ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
"§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes
legislativo e Judiciário de vencimentos superiores
aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo
exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou
assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação
do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele-
cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais
ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido
pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa-
ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a
uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da
República.
A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge-
ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se-
melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos
montantes, constitui matéria infra-constitucional.
Pel rejeição da emenda. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do
artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que não há qualquer razão para que a União interfira na orga-
nização das polícias civis estaduais.
Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição
contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui-
ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da
União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan-
tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar
interferência por parte da União.
Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via-
turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es-
tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a
maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo-
minância das sugestões de normas sobre o assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador,
quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão
ser transformados em ações ordinárias, nominais,
caso assim o deseje o empregado em questão. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no-
vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das
empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos
casos em que se verifique a aquiescência do interessado.
Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc)
não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda-
de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con-
trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder
Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição
das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao
trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema
previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao
FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de-
terminados programas de seu interesse. A possibilidade de
permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia-
lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró-
prio trabalhador.
No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con-
veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão
em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio
em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi-
dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência.
Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte-
resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe-
cilho potencial à ação de programas e ações governamentais
que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, no final do capítulo
II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos
Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se
os seguintes:
Art. As contribuições em gênero, espécie ou
trabalho a associações comunitárias, quando de
destinarem à realização de obras públicas
delegadas de competência da União, dos Estados ou
municípios poderão ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte
correspondentemente ao serviço prestado ou obra
executada.
§ 1o. Os preços das contribuições deverão ser
devidamente atualizados quando da realização do
pagamento e correlatas deduções das referidas
taxas, impostos e tarifas.
§ 2o. Os descontos só serão pertinentes
quando as contribuições de que seão oriundos
corresponderem ao mesmo exercício a que se referem
as taxas ou impostos devidos. | | | Parecer: | A emenda sob exame não se insere no conceito de maté-
ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não
têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu-
tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare-
cer. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber no Capítulo VII, do
Título VIII o seguinte artigo:
"Art. - A lei disporá normas de construção
dos logradouros e dos edifícios de uso público,
sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre a adaptação
dos já existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.' | | | Parecer: | A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII,
do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte
coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici-
ência.
Aprovada nos termos e com a redação das emendas números
2p00550-1 e 2p00547-1.
Pela aprovação. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo
I, seção III, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 238.
V - a garantia de benefício mensal, determinado
seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do
artigo anterior, a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
provar a própria manutenção". | | | Parecer: | O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda
modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga-
rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan-
tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei
observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior".
A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli-
cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar,
pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti-
go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência
Social.
Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos
e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual-
quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a
sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su-
jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo.
Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do
Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos
idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a
matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos
questionamentos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII, da ordem Social,
Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o
seguinte artigo:
"Art. - Compete ao POder Público a garantia de
tratamento, em instituições apropriadas, das
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem a sua própria subsistência ou de se
regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as
condições necessárias para viverem com dignidade.
é Único - Os beneficiados por este artigo excluem-
se do benefício disposto no art. 238, inciso V." | | | Parecer: | A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in-
capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege-
rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas
pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício
mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se
fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên-
cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é
necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o
custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a
pensão mensal, para o Estado.
As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o
Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici-
entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa
oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a
implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima-
tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei-
tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício
mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão
quanto ao que entenda melhor para si próprio.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um
inciso com a seguinte recdação:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante ao
salário e critérios de admissão ao trabalhador
portador de deficiência." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje-
to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa-
lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de-
ficiência.
A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces-
sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os
cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto
como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta-
belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta-
tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes-
se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto
o deficiente.
Pela rejeição da emenda. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 243. | | | Parecer: | As razões constantes da justificativa aconselham o
acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A
Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A,
pela seguinte redação:
"Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a
participação efetiva do setor produtivo, promover
planos plurianuais de política agrícola, pecuária
e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à
produção de alimentos e ao atendimento prioritário
das necessidades do mercado interno, assegurando,
na forma da lei:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercializçaão;
b) instrumentos creditícios para custeio e
investimentos, garantindo crédito rural integral
aos pequenos produtores;
c) prestação de assistência técnica, extensão
rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia
adequadas;
d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da
produção;
e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos
provocados por adversidades climáticas." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe-
lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola,
produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa,
com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto
Final da Comissão de Sistematização.
Somos por sua aprovação. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva
Assunto: Ato das Disposições constitucionais
Gerais e Transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Seringueiros e Seringalistas
I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art.
20:
"Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são
assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
II - Suprimir o art. 21 do ADCGT | | | Parecer: | A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no
parecer à Emenda no. 2p00685/0. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva - aditiva - do Título III,
Capítulo IV dos municípios
(em lugar do art. 34 do projeto)
Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice-
Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte emenda:
O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45
dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as
regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o
direito a uma reeleição mesmo par o período
subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
Incluir no art. 36:
A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Vereadores, etc... | | | Parecer: | Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições
gerais e transitórias" do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo.
Art. 52.
Parágrafo único - São os seguintes os limites de
que trata este artigo:
Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long.
W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e
long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat.
S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté,
lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021";
Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long.
W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat.
S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até
encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela
cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras,
lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé
dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do
Ato das Disposições Transitórias.
Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os
atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do
Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos
e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe-
cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata
o artigo.
Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi-
cação em que se fundamenta. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
é - A lei determinará a atualização monetária do
valor das obrigações das sociedades em regime
falimentar ou concordatário, a partir da data da
falência ou da concordata, até o seu efetivo
encerramento, para efeito do cálculo do rateio do
ativo realizado entre os credores, respeitada a
ordem dos créditos privilegiados e a
proporcionalidade entre os quirografários.
é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições
financeiras, aplica-se a atualização do valor de
suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro
de crédito, a partir da data do decreto de
liquidação, até o seu encerramento. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional,
"onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi-
nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das
sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo
os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan-
ceiras, nas condições que especifica.
Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté-
ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão
por que somos pela rejeição da Emenda. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE:
Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou
jurídica é parte legítima para prpor ação de
insconstitucionalidade. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda
propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a
qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de
inconstitucionalidade.
Em sua justificação, o proponente argumenta que a
extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de
lei, evidentemente - é um imperativo democrático.
Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão.
O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos
titulares do direito de ação, atualmente limitado ao
Procurador Geral da República, consideravelmente - e
suficientemente.
Pela rejeição. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos
nos órgãos da Administração Pública Federal,
direta e indireta, assim como os servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a
partir de 15 de março de 1967, sem concurso
público, serão, no prazo de seis meses, inscritos
de ofício em prova de seleção, sendo aposentados
com vencimentos proporcionais os que não logarem
aprovação., | | | Parecer: | A solução proposta pela emenda para regularizar a
situação dos servidores não concursados não nos parece
viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. | |
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