ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26262 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa
a ter a seguinte redação:
§ 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26926 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: § 1o., do Art. 6o.
Retira a expressão "Serão consideradas
desigualdades biológicas, culturais e econômicas
para a proteção do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo
1o. do art. 6o. do Substitutivo.
Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi-
tutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26927 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Alterado: § 1o. do Art. 75 que
passa a vogorar com a seguinte redação:
"Art. 75-
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de seis anos. | | | Parecer: | Os princípios definitivamente incorporados ao Substitu-
tivo não autorizam o acolhimento de Emenda com eles confli-
tantes.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26928 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: II, do Art. 92. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por contrariar nossa tradição
constitucional, qual seja, atribuir ao Presidente da Repúbli-
ca iniciativa de proposta de emenda à Constituição.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26929 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Parágrafo Único do
Art. 301. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispo-
sitivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26930 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: § 2o., do Art. 13.
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 13 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos; e
facultativos aos menores de dezesseis e menores de
setenta anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26931 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: Art. 257.
Que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, tendo como pressuposto a
Justiça Social." | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26932 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo alterado: § 2o. do Art. 297,
Que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 297 - ................................
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26973 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Art. 61 e incisos das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o Art. 61 e incisos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27755 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 203, item II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
alínea "e" que segue:
"Art. 203 - .................................
..................................................
II - ........................................
e) gratificações adicional por tempo de
serviço, pagas aos servidores públicos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a concessão de imunidade para um tipo
de rendimento do trabalho, a chamada gratificação adicional
por tempo de serviço.
Para tanto sugere a inclusão de mais uma alínea no item
II do artigo 203.
Ora, esse dispositivo não trata de imunidade para certas
espécies de rendimento, referindo-se somente ao imposto de
renda em geral das entidades nele citadas.
A matéria da Emenda não é própria do nível constitucional
, devendo ser tratada pela legislação ordinária, à qual esta
afeta a discriminação dos rendimentos tributáveis, dos não
tributáveis e dos isentos, levando em conta a conjuntura só-
cio-econômica e as necessidades do Tesouro.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27756 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27757 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | 4. O artigo 248 do Capítulo II do Título VII
do substitutivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os atuais parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação
com imissão imediata da posse, permitindo o
registro do imóvel na matrícula competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do parágrafo 1o. do artigo
295 do capítulo VI do Título IX do substitutivo a
seguinte redação.
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - .............................
..................................................
IV - exigir para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de gradação do
meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
reconhecendo também as comunidades diretamente
interessadas o direito de opinar nas quesões de
decisões referentes à instalação daquelas obras e
atividades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27759 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera redação de dispositivo do artigo 265 e
acrescenta alínea "e".
Art. 265 - ..................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) aos 53 anos de idade para o homem e 48
para a mulher, independente do tempo de serviso,
para o trabalhador rural. | | | Parecer: | A primeira parte da emenda está prejudicada, por limi-
tar-se a repetir o contido no Substitutivo. A segunda parte
utiliza-se de redação inadequada que de forma alguma, reflete
o prentendido pelo autor. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27760 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O parágrafo 3o. do artigo 295 passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeria e a
Chapada do Planalto Central são patrimônio
nacional e sua utilização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27761 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 37 do
Capítulo III do Título IV do substitutivo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27762 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do
substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo
2o. renumerando-se o atual parágrafo único para
parágrafo 1o., na seguinte forma:
Art. 234 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas.
Parágrafo 2o. - A participação do
proprietário do solo no caso da lavra de petróleo
ou gás será igual a 1% do valor da produção. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30257 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dispositivo suprimido: art. 33 das
Disposições transitórias. | | | Parecer: | Parece-nos justa a concessão de pensão mensal aos chama-
dos "Soldados da Borracha" pelo muito que fizeram, por ocasi-
ão da Segunda Guerra Mundial.
Pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30258 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado:
Dispositivo Alterado: § 3o., do art. 7o. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
que não se equipara à locação de serviços,
ressalvadas, ainda, os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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