| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
O Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e a capital
estejam, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no
País, ou por entidades de direito público e
interno. | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02379 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único do artigo 360
Dê-se ao parágrafo único do artigo 360 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 303. | | | | Parecer: | No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para
atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme
nda.
----Pela aprovação parcial. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02384 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 308, a
expressão "potenciais de energia hidráulica" por
"recursos hídricos". | | | | Parecer: | A expressão "Recursos hidricos" já se encontra adequada-
mente incluída no texto do Projeto, além da expressão "poten-
ciais de energia hidráulica", ficando portanto prejudicada a
proposição do eminente senador.
Pela prejudicialidade. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 317 e seguintes,
exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que
constituem o capítulo II. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02386 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 312, a expressão "de boa
fé". | | | | Parecer: | A Emenda procede, já que o ocupante de uma área urbana
particular, mesmo não conhecendo o proprietário, não pode ig-
norar a existência do mesmo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02387 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 303. | | | | Parecer: | Acatamos as ponderações do ilustre autor da Emenda e sup
rimimos, no substitutivo, o par. 4o. do artigo 303 do Projeto
. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as
expressões "de controle" e "no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições". O texto ficaria com a seguinte
redação: "As empresas nacionais terão preferência
no fornecimento de bens e serviços ao poder
público". | | | | Parecer: | Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar
tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au
tor da Emenda.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02390 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação:
"Art.o 199- Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notarias e registrais. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter
privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os
serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a
legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes
ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no
Piauí e em Saõ Paulo.
Pela rejeição. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02391 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
EMENDA SOBRE: "EFETIVAÇÂO DE SUBSTITUTO NO
CARGO DE TITULAR".
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção I,
onde couber:
Art... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa 416, § 6o.
Emenda ao art. 12
Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto,
a seguinte redação:
e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida
forma da lei. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02393 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, V, alínea "c".
Dê-se à alínea a seguinte redação:
Não haverá distinção entre os filhos, os
quais terão os mesmos direitos , deveres
e obrigações. | | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea C do item V do artigo 12 do
Projeto, atribui os mesmos direitos, deveres e obrigações aos
filhos de qualquer natureza.
Cremos que a redação do Substitutivo melhor se coaduna
com os objetivos de uma nova Carta.
Pela rejeição. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02394 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda ao art. 12, IV, "e", n. 3.
Suprima-se o n. "3". | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se suprimir do Projeto de
Constituição o art. 12, IV, e, 3.
Considera o autor que a matéria já está devidamente disci -
plinada pelo n.1 , da alínea e, referida. Sendo este também
nosso entendimento somos pela sua aprovação. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02397 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Econômica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
científicos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02398 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Efetuam-se seguintes emendas substitutivas no
Art. 439 do Projeto de Constituição:
Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados:
Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós.
I - suprima-se.
II - renumera-se para ítem I.
III - renumera-se para ítem II.
IV - renumera-se para ítem III.
§ 1o. - sem alteração.
é2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providênicas necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização do conslta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - sem alteração.
§ 4o. - sem alteração. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
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