ANTE / PROJEMENTODOS | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
d) livros e jornais, assim como o papel e
demais insumos destinados a sua impressão,
extensivo a períodos de interesse cultural e
educacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus mombros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
c)a alíquota aplicável às operações à prestação de
serviços especiais definidos pelos Estados.
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Dê-se nova redação aos incisos I e II do §
1o. do art. 24, assim:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dexessis por cento e dezenove por
cento, sobre o produto da arrecadação a que se
refere o art. 19, I e II;
II - os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive, serã
elevado à razão de ponto percentual, por exercício
financeiro, até que sejam atingidos os percentuais
estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 26 do Anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira passa a ser é 2o, com a seguinte
redação:
"£ 2o. - O Tribunal comunicará ao Congresso
Nacional, para os fins previstos em lei, suas
decisões sobre ilegalidade de despesas e
irregularidade de contas." | | | Parecer: | Apesar de procedente a preocupação do nobre Consti-
tuinte, a Emenda pretende renumerar dispositivos que por nos
parecer dispensável, foi suprimido do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 26 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26 - Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, ouvida a respectiva
Comissão, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União, a
realização de auditoria específica." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 32 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 9o. do art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, reenumerando-se o
seguinte. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "I" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
deverá ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça mediante prévia autorização
orçamentária;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "V" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, administrativos ou judiciais, privilégio
para Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "II" do art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - transmissão "causa mortis"; | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte inciso II,
reenumerando-se o atual:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
II - instituir tributos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa, ou entre
cooperativas associadas, na realização de
operações que constituam o objeto da sociedade;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao §
1o. do Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
"§ 1o. O presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil será indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados após terem suas
indicações aprovadas pelo Senado Federal, que
também apreciará as destituições propostas pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15 Até sejam fixadas as condições a que
se refere o parágrofo 2o. do art. 2o., fica vedada
a concessão de novas autorizações para
funcionamento ou abertura de agências de
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princípios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganização e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislação ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princípios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituições
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferível pela própria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condições de acesso
do capital estrangeiro na economia do país. Todavia a Carta
Magna deve conter os princípios duradouros, dentro dos quais
o legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se os artigos 34 e 35. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se o § 3o. do art. 23. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no artigo 5o.
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuado em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data de sua instituição, permitida, mediante
opção do contribuinte, automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débito seu para
com a pessoa de direito público que o instruir". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços dos seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
c)a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definifas pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combutíveis, energia
elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 14:
"- 2o. As alíquotas dos impostos de que tra
tam os itens I e II serão seletivas em função do
valor dos bens e direitos e não excederão os limi-
tes estabelecidos em relação do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patromonial:
I ..........................................
II ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI - a requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
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