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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes legislativo e Judiciário de vencimentos superiores aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele- cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa- ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da República. A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge- ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se- melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos montantes, constitui matéria infra-constitucional. Pel rejeição da emenda. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que não há qualquer razão para que a União interfira na orga- nização das polícias civis estaduais. Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui- ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan- tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar interferência por parte da União. Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via- turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es- tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo- minância das sugestões de normas sobre o assunto. O parecer é pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo 196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 196 - São vedados: X - A despesa de pessoal da União, Estados ou Municípios não poderá exceder de 50 por cento das respectivas receitas correntes. § 4o. Transitoriamente, os orçamentos que excederem o que estabelece o item X do caput deste Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de valor excedente. 
 Parecer:  O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de pessoal. Pela aprovação. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 7o. XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador, quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão ser transformados em ações ordinárias, nominais, caso assim o deseje o empregado em questão. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no- vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos casos em que se verifique a aquiescência do interessado. Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc) não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda- de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con- trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de- terminados programas de seu interesse. A possibilidade de permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia- lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró- prio trabalhador. No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con- veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi- dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência. Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte- resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe- cilho potencial à ação de programas e ações governamentais que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, no final do capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se os seguintes: Art. As contribuições em gênero, espécie ou trabalho a associações comunitárias, quando de destinarem à realização de obras públicas delegadas de competência da União, dos Estados ou municípios poderão ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte correspondentemente ao serviço prestado ou obra executada. § 1o. Os preços das contribuições deverão ser devidamente atualizados quando da realização do pagamento e correlatas deduções das referidas taxas, impostos e tarifas. § 2o. Os descontos só serão pertinentes quando as contribuições de que seão oriundos corresponderem ao mesmo exercício a que se referem as taxas ou impostos devidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame não se insere no conceito de maté- ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu- tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare- cer. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, onde convier, no Título II: Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. A justificação está baseada no argumento que a medida poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou outros males passíveis de serem curados mediante transplante. No atual texto do Projeto de Constituição está previsto que a lei disporá sóbre facilidades para realização de transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados para a lei ordinária do que para um texto constitucional. Pela Rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, na Seção I, do Capítulo VII, Título III: Art. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular sendo o rito definido em lei complementar. 
 Parecer:  Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no âmbito da administração pública. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 243. 
 Parecer:  As razões constantes da justificativa aconselham o acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". 
 Parecer:  A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da expressão "não". Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será proclamado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e os nulos. A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva, assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta. Temos atendimento firmado no sentido que os votos brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo supracitado, pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições gerais e transitórias" do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo. Art. 52. Parágrafo único - São os seguintes os limites de que trata este artigo: Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long. W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat. S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté, lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021"; Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long. W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat. S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras, lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do Ato das Disposições Transitórias. Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe- cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata o artigo. Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi- cação em que se fundamenta. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
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