| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02433 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 .
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02434 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa-
mília, ao casamento civil e religioso.
Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná-
ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o
texto constitucional fixe princípios sobre a matéria. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02435 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o.
O § 1o. do artigo 353 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta sugere nova redação para o § 1o. do art.
353, que foi, no entanto, removido do texto em sua íntegra. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02437 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : alínea "d" do inciso XV do
art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02438 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378. ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda
em sua justificação , em que conclui pela participação nos
resultados da exploração das riquezas minerais destinados à
execução da política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente.
Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par-
cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so-
bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí-
genas e do meio ambiente.
Pela aprovação parcial. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02450 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02451 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Suprimir o § 1o. | | | | Parecer: | A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo-
ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener-
gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe-
cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte
dos Srs. Constituintes.
Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe-
tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da
União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo
quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi-
cientes em outras partes do território nacional.
Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o
art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser
aceita.
Pela rejeição. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02452 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 355. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à pa
ternidade , naturais e adotivas , notadamente à
gestante , assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e
adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA
LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI
DISPUSER. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02453 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX licença remunerada À gestante , an
tes e depois do parto , por período nao inferior a
120 ( cento e vinte ) dias .
ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO
PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E
VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA,
DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO
DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. | | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02454 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS
FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS
ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE
AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE
ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ-
ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. | | | | Parecer: | Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre
parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de
que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan-
tia expressa de um direito que se propõe.
* | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02455 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 404 ....................................
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite
materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE
ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE
MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE,
TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. | | | | Parecer: | Impertinente.
A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis -
tério Público é relevante matéria de natureza constitucional.
A supressão sugerida contraria tal meta.
Pela rejeição. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02457 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 235, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 235 - Os Estados organizarão serviços
de Defensoria Pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | | | | Parecer: | Improcedente.
O conteúdo do dispositivo proposto consta do parágrafo
2o. do art. 235, do Projeto.
Pela Prejudicalidade. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02458 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e
IX, do art. 188, a seguinte redação:
"Art. 188 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 198 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § Único, do art. 198, do
Projeto. | | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02461 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 200, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02462 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo
V, Título V, do Projeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que
trata do Ministério Público.
Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e
mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi-
derada paradigma por muitos.
Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade -
quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de
consenso.
Pela rejeição. | |
|