ANTE / PROJEMENTODOS | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Suprimir o item V do artigo 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Exlua-se da redação do item II do art. 18 a
alusão ao imposto sobre transmissão causa mortis e
doação de bens e direitos (art. 14., II). | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 12 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 3o. - A cobrança, judicial ou não, de
impostos, compete aos órgãos próprios do
Ministério a que caiba arrecadá-los."" | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pelo acolhimento em parte. | |
1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea b do § 5o. do art. 14 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Diatribuição das Receitas, passando
o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data de sua instituição, permitida, mediante
opção do contribuinte automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débto seu para
com a pessoa de direito público que o instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14 da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
defiridos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas de correntes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 18 do anteprojeto
da Subcomissão de tributos, Participação e
Distribuição das Receitas e dê-se nova redação à
cabeça do seu § 2o. que, remunerado, passa a
parágrafo único:
"Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditadas conforme os seguintes
critérios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados".
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só
vez."" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas.
"§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o.,
eliminando-se o seu § 4o., do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
III - Contribuição de melhorias, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.,
eliminando-se alíneas:
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e adiministração tributária. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Capítulo sobre o
Sistema Tributário
a) o artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Compete á União instituir impostos
sobre:
............................................
............................................
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veiculos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12.
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Pariticipação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único - Para efeito de cálculo das
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item i). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, participação e Distribuição de Receitas
Suprimir o § 1o. do artigo 18. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo sobre o Sistema
Tributário:
O item II, § 5o., do Art. 14, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Salvo convênios celebrados e ratificados por
Estados e Distrito Federal nos termos do disposto
em lei complementar, nas operações internas de
circulação de mercadorias e de prestações de
serviços, nenhuma Unidade da Federação
estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota
inferior às que o Senado Federal fixar para as
interestaduais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Capítulop sobre o
Sistema Tributário Nacional
O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a percela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (arts. 17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | a) O Artigo 19. passa a ter a seguinte
redação:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre industrializados (art. 12, III e IV),
quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) suprimido.
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situa o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
b) Incluir onde couber nas Disposições
Transitórias.
b) Incluiir onde couber nas Disposições
Transitórias.
Art. ...Durante período de vinte anos
contados a partir do ano em que entrar em vigor o
Sistema Tributário instituído por esta
Constituição, a União reservará dois por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados (art. 12, III e IV) para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 15. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 Cumpete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a prioridade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei Complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasososf, exceto gasolina
e álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do artigo 14." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As disposições Transitórias passam a ter a
segunte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL."
"Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o art. 14,
item III".
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991a1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 3o. do art. 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o art. 24 e outros recursos para tal
destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas
atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados para Estados e
Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e
por tempo previamente determinado, poderá também
transferir recursos do Fundo de Descentralização."
"Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do
projeto original.)
"Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas.
............................................
..................................................
..................................................
§ 4o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no art. 14, itens
IV e V e no art. 15, item I, conforme disposto em
Lei Complementar. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
|