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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2354)
Banco
expandEMEN (2354)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (64)
BA (1)
CE (195)
ES (2)
MA (25)
MG (242)
MT (172)
PA (196)
PI (172)
RJ (27)
RN (77)
RS (518)
SC (190)
SE (1)
SP (472)
TODOS
Date
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801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo: "é - Sem prejuízo da ação estatal, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte- se, a exploração mercantil ou a especulação com intuito de lucro". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura complementar de saúde prestada por serviços privados, o que não é o objetivo do artigo. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes parágrafos: "é Na falta de referência à categoria profissional, a correção salarial se dará com base nos mesmos percentuais dos reajustes do salário mínimo". "é Nenhum benefício da Previdência Social, aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao salário mínimo". é O disposto neste artigo aplica-se também aos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte alínea: "a) é vedado o exercício de greve nos serviços essenciais definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar- dar os serviços essenciais. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem definidos por meio de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente a critério dos trabalhadores. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável." 
 Parecer:  Rejeitada. O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas. Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia- ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade. Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim- plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco de manter no lar o empregado não mais desejado. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe trabalhadora. Somos pela rejeição. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .................................... V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de interferência do Poder Público na atividade da entidade sin- dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên- cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: Art. wo. .................................... § 1o. O direito de greve será exercido ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das condições do exercício do direito de greve. Este dever ser amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................................. § 3o. A lei regulará a situação do militar da ativa, nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser ele promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se- ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre a sugestão ora apresentada. Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida, uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva inciaitva, competência e critério da Administração Pública." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - os vencimentos dos funcionários dos três Poderes observarão o critério da isonomia salarial, inclusive com relação aos cargos e funções de confiança, dentro dos critérios de igualdade ou semelhança de atribuições. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do anteprojeto. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismo a ela subordinado, na administração direta ou indireta." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária. Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma- neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou funções de confiança. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Ordem Social", o seguinte dispositivo: Art. A lei assegurará pensão mensal vitalícia, de valor nunca inferior a um salário mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente incapazes de proverem a própria subsistência ou na impossibilidade de a terem provida pela família e nao possam ser alcançados por outra forma assistencial que lhes garanta o direito à vida. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. Todo o servidor público que contar com dez anos de exercício por ocasião da promulgação desta lei, será considerado estável." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como inciso III do art. 11 do Substitutivo da Comissão VII. "Art. Fica assegurado aos candidatos aprovados em concurso público o direito a imediata nomeação para as vagas previstas no edital do concurso". 
 Parecer:  Pela rejeição Consideramos que a emenda do ilustre constituinte deva ser matéria pertinente à legislação ordinária. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão VII: "Art. - As terras destinadas aos indígenas serão demarcadas pela União, que lhes reservará a área imprescindível para que vivam e desenvolvam suas atividades produtivas. Parágrafo Único - Caso essas terras hajam sido regularmente alienadas, a União as desapropriará, mediante a justa indenização em dinheiro. 
 Parecer:  Rejeitada. As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a particulares. Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter- ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União, previamente delimitadas. Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo tratamento deve ser diferente. A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução se efetivasse no prazo máximo de cinco anos. Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons- tituinte Cunha Bueno. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da Comissão VII, o seguinte inciso: "Seguridade social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, ofensa criminal, desaparecimento, seguro- desemprego e seguro contra acidentes do trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  Rejeitada. O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se enquadra melhor no capítulo da segurança pública. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do substitutivo da Comissão VII: Art. As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas e artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e (ou) internacional, serão isentas de quaisquer tributos. Parágrafo Único. Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. 
 Parecer:  Rejeitada. A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí- pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência. No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui- ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé- gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de gratificação da sociedade para que cumpra a lei. 
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