ANTE / PROJEMENTODOS | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito
federais, legalmente destinadas à promoção do
desenvolvimento regional, poderão utilizar, no
aumento do seu capital social, os valores devidos
ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza e os valores dos devidendos a serem pagos
à União. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o item II, do § 6o. do art. 14; e
b) a letra e, do item II, do § 10o. do art.
14.
2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei apoiará e estimulará as
exportações para o exterior, especialmente as de
produtos industrializados, podendo conceder-lhes
tratamento e estímulos especiais, inclusive
isenções tributárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, do Relatório da Subcomissão
V-a, a seguinte redação:
Art. 10 - A Lei protegerá a microempresa,
concedendo-lhe tratamento e estímulo especiais,
podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades
tributárias. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito da
União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados todos
em suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicadas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o § 9o. do art. 14;
b) o item II, do art. 19;
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei federal não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 34 no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária" a seguinte disposição, renumerados
os demais artigos:
Art. 34 - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais dos Estados ou nos
demais órgãos da administração pública estadual. | | | Parecer: | A proposta da emenda iria colidir com o parágrafo uni
co do art. 33 do anteprojeto -- No tocante a extinção dos con
selhos de contas dos municípios --, que foi mantido pelo ar-
tigo 60 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 35, no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária", renumerado o atual art. 35 para 36,
a seguinte disposição:
"Art. 35 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Município e do Conselho de Contas de Estados e
Município, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte,
DATA VENIA, apenas explicita princípio ínsito ao ordenamento
jurídico nacional. | |
1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 33 - As normas previstas neste Capítulo
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
composição dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
"Art. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se onde couber:
Art. As operações de resgate e colocação de
títulos do Tesouro Nacional serão realizadas
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma
que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento
público.
Portanto, somos favoráveis à sua aprovação.
Aprovada. | |
1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput
do artigo 2o., renumerando-se os demais:
é - As instituições financeiras devem ter
como objetivos:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es-
truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de-
senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No
mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté-
ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos
específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a
médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura-
douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
NÃO ACOLHIDA. | |
1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
4o.:
§ 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá
ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de
cada partido com representação no Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
5o., renumerado-se os demais:
§ 2o. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Institui o monopólio Estatal dos serviços
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Os crimes contra a administração pública
serão inafiançáveis.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá para os
crimes de peculato, corrupção e outros contra a
administração pública, penalidades rigorosas, que
incluirão a responsabilidade patrimonial dos
criminosos. | | | Parecer: | . O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons-
tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo
objeto de estudo por esta Comissão. | |
1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
As licitações públicas serão reguladas de
modo a garantir:
I - A sua efetiva publicidade, desde a fase
de edital até a fase de julgamento, que será
aberto ao público, inclusive à Imprensa;
II - À ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares.
III - A punição exemplar e rigorosa da
autoridade, e das partes envolvidas em acordo com
a finalidade de neutralizar a competição. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os limites de aplicação de receita em
despesas de Pessoal entrarão em vigor
progressivamente, na forma que for estabelecida em
lei complementar, de modo a ter aplicação plena no
exercício financeiro de 1989. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - A participação relativa do produto da
arrecadação dos impostos indiretos na arrecadação
total da União, dos Estados e dos Municípios
deverá ser reduzida em pelo menos 10% (dez por
cento) ao ano, durante os próximos 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das rendas públicas entre
as três esferas de Governo, aí incluída a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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