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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2168)
PARCIALMENTE APROVADA (624)
APROVADA (415)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (306)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (117)
BA (5)
CE (394)
DF (2)
ES (2)
MA (22)
MG (390)
MT (247)
PA (380)
PE (2)
PI (325)
PR (1)
RJ (30)
RN (111)
RS (862)
SC (293)
SP (663)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (85)
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expand04 (231)
expand03 (115)
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expand01 (738)
3821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34118 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II, alínea c . Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c", do inciso II, do art. 203 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas Fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
3822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Art. 226 - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante estejam sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de direito público interno. § 2o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. - As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
3823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34120 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - (Artigo 289 e Parágrafo) Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o artigo 289 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
3824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34121 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V, ao art. 63, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "A cada 5 cinco anos de efetivo serviço, o servidor público assíduo, que não houver sido punido por falta ao serviço, terá direito a licença especial de 3 três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária se não gozada ou contada como tempo de serviço em dobro, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34122 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 63 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a redação seguinte: Art. 63 .................................... I .......................................... II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34241 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do Conselho de Ministros, delegando àqueles as atribuições que julgar convenientes para as atividades do seu podendo a qualquer tempo exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados. § 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o programa do Governo para o exercício administrativo, logo após as respectivas nomeações. § 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá mensalmente à Câmara dos Deputados para debater questões relativas ao programa de governo. Art. - Na primeira semana da sessão legislativa de 1989, o Presidente da República submeterá à Câmara dos Deputados o nome do Primeiro Ministro que será destituido da suas funções se tiver contra ele o voto de dois terços da Câmara dos Deputados, o que implicará na demissão do Conselho de Ministros. § Único - Se for rejeitado o Primeiro Ministro, na forma deste artigo o Presidente da República submeterá outro nome à Câmara dos Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois terços de seus membros. Se ocorrer novamente a rejeição, o Presidente da República nomeará de livre escolha o primeiro Ministro. Art. - Nos dez primeiros dias da sessão legislativa de 1990, o Presidente da República na forma do Art. 122, das disposições permanentes, nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de acordo com o disposto nos demais artigos desta Constituição. Art.. - São diretas as eleições de 15 de novembro de 1990, para sucessão do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe- deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi- nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta- rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990. Pela rejeição. 
3827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34289 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - As Federações de Faculdades ou de Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou demais cursos superiores que funcionarem administrativamente de forma articulada serão considerados Centros Universitários tendo tratamento semelhante por parte do poder público igual às Universidades, no que couber. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
3828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34404 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 124 - A Câmara Federal, quando da apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura". 
 Parecer:  A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro- grama de governo a moção de censura. Pela rejeição. 
3829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34405 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. - Inciso II Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção II Disposições Gerais Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art. 93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e "f": Art. 93 - e) planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico; f) propostas orçamentárias da União. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
3830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34406 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa a viger com a seguinte redação: Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de Governo. 
 Parecer:  A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ- mara Federal, do Chefe de Governo. O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma- ra. Pela rejeição. 
3831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34407 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção II Das Atribuições do Congresso Nacional Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 77 - IX - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à Administração Direta e Indireta da União, autarquias, empresaas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução do planos de Governo". 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX, do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro mais responsabilidades no que diz respeito a administração de empresas, autarquias e fundações. Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu- tivo. 
3832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34408 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 115 Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção II Das Atribuições do Presidente da República Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 115 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios; IV - prover, com ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. - Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. - O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. - Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho". 
 Parecer:  A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen- da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta- rista, com as competências e atribuições que foram objeto de análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de Sistematização auscultados. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34409 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e 114, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização pelo seguinte art. 110, renumerando-se os seguintes: Art. 110 - O Presidente da República é eleito pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos seus direitos políticos, com mandato de seis anos. § 1o. - A eleição do Presidente da República far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato presidencial, devendo, para isso, reunir-se extraordinariamente o Congresso, se este não estiver funcionando. § 2o. - Será considerado eleito o candidato que obtiver dois terços dos votos em escrutínio secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de votos será realizada uma segunda votação e eleito o candidato que obtiver maioria absoluta. § 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por maioria simples. § 4o. - No caso de impedimento temporário ou de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o Presidente da República substituído pelo Presidente do Senado Federal e, na falta deste sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 5o. - Vindo a vagar a Presidência da República e não estando em sessão o Congresso Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente em exercício para a eleição do novo Presidente da República, cujo mandato será de seis anos. § 6o. - O Presidente tomará posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
3834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34410 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X Título X Disposições Transitórias Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art. 4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação, com livre opção quanto à adaptação do Sistema de Governo. Parágrafo único. - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de Governo. 
 Parecer:  A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As- sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en- contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis- tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente. Pelo não acolhimento. 
3835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34507 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Título I Da Organização Estadual Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1o. - A República Federativa do Brasil é a sociedade política de todos os brasileiros, formando um povo livre e soberano, que constitui um Estado social e democrático de direito, organizado sob instituições representativas, federativas e republicanas, firmadas na sujeição dos poderes públicos ao ordenamento jurídico e na supremacia da Constituição. § 1o. - Todo o poder emana do povo e com o seu consentimento é exercido, nos termos desta Constituição. § 2o. - O Estado brasileiro reconhece na dignidade igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, com valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. 
 Parecer:  A emenda extrapola da simples redação do art. 1o., pois muda o nome do Título I e dá-lhe um Capítulo I, sem entretan- to delimitar-lhes o âmbito. Pela rejeição. 
3836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34508 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  I - Dê-se ao Título II do Substituto do Relator, em substituição à denominação "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", a seguinte: "Dos Direitos às Liberdades Públicas", transformando-o, em Capítulo do Título I, tendo como conteúdo o Artigo 6o. e os artigos 19 a 26. II - Desloque-se o conteúdo do Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", para o título IX, da Ordem Social, com a denominação de "Direitos dos Trabalhadores". 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a denominação do Título II e a deslocar o conteúdo do Capítulo II, do Substitutivo. Não vemos razão para tal alteração, motivo porque opina- mos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
3837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34509 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Unifique-se no Substitutivo do Relator a terminologia ali empregada da seguinte forma: I - onde se escreve "Senado da República", escreva-se "Senado Federal"; II - onde se escreve "Câmara Federal", escreva-se "Câmara dos Deputados"; III - onde se escreve "Câmara Municipal" escreva-se "Câmara dos Vereadores". 
 Parecer:  A terminologia aventada pela Emenda, para a denominação do Senado e Câmaras, são realmente já consagradas em nosso País. Todavia, tendo em vista os estudos que ainda se realizam so- bre o Sistema de Governo, continuamos a manter no Substituti- vo as denominações inovadoras, o que poderá ser mudado opor- tunamente se assim se manifestar a maioria dos membros da Co- missão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
3838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do Substitutivo do Relator a seguinte redação unificada: Capítulo IV Da Participação Política Seção I Dos Direitos Políticos Art. 9o. - Tem direito de votar os brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. § 2o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. § 3o. - não poderão alistar-se a) os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, b) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. § 4o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto. Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos deste artigo. § 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial, nos casos de: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos: § 2o.- Perdem-se nos casos de: I - perda da nacionalidade brasileira, nos termos do Artigo 8o.; II - recusa, baseada em convicção ou crença, ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, da prestação alternativa, nos termos da lei, por ato do Presidente da República; III - aceitação de condecoração ou título nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de direito de cidadania ou dever para com o Estado brasileiro, por ato do Presidente da República. Art. 11. São inelegíveis: I - os inalistáveis e os analfabetos; II - Para os cargos de Governador de Estado e Prefeito Municipal quem os houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior; III - quem, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Municipal; IV - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito Municipal, ou de quem os haja substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 12. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre: a) a especificação dos direitos políticos e de suas formas de exercício; b) as condições de reaquisição dos direitos políticos; II - definir, além dos previstos na Constituição, outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando preservar considerando a vida pregressa do candidato: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência e o abuso do exercício de cargo, emprego ou função da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; d) a moralidade para o exercício do mandato. III - estabelecer, além das previstas na Constituição, outras condições de elegibilidade, especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à filiação partidária e à aprovação em convenção. Parágrafo Único - Os militares alistáveis terão elegibilidade, nas seguintes condições: a) o militar com menos de dez anos de serviço deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir exclusão da atividade; b) o militar com dez ou mais anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado, temporariamente, da atividade e agregado para tratamento de interesses particulares, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. Seção II Dos Partidos Políticos Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e nos fins políticos, a soberania nacional, as regras do processo democrático, inclusive a pluralidade partidária, e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária facultada a todo cuidadão que aceite a doutrina e o programa aprovados em convenção; II - proibição do empregado de estruturas paramilitares, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - personalidade jurídica de direito público, adquirida mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; IV - atuação permanente e em âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais. Parágrafo Único - Lei federal regulará a criação, fusão, incorporação, extinção e fiscalização financeira dos partidos, bem como o seu acesso aos meios de comunicação social, e poderá estabelecer normas gerais relativas a sua organização e ao seu funcionamento, visando especialmente a garantia da democracia interna e à representação de suas diversas correntes. Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor sobre: I - os requisitos serem preenchidos pelas organizações políticas que postulem, como partidos políticos, o direito de apresentar candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais, II - as exigências mínimas, expressas em votos apurados nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, requerida inclusive a distribuição territorial desses votos por um determinado número de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os partidos devem satisfazer para terem direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aos recursos do fundo partidário; III - as consequências relativamente aos partidos, bem como aos parlamentares por eles virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas as exigências de que trata o item anterior. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos. A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos Capítulos. As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en- tendemos estar redigida no interesse da classe política e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
3839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34511 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Preâmbulo do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Preâmbulo A NAÇAO BRASILEIRA, renovada na consciência da geração atual dos brasileiros e confiando seu destino a Deus, Proclama, em Assembléia Constituinte, sua vontade de: I - instaurar com ânimo definitivo uma ordem política legítima, que consagre o modo democrático de convivência política e de organização estatal; II - garantir e promover a dignidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas humanas, para que possam, com liberdade, desfrutar de uma vida digna e buscar a felicidade; e III - alcançar o ideal de uma sociedade aberta, justa e solidária, segundo a índole e a determinação do povo brasileiro, em paz com todos os demais povos da humanidade. Para tanto, a Assembléia Nacional Constituinte aprova o povo ratifica a seguinte: Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
3840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34571 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria, inclusive acumulativa, aos servidores que à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos que estiverem contribuindo para o Órgão Oficial de Previdência, quando preencherem as condições exigidas pela legislação ordinária que regula a matéria. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
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