembéia geral da categoria.
* | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02779 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando
a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento.
Considera o autor que a atual redação fere os princípios
de liberdade.
Discordamos do entendimento do autor pois somos
favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à
violência. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02780 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art.
12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "e":
"Art. 12. ..................................
IV - A Liberdade.
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí -
neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição
Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au-
tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in-
troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte -
ração substancial ao conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02783 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | | | | Parecer: | A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a
emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art.
399. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo
VII - "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02786 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da
Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02788 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----*-no plojeto § 6o. do artigo 416
Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02789 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
12 do Projeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 49
expressão "... obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal ...". | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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