ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(60)
| • | AL |
(268)
| • | AM |
(479)
| • | AP |
(454)
| • | BA |
(1145)
| • | CE |
(791)
| • | DF |
(310)
| • | ES |
(301)
| • | GO |
(193)
| • | MA |
(661)
| • | MG |
(1017)
| • | MS |
(330)
| • | MT |
(156)
| • | PA |
(306)
| • | PB |
(462)
| • | PE |
(1739)
| • | PI |
(649)
| • | PR |
(783)
| • | RJ |
(1147)
| • | RN |
(268)
| • | RO |
(332)
| • | RR |
(278)
| • | RS |
(605)
| • | SC |
(365)
| • | SE |
(311)
| • | SP |
(1317)
|
TODOS | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Emenda
Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Patrimonial
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial
Mista de Senadores e Deputados, para examinar os
projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e
plurianuais e sobre eles emitir parecer.
§ 2o. - A Comissão Especial Mista terá
mandato igual aos das Mesas apreciar todas as
matérias relacionadas com orçamentos, créditos
adicionais, fisaclização financeira, tomada de
contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13,
e § 1o. do artigo 24 desta Constituição.
§ 3o. - Somente na Comissão Especial Mista
poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias.
§ 4o. - Não serão aceitas emendas
incompatíveis com os planos gerais e setoriais de
Governo e sem indicação das respectivas fontes de
custeio.
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 7o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
da parte cuja alteração é proposta.
Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5
(cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para
sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o
projeto de lei orçamentária.
§ 1o. - O veto e suas razões serão
comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao
Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para
sobre ele se pronunciar.
§ 2o. - Mantido o veto, os recursos
correspondentes serão utilizados em créditos
adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional.
Art. - O numerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais será entregue em
duodécimos.
Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para
emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate.
Art. - Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. - Depende de autorização do Congresso
Nacional e emissão de moeda em geral e a criação
de Fundos Contábeis e administrativos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação:
"As disponibilidades de Caixa da União e de
todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em Instituições Financeiras sob
controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias".
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987.
Jusus Tajra | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo
e as disponibilidade de caixa, depositados no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Dê-se ao arttigo 13 a seguinte redação:
"Todas as atividades de fomento do Banco
Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
serão transferidas para Instituições Financeiras
Oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.".
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987.
Jesus Tajra. | | | Parecer: | O artigo refe-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban-
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 19 do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a sua parte final
"instituidos por lei" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 20, parte final do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão "e
compreenderá" por "ao qual compete". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, item II do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o substantivo "dinheiros" antes da
expressão "bens e valores públicos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
Art. 20 ....................................
V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao item II do art. 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, inclua-se ao final a expressão "exceto
em relação a contrato". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Transforme-se o - 1o. do art. 23 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira em item III com a seguinte
redação:
Art. 23. ....................................
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Transforme-se o § 2o. do art. 23 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira em § 1o. suprimindo-se os
termos "sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 27 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização:
Art. 27 ....................................
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de admnistração pública
escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - ........................................
III - Suprima-se. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 27 do
Subprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão
"voluntariamente" após as palavras "vantagens do
cargo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguros,
ou relativos a títulos ou valores mobiliários.
- 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos ítens I, II e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 3o. A Secretaria da Receita Federal
efetuará a cobrança do crédito tributário federal:
a) judicialmente, por intermédio de sua
Procuradora Fiscal;
b) extrajudicialmente, por intermédio de seus
órgãos de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 19. A União entregará:
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal
e Municípios (artigos 17, 18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do artigo 12; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre
transmissão "causa mortis" e doação de bens e
direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 12, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1o. O disposto no item III não se aplica ao
imposto incidente nas prestações de serviços,
pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo
fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas a circulação de
mercadorias em seus respectivos territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser
lei estadual. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. Quanto ao imposto de que
trata o item II, a lei complementar:
a) fixará as suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo
seja marcado pelo fabricante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de créditos, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica;
IX - minerais do País.
§ 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a
União será representada judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
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