| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02499 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
- O Salário Família será pago aos que
recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02500 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02501 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI.
O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 99. ....................................
XI - Criação, transformação, reestruturação,
reclassificação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107,
inciso V, e 108, inciso IX; | | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação
civil para autarquia.
Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a
contento, e certo. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02502 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306. - ................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306. - ................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
pela rejeição. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02503 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir
§, renumerando os atuais.
O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
remunerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos ,
remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá -
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02504 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII.
O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02505 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 82.
O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 82. - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente
satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02506 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o.
O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88. ....
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs-
titutivo. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02507 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR
INCISO XI.
Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do
seguinte ínciso, de no. XI:
Art. 86. ....................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | | | | Parecer: | A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata-
-se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02509 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
renumerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. A condição de isento do imposto sobre a
renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de renumeração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
renumeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al -
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple -
mentar. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02511 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02512 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanente correção judicial. | | | | Parecer: | Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do
art. 233, que defere competência ao Ministério Público para
requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa-
culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade
até para efetuar correição na Polícia Judiciária.
Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento
de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária.
A preocupação seria válida se fosse esse o único caso
registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre -
tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio,
pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02513 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | | | | Parecer: | Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda
no. 1p02512-5, sou pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02514 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 97 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02558 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02559 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje
to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as
receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni
dades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação
de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinados momento e situação, com abstra
ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora-
ção das políticas públicas. | |
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