| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes
parágrafos:
"é Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo".
"é Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo".
é O disposto neste artigo aplica-se também
aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte alínea:
"a) é vedado o exercício de greve nos
serviços essenciais definidos em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer
restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar-
dar os serviços essenciais. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do
artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem definidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades
essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses
a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente
a critério dos trabalhadores. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
"garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas.
Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles
não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia-
ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade.
Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim-
plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores
prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco
de manter no lar o empregado não mais desejado. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5o. É livre a organização, constituição
e administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, ressalvadas
as condições estipuladas em legislação específica
e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às
condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do
Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em
atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe
trabalhadora.
Somos pela rejeição. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
V - é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de
interferência do Poder Público na atividade da entidade sin-
dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên-
cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter
a seguinte redação:
Art. wo. ....................................
§ 1o. O direito de greve será exercido
ressalvadas as condições estipuladas em legislação
específica e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das
condições do exercício do direito de greve. Este dever ser
amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses
casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e
empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a
pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19
..................................................
§ 3o. A lei regulará a situação do militar da
ativa, nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser ele promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se-
ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei determinar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre
a sugestão ora apresentada.
Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida,
uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva inciaitva,
competência e critério da Administração Pública." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 11 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. Fica assegurado aos candidatos
aprovados em concurso público o direito a imediata
nomeação para as vagas previstas no edital do
concurso". | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte deva ser
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
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