ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | ""em listas tríplices"" do artigo 121 inciso
III"", ficando a seguinte redação:
""Artigo 121, inciso III - Classistas
indicados pelas diretorias das federações e dos
sindicatos co base territorial na região"". | | | Parecer: | Quer a Emenda "sub examine" suprimir a expressão "em lis-
tas tríplices" do inciso III, do art. 121. Discordamos do
ilustre autor da proposição. A instituição das listas trípli-
ces tem o propósito de conciliar os interesses dos trabalha-
dores com os da Corte. As alternativas colocadas para escolha
tem propósito salutar e não há porque mudar o procedimento.
Pela rejeição. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 7o.
a) de cinco anos, até o limite de dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
urbano.
b) do fato gerador do direito até dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
rural. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
Artigo 111, do Projeto de Constituição "B", a
expressão "... os Governadores dos Estados, e,
nestes ..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 22 das Disposições Transitórias
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica, que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto, exceto nas
fundações."
- Deverá ser suprimida a expressão
"ininterrupto"", devendo o artigo ter a seguinte
redação:
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte
parte:
"assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte
que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no
parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2.
As demais expressões entendo devam permanecer no texto,
uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os
incisos explicitam pormenorizadamente.
Ademais, a simples supressão da expressão supracitada,
invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo-
sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli -
tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha -
dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros
residentes. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea B do Inciso X do
Parágrafo 2o. do Artigo 161. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida-
de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a
expressão
"em caso de desemprego involutário;" ficando
assim redigido o inciso:
"II - seguro-desemprego;" | | | Parecer: | A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem-
prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário,
para atender às situações de rescisão indireta do contrato
de trabalho, até que se conheça decisão final.
A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem-
prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer-
cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra-
balho.
Manifesto-me pela rejeição da proposição. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o:
Inciso II - "não será constituída mais de
uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados e não será inferior à área de um
município". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as seguintes expressões do
Artigo 165, Inciso I, letra C:
"De financiamento ao Setor Produtivo"... e
"através de suas Instituições Financeiras de
caráter regional". | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos
Art. 5o. - Inciso III
Suprimam-se a expressão "praticado antes da
naturalização".
Passará a ter a seguinte redação: "nenhum
brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
em caso de crime comum ou de comprovado
envolvimento em tráfico internacional ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a redação do inciso LII do
art. 5o. permite que a naturalização se transforme em escudo
para que criminosos em potencial escapem dos conselhos de
justiça dos países de origem, o autor propõe a supressão da
expressão "praticado antes de naturalização".
Parece-me que, cometido crime por brasileiro
naturalizado, após a obtenção dessa condição, o problema
há que ser entregue à justiça brasileira.
Sou pela rejeição da emenda. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais
CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais
Art. 7. - Inciso XXXIII
Suprima-se as expressões "dezoito e de
qualquer trabalho a menores de" e "salvo na
condição de aprendiz".
O inciso XXXIII ficaria assim redigido:
"Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de quatroze anos". | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que votamos por sua
rejeição. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais
Suprima-se o inciso II, do art. 154. | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Art. 182, § 3.
Dê-se a seguinte redação: "A lei instituirá,
a título de indenização, fundo de exaustão,
constituido de percentual do resultado da lavra". | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido emendas que propõem a su--
pressão do art. 182, § 3o., concluímos pela rejeição da Emen-
da sob exame. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 180., § 4o. a palavra
"Pesquisa". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, §4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01224-1 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "pesquisa".
A atividade de pesquisa mineral é altamente técnica e
oferece elevado risco financeiro, não se justificando impor
um ilusório "privilégio" às cooperativas de garimpeiros.
Pela aprovação da Emenda. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21., incivo
XV:
"Organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia, geologia, meteorologia e
cartografia de âmbito nacional". | | | Parecer: | Inexiste a omissão apontada no inciso XV do art. 21.
A emenda é aditiva e, portanto, não pode ser aceita de a-
cordo com as normas regimentais, pois visa a incluir a me-
teorologia entre os serviços organizados e mantidos pela
União.
Pela rejeição. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Título III - Capítulo I - Art. 18., § 3.
Suprimir as palavras "diretamente interessadas",
no período "mediante aprovação da população
diretamente interessada". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda n. 2t00690 -
0. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 212. Item 4
Suprima-se a expressão "até seis anos". | | | Parecer: | São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos,
porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem
técnica legislativa.
Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia
dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus-
autor.
Pela rejeiçao. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Art. 200 § 4o.
Suprima-se todo o texto do parágrafo. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art.
200 do Projeto de Constituição.
Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do
§ 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade
de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o
gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa-
ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação
do poder de tributar".
Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti-
tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada-
ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à
assistência social.
Pela rejeição. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 207. inciso III
Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo grau;". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
|