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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1279)
Sugestão (141)
Banco
expandEMEN (1279)
SGCO (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (671)
APROVADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
NÃO INFORMADO (133)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (649)
PDS (417)
PMDB (343)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (324)
CHAGAS RODRIGUES (280)
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JESUS TAJRA (110)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
ÁTILA LIRA (78)
HUGO NAPOLEÃO (44)
HERÁCLITO FORTES (39)
MUSSA DEMES (38)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
PAULO SILVA (33)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (128)
expand1987 (1148)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Dos Direitos e Garantias Individuais Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: § 1o. A vida humana é inviolável. § 2o. Todos têm direitos à existência digna, à integridade moral, física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. § 3o. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Não haverá pena de prisão perpétua, de banimento ou pena de morte. § 4o. A tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, constituem crimes inafiançáveis e insusceptíveis de anistia, prescrição ou indulto. § 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, estado civil ou condição social. § 6o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 7o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 8o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 9o. É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 10. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. § 11. É livre a manifestação de pensamentos, de convicação política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem constitucional liberal, democrática e pluralista ou de preconceitos de qualquer natureza e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes. § 12. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. § 13. A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 14. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 15. Ninguém será preso senão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A lei disporá sobre a prestação de fiança. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for leal. § 16. O preso tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso. § 17. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. § 18. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. § 19. Aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indicados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. § 20. A instrução criminal observará a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 21. Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 22. O juri popular terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 23. Não será concedida extradição do estrangeiros por crimes político ou de opinião, nem em caso algum a de brasileiro. § 24. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 25. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 26. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização justa ulterior em dinheiro. § 27. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O regime de exclusividade só será permitido para profissões cujo exercício envolva risco à saúde ou à vida do indivíduo ou da coletividade. § 28. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 29. Aos autores de obras literários, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esses direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 30. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 31. Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 32. É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. A autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. § 33. Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei. § 34. A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo condições, restrições, limitações de demais exigências para a defesa da integridade do território, a segurança do Estado e a justa distribuição da propriedade. § 35. Ninguém será obrigado, contra sua consciência, a prestar serviço militar em tempo de guerra. O exercício desse direito impõe à seu titular prestação se serviço público alternativo, conforme dispuser a lei do serviço militar. § 36. Todos tem o direito de conhecer o que a ser respeito consta em todos os arquivos, informatizados ou não, de entidades públicas ou privadas, saber a que se destinam as informações, podendo proibir sua divulgação ou determinar sua correção ou atualização. Tais entidades não poderão, a qualquer título, negar cumprimento ao que lhes for exigido. A desobediência acarretará responsabilização civil, penal e administrativa. § 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público, as associações civis representativas de interesses sociais difusos ou de interesses profissionais, quando legalmente constituídas, serão parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios ilegais concedidos a pessoas físicas ou jurídicas. § 38. Os ofendidos têm direito a resposta pública, garantida sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos causados. 
 Parecer:  Algumas das mudanças de redação propostas para o art. 12 e suas alíneas coincidem com a nossa reformulação daqueles dispositivos; outras, destoam. Pela aprovação parcial. * 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08840 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se: ... exceto para vereadores, deputados estaduais e deputados federais, os quais serão candidatos natos à reeleição. 
 Parecer:  A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos partidos e aos eleitores. Pela rejeição. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08841 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 43 Suprima-se o artigo. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08842 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 44, caput, após as palavras "brasileiros natos" Leia-se: "... de notável saber jurídico, maiores de quarenta anos, com mais de dez anos de prática advocatícia, de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08920 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145 Dê-se ao art. 145 a redação adiante, eliminados, consequentemente, seus incisos e parágrafos, por conflitantes com a emenda. Art. 145 - Os cargos de Ministro ou Conselheiro do Tribunal de Contas serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada, idade superior a 30 anos, além de outros especificados em lei. 
 Parecer:  Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e- laboração. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08921 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV Suprima-se o inciso IV 300. 
 Parecer:  O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li- vre concorrência temendo-se suas imperfeições. Pela rejeição. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08922 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300 Dê-se ao caput do art. 300, a redação seguinte: Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos princícios da justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existências digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho, em coerência com: 
 Parecer:  O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera ção de fundo. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Suprima-se da alínea "e" do inciso III do art. 12, o período "com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação no parto e no aleitamento." 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09071 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARTE EMENDADA: A PREÂMBULO Inclua-se entre os vocábulos "raça"" e "cor"" a palavra "sexo". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09073 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Na alínea "d"" do inciso III do art. 12, inclua-se entre os vocábulos "degradar"" e "por palavra" a seguinte frase: Art. 12 .................................... III.......................................... d) pessoas por razão de sexo, ou por pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de cor,.............................................. 
 Parecer:  A nova redação que decidimos dar à alínea em causa tor- na a emenda insuscetível de acolhimento. Pela prejudicialida- de. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a seguinte redação, em substituição à atual: Art. 27 - .................................. ............................................ III - A candiatura a) - ........................................ b) - São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, e presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na- to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República, a seguinte redação: Artigo 153 - ................................ § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos, em metade e mais um dos Estados federados. 
 Parecer:  Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos Constituintes. Assim, somos pela sua rejeição. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10242 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 12 - INCISO XV LETRA p Suprima-se a palavra "exclusiva" no texto da letra "p" do INCISO XV do Artigo 12 do Projeto, a qual passará a ter a seguinte redação: Art. 12 - . XV - . p) - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "exclusiva" da alí- nea "p" do item XV do artigo 12, que trata da organização e competência do júri. O Substitutivo remeterá à lei a definição da competência do Tribunal do Juri. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10334 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao art. 52, inciso VI Acrescente-se: "e patriminial". 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos do Mar define a matéria com mais abrangên - cia. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10335 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 49, § 1o.: Dê-se ao parágrafo a seguinte redação: § 1o. - A capital da República é a cidade de Brasília, fundada por Juscelino Kubitschek de Oliveira. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10336 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 54, III Onde se lê: III - organizar e manter a defesa nacional Leia-se III - organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras e a defesa nacional. 
 Parecer:  A emenda, ao retirar a palavra "manter", torna incompleto o texto do inciso III. De verdade, não baste apenas organizar a defesa nacional, incluindo as Forças Armadas e a segurança das fronteiras, mas é preciso mantê-las e essa competência cabe à União. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10337 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 54, XXII Dê-se ao inciso a seguinte redação: XXII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática. 
 Parecer:  a emenda trata da matéria sujeita à mutabilidade no tempo, qual seja a adoção de "planos nacionais" que ora são estabe- lecidos, ora não, o que dá ao assunto o caráter de subscons- titucional e portanto de não aconselhavel menção no texto do projeto. Por essa razão, não permaneceu no atual, apesar de constar do diploma constitucional atualmente em vigor.Ademais a relação dada no art.54, inciso XXII, do projeto, faculta a elaboração desses planos, caso sejam necessários. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 54, XXIII Acrescente-se a seguinte alínea - organização e funcionamento dos servidores federais 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial conforme orientação dada ao Proje- to. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10339 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Ao art. 54, XXIII, alínea "S". Onde se lê: s) normas gerais sobre produção e consumo; Leia-se: s) produção e consumo. 
 Parecer:  Prefere-se transferir a matéria para a concorrência da União e dos Estados para legislar a respeito, acolhendo-se a emenda no mérito. Pela aprovação. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10340 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao art. 86, Acrescente-se o seguinte inciso Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, seja a que título fôr, quantia superior a 80% (oitenta por cento) da quantia paga ao Presidente da República; e nenhum servidor estadual poderá receber, mensalmente, seja a que título fôr, quantia superior a 80% da quantia paga ao Governador do Estado. Este, em nenhuma hipótese, poderá receber mensalmente mais de 80% (oitenta por cento) da remuneração total paga mensalmente ao Presidente da República. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa- tisfeito no artigo 86, inciso IX. Não cabe à Constituição fi- xar qual a relação de valor e sim à lei ordinária. 
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