ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12493 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12494 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373, (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12495 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12752 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispisitivo Emendado: Art 200
O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12753 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F.
Suprima-se o art. 205, I, f.
Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q
Art. 201 -
I -
q) As causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam ou efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12873 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | artigos 301 e 397 - SUPRIMIR INTEGRALMENTE. | | | Parecer: | A definição de empresa nacional, no texto do Projeto de
Constituição, tem por objetivo resguardar para o capital ex-
clusivamente brasileiro, atividades consideradas estratégicas
e imprescindíveis à capacitação tecnológica do país.
Fica, assim, rejeitada as Emendas ao artigo 301 e 397.
Pela rejeição. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12874 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | artigo 13 ..................................
X - o Salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno; | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13660 APROVADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 205.
Suprima-se o § 1o. do art. 205, alterando-se
o § 2o. para parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13661 APROVADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 193
Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O texto, cuja supressão se propõe, esta-
belece uma sentença sem força de sentença, que constitui um
prejulgamento sumário, que quase nunca será aceito pela parte
sucumbente. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13662 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: letras a e b do item
III, do art. 205.
Modifique-se a redação das letras indicadas
para:
Art. 205 - ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivos da Constituição,
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida ou ato do governo local,
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13663 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201.
O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art.
(art. 42, item I, da CF atual), os membros dos
Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança, contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da liderança lhe
seja devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas dicididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | | | Parecer: | A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i-
tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a
competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída,
devido à sua massa invencível de serviço.
Pela rejeição. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13664 REJEITADA  | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229
Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o.
renumerando-se o atual e os demais.
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor-
ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse
ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem
que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre-
ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du-
plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe-
riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes
absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o
de pequenas causas.
Pela rejeição. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12, III, "d".
Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do
inciso III do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
I - ...
II - ...
III - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razão de sexo
ou por pertencer a quaisquer grupos étnicos,
raciais ou de cor, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14738 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Parte Emendada: preâmbulo
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15442 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê:
"...Câmara Federal"" e "Senado da
República""...
Leia-se:
...Câmara dos Deputados e Senado Federal... | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15443 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 96
Onde de lê:
art. 96 - O Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional...
Leia-se:
art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Parlamento Nacional... | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15444 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea =a;.
Dê-se a seguinte redação:
a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo
nos casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro-
duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro
fora dos casos previstos na Constituição. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15445 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "b".
Dê-se a seguinte redação:
b) moção de censura ao Conselho de Ministros
ou a algum dos seus membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
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